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II SÉRIE — NÚMERO 23

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõem o seguinte projecto de lei:

Artigo 1." Para efeitos da edição dos manuais escolares, os programas das disciplinas dos ensinos básico e secundário consideram-se constantes durante um período mínimo de cinco anos.

Art. 2.° — 1 — É criada no Ministério da Educação uma comissão dc avaliação dos manuais escolares, de âmbito nacional, para cada disciplina e cada nível dos ensinos básico e secundário.

2 — A comissão de avaliação será formada por três a cinco membros, sendo pelo menos um especialista científico da matéria da disciplina ou área disciplinar e um com experiência pedagógica na docência dos níveis e das matérias em causa.

3 — O Ministério regulamentará a organização das comissões de avaliação, promovendo, nomeadamente, a sua renovação periódica.

Art 3.8 Cada comissão dc avaliação analisará, de três em três anos, todos os manuais impressos existentes no mercado que lhe sejam submetidos pelos respectivos autores e editores.

Art. 4.B — 1 — Para cada disciplina c cada ano lectivo, a respectiva comissão de avaliação escolherá cinco a sete manuais que, pelas suas qualidades científicas c pedagógicas, mereçam a menção de recomendados pela comissão ministerial.

2 — A referida menção, «recomendado pela comissão ministerial», será impressa na capa ou na contracapa do manual escolar.

Art 5.a — 1 — Compete aos conselhos pedagógicos ou escolares dc cada escola, sob proposta dos professores da respectiva área ou disciplina, decidir da escolha dc um dos manuais recomendados ou da sua rejeição.

2 — A rejeição por parte dos conselhos será devidamente fundamentada perante o Ministério, que decidirá.

3 — O período dc vigência de cada manual escolar adoptado por uma escola não poderá ser inferior a dois anos lectivos.

Art. 6.° — 1 — Apenas os manuais recomendados poderão ser subsidiados, distribuídos gratuitamente ou emprestados aos alunos dc menor capacidade económica.

2 — Entre os manuais não recomendados, apenas poderão ser subsidiados aqueles cuja adopção pelo conselho escolar ou pedagógico seja fundamentada e aceite pelo Ministério.

Art. 7.9 Todos os editores ou autores podem candida-tar-sc junto da comissão dc avaliação, com livros já editados, à análise e à selecção, que se realiza todos os três anos.

Art. 8.s O Ministério da Educação tornará públicos os critérios didáctico-pcdagógicos genéricos para a elaboração dos manuais escolares.

Assembleia da República, 3 dc Novembro dc 1987. — Os Deputados do PS: Amónio Barreto — Afonso Abrantes—Julieta Sampaio — António Braga — Jorge Sampaio.

PROJECTO DE LEI N.2102/V DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO AO ENSINO

Exposição de motivos

1 — É hoje indiscutível que a educação c a formação profissional constituem factores essenciais, talvez mesmo

os factores prioritários do desenvolvimento económico, social c cultural. A sociedade portuguesa contemporânea é seguramente uma demonstração dessa relação: aos atrasos económicos e sociais correspondem inaceitáveis atrasos na educação.

As taxas dc analfabetismo que ainda hoje se verificam em Portugal são, no contexto europeu, realidades mais próprias de século xdc. Por outro lado, as percentagens de alunos e estudantes que abandonam o sistema escolar antes de terminar ciclos básicos ou secundários, ou antes de completar a escolaridade obrigatória, são tão exageradamente elevados que tudo leva a crer que o analfabetismo (nas suas diversas formas), a falta dc instrução e cultura e a insuficiente preparação técnica, profissional e humanística se manterão nas próximas décadas, a não ser que uma excepcional acção dos poderes públicos se proponha atingir, dentro de uma ou duas décadas, uma autêntica universalidade do ensino.

2 — Por outro lado, as desigualdades de oportunidade perante o sistema escolar, a educação, a cultura e a formação profissional constituem uma das mais dolorosas e gritantes realidades da sociedade portuguesa. Tais desigualdades não só traduzem uma inaceitável injustiça, como constituem um forte travão ao desenvolvimento económico e ao progresso da comunidade nacional. Em consequência das desigualdades sociais e económicas perante o sistema escolar e a educação, Portugal perde o concurso de inúmeras capacidades intelectuais e técnicas, que, postas ao serviço de todo o País, poderiam contribuir de forma decisiva para o desenvolvimento, além de permitirem notórias melhorias do bem-cstar das populações, particularmente das famílias rurais e das classes laboriosas.

3 — A educação não basta para extinguir as desigualdades sociais; mas é certo que as desigualdades perante o sistema educativo contribuem para agravar as desigualdades sociais.

Também é verdade, por outro lado, que um formidável reforço educativo exige enormes recursos financeiros, técnicos c humanos, que nem sequer são abundantes na sociedade portuguesa. Todavia, não é aceitável o círculo vicioso: «Não há educação porque não há desenvolvimento; não há desenvolvimento porque não há educação.» Com os recursos disponíveis, a prioridade deve ser dada à educação, à universalidade do sistema escolar c à formação profissional, sem o que o desenvolvimento não será possível nem se combaterá a injustiça social.

4 — Durante os últimos anos, talvez durante as últimas décadas, registaram-se alguns progressos no sistema escolar: aumentou o número das escolas, dos professores c dos alunos c estudantes cm todos os níveis de ensino.

Muitas vezes, tais progressos foram caóticos e desordenados, limitando-se a aparentar progressos quantitativos, c conduziram a situações dc real degradação do sistema: horários duplos c triplos; alunos sem professores; começo tardio dos anos lectivos; programas confusos, variáveis e dc reduzida qualidade; horários escolares insuficientes; medíocres condições físicas das escolas; insuficiência de salas e de edifícios; turmas grandes demais, etc.

Tudo isso é verdade, e é talvez perante essa realidade que os últimos governos, os partidos políticos e os grupos parlamentares sentiram a necessidade dc elaborar e aprovar uma lei dc bases do sistema educativo, assim como a de conceder à educação uma forte prioridade nos seus programas políticos, partidários, eleitorais e dc governo.

Mas também não deixa dc ser verdade que ao longo dos últimos dez a vinte anos foram nítidos os progressos quantitativos.