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II SÉRIE — NÚMERO 70

gamenio de processo, a cujo debate instruiório liver presidido. Quer dizer, se uin juiz tiver realizado toda a instrução, sendo substituido na presidencia do debate instruiório, não fica impedido, pelo laclo de ter realizado a instrução, de intervir no julgamento, o que vai contra o espirito do próprio novo Código de Processo Penal no sentido de separar cm absoluto o juiz de instrução do juiz de julgamento. Não há dúvida de que isto está errado.

Relativamente à questão de que o juiz singular verá a sua figura pela criação do colectivo de círculo, cu diria, reforçando o que já foi afirmado pelo Sr. Dr. Borges Soeiro, que 6 certo que se retiram à intervenção do juiz. singular as causas que o Sr. Dr. Borges Soeiro referiu, mas, por outro lado, não podemos esquecer de que se eleva a alçada do tribunal de comarca, o que faz recair sobre o juiz a responsabilidade de julgar causas de cena monta.

O Sr. Armando Lopes (PS): — Isso tem sido sempre fciio.

O Orador: — Mas, neste momento, pelo menos num prazo considerável, o juiz vai ter uma gra/idc responsabilidade sobre os ombros. Aliás, se analisarmos o campo penal veremos que o juiz singular pode aplicar penas ate dez anos de prisão, no caso dos cheques sem provisão.

Por outro lado, tendência será para lhe serem confiados pelo Ministério Público muitos processos desses e, aí, haverá talvez um problema dc inconstitucionalidade, na medida cm que o juiz não pode reagir, podia c deixou dc poder porque caiu —não sei porquê— um número do artigo respectivo. Todavia, passará a julgar a maior parte dos processos relativos a frutos qualificados, o que está correcto, visto que a maioria dos frutos são muitas vezes qualificados por circunstâncias dc somenos importância.

Assim, sc o Ministério Público entender que no caso concreto não caberá uma pena superior a três anos. será o juiz singular a julgar a causa, o que aponta no sentido de um juiz singular bastante responsável c dignificado. Digo isto porque talvez tenhamos até que ultrapassar o preconceito dc que dignifica mais lazer parte do tribunal colectivo dado que a responsabilidade deste tipo elc tribunal é apenas devida ao facto dc sc julgarem aí causas de maior delicadeza, pois a dignidade está no modo como sc julga, seja cm tribunal singular, seja cm tribunal colectivo.

O Sr. Presiden le: —Sr. Dircclor-Gcral dos Serviços Judiciários, Sr. Dr. Borges Soeiro, embora a hora já soja tardia, gostaria dc lazer apenas duas perguntas que não foram feitas no decurso desta reunião.

Nos trabalhos preparatórios desta pro|X)sta de lei não foi lido cm conta que hoje já há uma dinâmica de vida totalmente diferente dos lempos ultrapassados dc há 30. 40 anos.'

Nos tribunais onde trabalho verifico que uma grande percentagem das pessoas que lá sc dirigem não residem naquelas comarcas c têm que trazer as testemunhas dc fora. Hoje todos reconhecemos que mais dc um lerço das questões judiciais estão ligatlas a acidentes de viação. As pessoas que sc dirigem a essas comarcas não lêm normalmente qualquer ligação com ela. Pergunto: isto foi tido cm conta nos trabalhos preparatórios'.'

Estão aqui presentes dois ilustres juízes, os Srs. Drs. Borges Soeiro c Gonçalves da Costa. Como advogado que sou, sei que, muitas vezes, os próprios presidentes dos tribunais colectivos não conhecem mini-mainenic o processo que vão julgar. Recordo-mc que há pouco tempo um juiz corregedor não conhecia o processo

I

que estava a julgar c que só depois dc duas horas é que sc conseguiu integrar nele. O juiz do processo deve, na minha opinião, presidir ao colectivo. O Sr. Deputado Armando Lopes disse há pouco que nos podemos integrar facilmente no processo. O que é certo é que sc for o próprio juiz a fazer o despacho dc citação, portanto a conhecer, desde logo, a petição do processo, sc for ele a elaborar o despacho dc saneamento, a especificação c o questionário não há dúvida nenhuma que quando sc chegar à sentença ele dominará totalmente o processo. Parece-me que isto é muito importante para que possa ser instituído o tribunal dc círculo.

Estes dois pontos foram lidos cm conta nos trabalhos preparatórios deste grupo dc trabalho?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Dirccior-Gcral dos Serviços Judiciários.

O Sr. Director-Geral dos Serviços Judiciários: — O primeiro as|xxto que o Sr. Deputado referiu esteve sempre na nossa mente porque partimos do princípio dc que haveria uma menor fixação das populações nos diverssos centros e, portanto, que haveria uma maior mobilidade das populações. Isto face aos transportes c às estradas, que csião a ser melhorados c aperfeiçoados. Da nossa pane houve, dc facto, a visão que estávamos a apresentar um trabalho que não era para os anos trinta, quarenta ou cinquenta, mas sim para os anos oitenta c noventa c, portanto, com hábitos diferentes c com novos meios dc transporte ao alcance das |X)pu)açõcs. Houve, dc facto, essa sensibilidade.

Em relação à segunda parte da intervenção do Sr. Presidente, gosiaria dc dizer o seguinte: como já tive oportunidade dc referir no início da minha intervenção, uma das grandes vantagens do tribunal colectivo é exactamente a dc o juiz-presidente conhecer o processo desde o seu início. Nós que andamos nos tribunais vemos que, infelizmente, alguns juízcs-prcsidenics só conhecem o processo no momento cm que sc sentam na cadeira para julgar. Já fui testemunha de casos desses c não foram poucos.

Este novo sistema permite c exige que o juiz acompanhe o processo desde o despacho dc citação c que laça o saneador, a especificação c o questionário, que é uma peça fundamental no processo cível. Um juiz. que faça a especificação c o questionário vai para o julgamento completamente à vontade, o que não sucedia até agora. Essa c uma das grandes vantagens da institucionalização do tribunal dc círculo.

O Sr. Presidcnle: — Sr. Director-Geral, mas o que gostaria dc sabor é se o grupo de trabalho teve cm conta a circunstância dc que hoje cm dia as causas que sc discutem nos tribunais do País não dizem propriamente respeito a residentes na comarca, mas sim a pessoas dc fora. E isso o que sucede com os acidentes dc viação. Todos nós sabemos que nas comarcas que sc situam nos grandes eixos rodoviários mais dc um terço dos processos dizem respeito a acidentes dc viação. E o que sucede c que estes processos não dizem res|iciio a residentes dessa comarca.

Dada a mobilidade que hoje as pessoas tem cm todo o território português, muitas causas não dizem respeito aos residentes, aos habitantes da circunscrição a que a comarca diz rcs|KÍio. Isto foi lido cm conta?

O Orador: — Sr. Presidente, foi por sc ter presente que a mobilidade das populações é hoje muito maior do que há alguns anos atrás que julgámos que não sc justificava a chamada «justiça ao pc da porta» c que sc iHxlcria imuriar