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II SÉRIE — NÚMERO 71

procionarem algumas vantagens à indústria nacional, que produz concentrados de qualidade ímpar e neste domínio bate os seus concorrentes mundiais.

Apreensão, porque a indústria portuguesa, relativamente à indústria instalada no espaço comunitário e em certos países terceiros, sobre de alguns handicaps tecnológicos que bastante a inferiorizam nas pugnas comerciais por causa dos seus preços mais elevados. Acresce que no decurso da l.f etapa de transição a indústria comunitária é beneficiária do instrumento da restituição à exportação, enquanto a portuguesa está privada deste benefício, que favoreceria o escoamento dos excedentes de produção.

A ANIT preconiza para o saneamento do sector a aplicação de algumas medidas de âmbito nacional e outras de âmbito comunitário.

Relativamente às primeiras, proclama a necessidade de pôr em prática com urgência:

a) Uma linha de crédito bonificado para financiamento dos stocks e de armazenagem;

b) Ampliação do prazo da concessão das linhas dc crédito à lavoura integradas no SIFAP;

c) Utilização dos produtos transformados à base de tomate como contrapartida nos acordos comerciais esfectuados pelas autoridades portuguesas;

d) Restauração da prática dos financiamentos à indústria com avales do Estado. '

Em relação às segundas, a ANTT reivindica que o Governo Português defenda junto das autoridades comunitárias as seguintes exigências:

a) A publicação dos regulamentos técnicos, que condicionam o conteúdo dos contratos com a agricultura, antes do início das plantações;

b) A concessão de estímulos financeiros destinados à redução da produção de concentrado enquanto persistir o actual desequilíbrio oferta /procura;

c) A manutenção da quotas nacionais fixadas para a Espanha c Portugal, respectivamente, nos artigos 118.8 e 304.9 do Tratado de Adesão e para a França, Grécia e Itália no Regulamento (CEE) n.91320/85 do Conselho;

d) A aplicação a Portugal do regime estabelecido no n.9 2 do artigo 1.° do Regulamento acima citado;

e) A simplificação do sistema de preços em vigor no sentido de vigorarem apenas três categorias;

f) A igualização do montante de ajuda por unidade, qualquer que seja o destino de fabrico do tomate fresco: concentrado, pelado e outros produtos;

g) A revisão do sistema de cálculo do preço dc retirada dos excedentes dc produção c aperfeiçoamento dos mecanismos dc operação deste insuumcnto;

h) A alteração de algumas regras que regulam o regime dc restituições a exportação no sentido dc defesa da posição de Portugal nos seus mercados tradicionais, nomeadamente os da EFTA, URSS, EUA, Canadá c Japão;

í) A suspensão da aplicação dos montantes compensatórios monetários (MCM) nas exportações dc Portugal para os Estados Unidos, Canadá, Porto Rico c demais países terceiros das produções dc campanha dc 1986 (2.! prioridade);

j) A alteração do regulamento (CEE) que fixa para Portugal o limite dc 70 % no teor dc bolores no sentido da exigência de qualidade.

Para além destes desígnios, a ANTT pretende que o Governo Português faça diligências em Bruxelas visando obter o pagamento da totalidade do montante das ajudas para 1986 calculado na base dos contingentes de produção atribuídos a Portugal, mesmo que se não atinja, como é possível, o limite máximo da quota. Prevê-se que a produção nacional fique a rondar as 100 0001 na presente campanha. Quebras dc maior ordem de grandeza ocorrerão na Grécia e na Itália; circunstância em grande medida fortuita com efeitos altamente benéficos no nível dos stocks comunitários, que tudo indica descerá abaixo de metade do nível actual. Nestes termos, as perspectivas de regularização dos equilíbrios mercantis são animadoras.

A sugestão da ANIT quanto à percepção integral dos montantes das ajudas no ano de 1986 tinha em vista dotar o Estado com meios financeiros para apoiar a exportação do concentrado de tomate das campanhas anteriores e para pagar indemnizações aos produtores afectados pela perda dc rendimentos resultante da não colheita dc parte da produção, à semelhança dos produtores de tomate de França, Itália e Grécia, que desfrutam de ajudas em caso dc excesso dc produção.

O orçamento comunitário no decurso dos últimos anos tem despendido somas consideráveis na retirada do mercado das sobreproduções do tomate, cuja escala crescente começa a preocupar a Comissão Europeia. Efectivamente, na campanha dc 1985-1986, o volume de tomate retirado deu um enorme pulo, como sc pode verificar nos números que se apresentam: campanha de 1983-1984, 29 702 t, ou seja, 0,32 % da produção; 1984-1985, 28 523 t e 0,28 %, c 1985-1986, 478 000 t c 5,03 %.

Na campanha dc 1986-1987, as estimativas ascendem a 400 000 t na Grécia c a 1 000 000 t na Itália.

No capítulo da realidade nacional e das interpretações dos acontecimentos registados ao longo do ano a ANIT fez questão cm denunciar algumas distorções à verdade dos factos. Assim:

Desmentiu acusações de as suas associadas terem imposto aos produtores quaisquer tectos de produção unitária. Nos contratos por eles firmados nenhuma das cláusulas estimula lai limitação e muito menos qualquer norma técnica no que respeita ao volume de entrega diária com base na área, pela razão simples de que os actuais contratos deixaram dc estabelecer superfícies, para fixarem apenas quantidades. Fica ao arbítrio dos produtores a afectação a culturas das áreas consideradas suficientes, em função da fertilidade de solo escolhido, para a produção dos quantitativos contratados;

Considerou não ser exacta a afirmação de as fábricas terem deliberado baixar os níveis de actividade cm 1986 em consequência das estipulações do Tratado de Adesão. O desaproveitamento dc capacidades disponíveis dc laboração cm algumas unidades decorre de opções empresariais livremente feitas ou da impossibilidade de vencer a tempo obstáculos de ordem financeira derivados do grau dc endividamento e descapitalização atingido por algumas empresas. Das 26 que constituem o parque industrial deste ramo 24 estiveram em funcionamento;

Referiu que o mercado tradicional de exportação do concentrado português encontra-se fora da CEE, onde normalmente entrava uma fracção inferior a 20 % do volume global exportado. Os mais importantes mercados foram, nos últimos anos, os EUA, da URSS (para onde, cm média dos últimos três anos, foram exportadas, respectivamente, 28 000 l c 22 000 t, quantidade que nalguns anos excedia os 50 % das nossas exportações), da EFTA c do Canadá. A adesão representa um alargamento potencial