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27 DE ABRIL DE 1987

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Foi com esse carácter que chegou a diversas conclusões, as quais, na sua maioria, foram plasmadas na proposta dc lei orgânica dos tribunais.

Ora, esse esforço essencialmente técnico está a ser continuado a nível dc regulamentação da Lei Orgânica dos Tribunais. Mas como o Sr. Deputado sabe, o que sc faz numa dirccçáo-gcral cm sede dc regulamentação da Lei Orgânica tem que ser proposto ao Sr. Ministro da Justiça, que avaliará da bondade das soluções proposuis c avançará as que considere mais convenientes a nível dc Conselho dc Ministros.

Posso dizer-lhe que, tecnicamente, c possível que haja uma dúzia dc comarcas que não sc justifica — foi um assunto ponderado a nível dc regulamentação. Agora daí para diante, já não posso dizer-lhe mais, uma vez que a decisão escapa a este grupo dc trabalho, que, repito, leve uma perspectiva eminentemente técnica. Não estivemos a ver as susceptibilidades da comarca A, B ou C.

Quanto â criação dc novas comarcas, sc isso vier a acontecer, seguir-sc-á o mesmo critério lécnico. Justifica-se que seja criada determinada comarca sc isso permitir desbloquear outra que está cm estado dc ruptura ou dc pre-rup-tura ou sc evitar a criação dc um novo juízo num tribunal que não tem instalações para tal. É este critério que lemos utilizado na Dirccção-Gcral.

Relativamente à questão dos transportes — endosso ao Sr. Dr. Gonçalves da Costa a parte relativa aos magistrados—, a Sr.* Deputada Odete Santos perguntou sc, para além da qucsião quilométrica, tínhamos dado relevância aos transportes públicos. Dc facto, demos. Oficiamos até à Dirccção-Gcral dc Transportes Terrestres c temos o mapa c horário dc todos os transportes públicos c privados do País. Portanto, muitos dos arranjos dc círculos judiciais — há casos cm que uma comarca ficou a pertencer a um cm vez dc ser a outro — resultaram precisamente do facto dc termos atendido à maior facilidade dc transportes. Foi uma diligencia que fizemos.

Quanto ao número dc magistrados, Sr. Deputado José Magalhães, posso dizer-lhe que o siock que temos é perfeitamente suficiente para tornar esta lei exequível. Pelas contas que fizemos, há actualmente um excedente de X5 magistrados judiciais, ficará a haver 30 c, portanto, serão necessários mais 57.

Relativamente as relações, propomos, também dc um ponto dc vista técnico, a existência dc mais unia. Se vier a ser criada aquela que aponuimos, isso permitirá o redimensionamento dc lodo o espaço judiciário português. Tirar-sc-ia uma fatia ü Relação do Porto, outra a Coimbra, outra a Lisboa c finalmente outra a Évora.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Não há sede escolhida?

O Orador: — Há, mas, por enquanto, é confidencial. A proposta aponta para a criação dc uma relação autónoma, c não dc uma secção dc uma relação já existente.

Relativamente ao problema das alçadas, creio que ele é essencialmente político. Penso até que o grupo dc trabalho não apontou nenhum valor...

O Sr. Dr. Gonçalves da Costa:—Tenho presente que tínhamos apontado para os 400 0(X)S como a alçada do tribunal dc comarca c para 1 50()()(X)S como alçada do tribunal da relação. Foram estes os valores sugeridos pelo grupo dc trabalho.

O Sr. Presidente: — Sc quiser responder a outras questões, faça o favor dc continuar, Sr. Doutor.

O Sr. Dr. Gonçalves da Costa: — Relativamente às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado José Magalhães que tenho anotadas, penso que nenhuma cm especial reclama a minha intervenção. No cnlanlo, nos considerandos que antecederam essas perguntas, pareceu-me ouvi-lo afirmar que a criação dos tribunais dc círculo poderá prejudicar a formação dos juízes que permanecerão nos tribunais singulares. É certo que é um possível «senão» da criação do tribunal dc círculo, tal como está concebido.

Todavia, também será bom ponderarmos que, dessa forma, sc evita o inconveniente da intervenção do juiz impreparado na decisão dc causas dc particular importância c dificuldade. Assim, penso que há inconvenientes, mas que também há vantagens. É uma opção.

Quanto à afirmação dc que a justiça dos tribunais dc pequenas causas pode ser uma justiça dc segunda, não sei sc sc poderá fazer esta qualificação. O tribunal dc pequenas causas pode, ate, funcionar como fase vestibular na magistratura. Quer dizer, o magistrado menos experiente começará por julgar causas dc menor dificuldade, o que mc parece que pode ler vantagens. Qualquer das soluções adoptadas corresponde a uma opção c que, como todas as opções difíceis, sc poderá defender segundo uma perspectiva c atacar dc acordo com outra.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sc mc permite aprofundar a pergunta neste específico ângulo cm que a contribuição do Sr. Dr. Gonçalves da Costa poderia ser particularmente relevante...

O Sr. Dr. Gonçalves da Costa: — Preferia até que essas perguntas fossem melhor concretizadas para saber cm que medida posso, com utilidade, responder.

O Sr. José Magalhães (PCP):—É que o impacte da reforma c o cxiio que ela poderá ter numa área como esta passa, evidentemente, pela reacção da magistratura. Quer dizer, como é que a magistratura encara o articulado que vem proposto, não só a ossatura básica como as suas implicações.

É ceno que as magistraturas terão ocasião dc sc exprimir organicamente, sc assim o entenderem, junto da Assembleia da República. Aliás, uma delas já sc exprimiu, pelo menos mandando através da sua organização sindical um parecer formal à Assembleia da República c, quanto à outra, recebi há pouco um tcxlo com o posicionamento da Associação Sindical dc Magistrados Judiciais Portugueses c uma noia explicativa dc um conjunto dc propostas dc alteração, que não sei sc já vos foi remetido.

Compulsando os dois documentos que acabei dc referir, não encontro qualquer reacção positiva nem uma atitude dc acolhimento caloroso da proposta dc lei c devo dizer que isso mc preocupa profundamente. E que, por exemplo, csias dúvidas c interrogações sobre as consequências da reforma para a magistratura são postas por nós na óptica do legislador, ponderando o interesse nacional c os interesses que estão a cargo dos que administram a justiça com a natural compreensão para os seus problemas, mas não tenho qualquer dúvida dc que, sc o esquema aprovado colidir fortemente com aquilo que seja a visão que a própria magistratura tem da melhor forma dc administração da justiça, a reforma soçobra c isso, na situação portuguesa, cm que já há tantos problemas c cm que os tribunais têm as dificuldades lamentáveis que todos conhecemos, pode ser muilo grave.