2768-(62)
II SÉRIE — NÚMERO 70
lado sc recordará, foi decidido que um loic avultado dc serviços dc registo c notariado fosse desanexado dos tribunais, o que permitirá a sua ampliação. Portanto, a Sccrc-taria-Gcral teve presente que estava cm preparação uma nova lei orgânica que determinaria a necessidade dc novas instalações. Aliás, amanhã mesmo vou com o Sr. Sc-crciário-Gcral ver lodo o espaço cxisicnic cm Lisboa c que 6 propriedade do Ministério da Jusúça para tcniar instalar tribunais c tribunais dc instrução criminal, os quais, cm consequência da entrada cm vigor do Código dc Processo Penal, ficarão afectos ao Ministério Público. Portanto, o Ministério da Justiça está, dc facto, preocupado cm resolver o problema.
Agora, quando o Sr. Deputado mc pergunta sc será necessário que a Assembleia da República vote um reforço dc verbas, não mc cabe a mim responder, mas sim ao Sr. Ministro. Todavia, julgo que o PIDDAC da Sccrclaria-Gcral, sc for bem administrado, chegará para pôr cm execução esta lei orgânica — é, pelo menos, a minha convicção.
Outra opção melindrosa que o Sr. Deputado referiu, c que também foi por mim abordada no início desta reunião, tem a ver com a deslocação das populações. Sem dúvida que é melindrosa c que foi ponderada várias vezes c por diversas pessoas, com estudos, com sugestões, cie.
Dc facto, chegou-sc à conclusão dc que, apesar de ludo, era a melhor forma dc fazer um redimensionamento dc recursos humanos dc todos os que estão envolvidos na máquina da justiça.
Como também tive ocasião dc dizer, há um ónus, um maior sacrifício para as populações, mas pode perguntar-se quantas vezes na vida é que um cidadão vai a um julgamento cm que intervém o tribunal colectivo, a menos que seja uma testemunha crónica. E pode perguntar-se quantas vezes tem que sc deslocar ao hospital para consultar um especialista, embora a comparação não possa fazer-se, pois vai certamente mais vezes ao hospital distrital do que ao tribunal.
Foi, portanto, uma opção que sc assumiu. E certo que tem os seus riscos, mas foi ponderada c creio que é a melhor solução.
Quanto ao tribunal dc pequenas causas, dc facto, não é uma norma cm branco, já que a lei afere a competência do tribunal pela lorma dc processo utilizada. Como o Sr. Deputado sabe, irão para esses tribunais aqueles processos que tem uma forma menos solene c a lei dc processo civil c dc processo penal determinam essas formas dc processo que existem na nossa legislação. Actualmente, com o novo Código dc Processo Penal, são o processo sumaríssimo c o sumário c, no processo civil, a acção sumaríssima. Portanto, os tribunais dc pequenas causas julgarão os casos cm que a forma dc processo é menos solene.
A propósito da afirmação dc que tínhamos consciência dc que estávamos a alterar toda a organização judiciária portuguesa, o Sr. Deputado disse que na semana passada cu linha escrito algures que o redimensionamento das comarcas eslava lambem atinente a toda esta temática. Realmente é assim, porque, sc tiramos às comarcas as acções ordinárias c as querelas c as endossamos para o tribunal de círculo, temos que as classificar, temos que ver qual c o número dc juízes, dc juízos, dc oficiais dc justiça, temos que as classificar cm comarcas dc ingresso, dc primeiro acesso c dc acesso final, temos, cm suma, dc arranjar o espaço judiciário dc uma forma cocrcnlc c global. É essa a grande preocupação que sc está a ler cm sede dc decreto regulamentar.
O Sr. José Magalhães (PCP): —Temos consciência dc que esta pergunta não tem resposta. Isto é, a resposta seria abrir a pasta c facultar-nos o texto, mas, sc ele não existe, não é, obviamente, facultávcl.
Todavia, o que nos inquieta profundamente é que sc responda que a criação dc tribunais dc círculo vai implicar, sem dúvida, uma alteração nos fluxos processuais c, consequentemente, vão ser necessários menos funcionários, menos magistrados c vai ser necessário rcafcciar. Aliás, há comarcas que lalvcz deixem dc sc justificar c possivelmente seria melhor cxlingui-las.
Ora, csiou a ouvir esta conversa, que está a passar-se aqui, cm Elvas, cm Campo Maior ou cm Trás-os-Monlcs, sem icr exactamente este lom. Quer dizer, sei que não podemos fazer guerras dc campanário, nem tencionamos fazê-las, cm lorno da questão das comarcas, já que não sc criam comarcas como sc abre, por exemplo, um fontanário. Aliás, mau seria que sc optasse por uma política dc criação dc comarcas irracional c movida por intuitos que não tivessem a ver com a organização judiciária. Todavia, esta questão toca profundamente as populações c loca a rebate. Portanto, estamos a ponderar a questão do reordenamento com a frieza c com a assepsia que, porventura, poderia justificar-se. Quando diz, por exemplo, que certas comarcas deixarão dc existir, isso tem um profundo significado c a Assembleia da República não pode deixar dc ponderar ludo, ou seja, que comarcas é que vamos — sc é que vamos — extinguir c, sobretudo, que comarcas novas c que sc justificará criar, sc é que, no entender da Comissão responsável pelo diploma, há justificação para criar novas comarcas, já que a questão sc pode pôr cm termos dc fusão c dc criação dc novos espaços. Aliás, como bem compreenderão, essa 6 uma das opções mais melindrosas, porque é aquela que mexe directamente com as populações c estas dificilmente poderão aceitar que lhes digam: «Já que os senhores têm grandes problemas com a saúde, agora também passam a penar cm relação à justiça!» Só que, ao contrário da cabeça rachada, do tumor no cérebro ou dc outros males, cm relação a questões deste tipo as pessoas poderão pura c simplesmente não ir à sede, o que significa a denegação dc justiça.
É evidente que não podemos discutir extensamente esta questão — peço descupa por o ler interrompido —, mas creio que vamos precisar dc mais informação c dc conhecer o desenho final do decreto-lei para sabermos quais vão ser as comarcas que os senhores entendem que devem ser encerradas c quais vão ser as diminuições dos efectivos dc magistrados. Penso que a Assembleia da República não poderá fazer a ponderação que é necessária cm termos nacionais sc não tiver uma visão equilibrada. É que podem parecer discriminações.
O PCP entende, por exemplo, que a forma dc implantação territorial da Polícia Judiciária ressenliu-sc terrivelmente dc critérios que têm pouco a ver com uma organização razoável da polícia como tal. Quer dizer, foram criadas inspecções ou subinspecções, por vezes cm sítios que lalvcz não sc justificassem, enquanto ao lado ou mais abaixo havia necessidades griianics. Não lemos Polícia Judiciária cm Viseu, cm Évora, c devíamos ler, c temos zonas recobertas. Penso que isto sc poderá passar também cm relação aos tribunais.
O Orador: — Sr. Deputado, logo no início, tive ocasião dc dizer que este grupo dc trabalho, que funcionou a nível do Ministério da Justiça, teve a preocupação dominante dc ser um grupo dc trabalho essencialmente lécnico.