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18 DE NOVEMBRO DE 1987

462-(429)

2 — Os encargos com a prestação dos serviços efectuados pela entidade gestora do espectro radioclóctrico, quer na análise dos projectos de antenas, quer na inspecção das respectivas instalações, estão incluídos nas laxas de licenciamento e de utilização das respectivas instalações radioeléctricas.

3 — As taxas de licenciamento e de utilização das estações de radiodifusão constituem, nos termos desta lei, receita da entidade gestora do espectro radioclécirico, figurando no respectivo tarifário.

Artigo 29.° Coimas

1 — A não instalação de antenas colectivas para a recepção de radiodifusão sonora e televisiva nos prédios de habitação ou uso colectivo construídos após a entrada cm vigor da presente lei dará lugar à aplicação de uma coima, de 100 000$ a 1 000 000$, c à fixação de um prazo para a realização das referidas instalações. O não cumprimento dentro dos prazos será considerado reincidência, podendo, neste caso, as coimas atingir valores duplos dos anteriores.

2 — A não instalação de antenas colectivas para a recepção de radiodifusão sonora e televisiva nos prédios já habitados à data da entrada cm vigor da presente lei, quando a mesma, nos termos da presente lei, se tornar obrigatória, dará lugar à aplicação de uma coima, de 50 000$ a 500 000$, e à fixação de um prazo para a realização de tais instalações. O não cumprimento dentro dos prazos será considerado reincidência, podendo, neste caso, as coimas atingir valores duplos dos anteriores.

3 — O não cumprimento do disposto em qualquer artigo da presente lei dará lugar à aplicação dc uma coima de 5000$ a 50 000$.

Nos casos cm que for possível, será fixado um prazo para o cumprimento do disposto no artigo cm causa.

0 não cumprimento dentro dos prazos fixados será considerado reincidência, podendo, neste caso, as coimas atingir valores duplos dos anteriores.

Artigo 30.B

Pagamento das coimas

1 — As coimas aplicadas nos termos da presente lei aguardarão a sua liquidação voluntária durante dezdias úteis; findo este prazo, proccdcr-sc-á à cobrança coerciva.

2 — Quando pagas voluntariamente, as coimas aplicadas serão, em princípio, do valor mínimo fixado para cada infracção; quando cobradas coercivamente, serão agravadas cm função da culpabilidade c reincidência do infractor.

CAPÍTULO V Disposições finais

Artigo 31." Apoio à indústria nacional

O Governo definirá formas de apoio e de incentivo à indústria nacional cm ordem a que, isoladamente ou cm cooperação com empresas estrangeiras, possa progressivamente ser produzida no País a maioria dos sistemas dc antenas, equipamentos c seus acessórios, referidos nesta lei.

Artigo 32." Entrada cm vigor A presente lei entra imediatamente cm vigor.

Os Deputados do PS: Raul Junqueiro — Jorge Lacão — Arons de Carvalho — José Lello — Rui Vieira — Jorge Sampaio — Amónio Magalhães.

PROJECTO DE LEI N.2 101/V AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DOS LIVROS ESCOLARES

Exposição de motivos

Após o estabelecimento do regime democrático, a questão do livro escolar tem evoluído ao sabor dos acontecimentos, da legislação avulsa e dc iniciativas contraditórias.

A ideia do livro único, tão cara ao regime salazarista e a todos os sistemas autoritários, foi posta de parte desde 1974. Os seus inconvenientes pedagógicos são hoje geralmente aceites. Além disso, tal solução é contrária ao progresso, ao melhoramento permanente dos textos e dos conhecimentos e mesmo a um certo espírito de competição e dc emulação que deve presidir às iniciativas dc elaboração dc livros escolares. Finalmente, a solução do livro único contradiz abertamente os princípios democráticos e pluralistas e a necessária diversidade da ciência e do saber.

A actual situação, caótica e desordenada, não constitui, todavia, solução aceitável. Vários são os seus defeitos:

a) O conteúdo dos livros escolares nem sempre corresponde aos currículos e objectivos programáticos;

b) A qualidade média dos livros é francamente baixa;

c) No início dos anos lectivos faltam numerosos manuais, ou estes não são impressos cm quantidades suficientes;

d) Os preços médios dos livros escolares são excessivamente elevados;

e) Os programas escolares e os conteúdos dos manuais variam com demasiada frequência;

f) Os critérios de escolha e de adopção dc manuais

pelas escolas, pelos professores, pelas famílias ou pelos alunos são tão variáveis e imprevisíveis que não permitem aos autores e aos editores proceder a cálculos razoáveis das iniciativas a tomar nem das tiragens a prever;

g) Nenhuma avaliação científica ou pedagógica é feita no sentido dc distinguir os melhores manuais;

h) Scntc-sc a falta, nas escolas e nas famílias, de informação c dc orientação que ajudem a avaliar c seleccionar os melhores manuais;

/') Os apoios que o Estado poderá dar à impressão dos manuais escolares acabam por beneficiar indistintamente obras dc boa c má qualidade.

As disposições deste projecto dc lei deslinam-se a corrigir ou combater os defeitos enumerados. Por outro lado, sendo dc prever que, a prazo, os livros escolares venham a ser distribuídos gratuitamente a todos os alunos dc menor capacidade económica, importa criar um sistema razoável dc selecção.