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II SÉRIE — NÚMERO 29

3 — É referido nas Grandes Opções do Plano um conjunto de medidas legislativas que o Governo se propõe apresentar, nomeadamente no âmbito da reforma agrária, do arrendamento rural e florestal, do emparcelamento e dos baldios. Dado que a referida legislação terá forte impacte no sector, a Comissão aguarda o conhecimento do teor da mesma para emitir o seu parecer.

4 — Considera a Comissão que devem ser aprofundadas e desenvolvidas acções em matérias de investigação, experimentação aplicada e vulgarização que visem o melhor desenvolvimento tecnológico e económico da agricultura e a valorização profissional dos agricultores.

5 — A Comissão salienta a importância das medidas expressas nas Grandes Opções do Plano que visem o reforço da frota pesqueira, valorização da pesca artesanal, a investigação e protecção dos recursos, formação profissional dos pescadores, melhoria das condições de segurança no mar, melhoria das infra-estruturas portuárias e na criação de condições hígio-sanitárias e de conservação e transformação do pescado.

Proposta de lei n.° 14/V sobre o Orçamento do Estado para 1988

1 — A Comissão constatou que houve um esforço de colaboração do Ministério da Agricultura na prestação à Comissão das informações necessárias e solicitadas para a análise da proposta de lei apresentada. Apesar disso, só nos últimos dias foi possível dispor dos elementos necessários à análise detalhada da proposta de lei.

2 — Os programas e projectos plurianuais inscritos no Orçamento do Estado para 1988 do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação totalizam 12,73 milhões de contos.

O Ministério da Agricultura prevê, no entanto, um reforço da dotação orçamentada para o PIDDAC — Sector produtivo, por via de operações de tesouraria, a realizar no decurso de 1988, e que poderá ascender a 12,8 milhões de contos, a acrescer aos 8,4 milhões inscritos no Orçamento do Estado.

Tendo esta técnica orçamental suscitado contestação no seio da Comissão e não recolhendo, como tal, o consenso, regista-se o esclarecimento do Ministério da Agricultura. Segundo este, não se podendo estabelecer qual o montante dos projectos a realizar pelo sector privado, ao abrigo dos regulamentos comunitários, não é possível estimar as contrapartidas nacionais a inscrever no Orçamento do Estado.

3 — Quanto ao grau de execução do PIDDAC/87, os elementos fornecidos na proposta de lei do Orçamento do Estado relativos à execução prevista permitem, quando comparados com os montantes inscritos no Orçamento do Estado de 1987, avaliar as taxas de execução em 87 % (dotação total) e 83 % (cap. 50 do Orçamento do Estado) no que respeita ao MAPA e 83% no que respeita ao MPAT.

Tal situação conduz ao reconhecimento da capacidade dos agentes envolvidos na resposta à execução de projectos com apoio comunitário, ainda que a Comissão não disponha, até ao momento, de dados que lhe permitam fazer uma apreciação qualitativa do investimento correspondente a esses projectos.

4 — A Comissão constatou a existência de várias alterações ao regime fiscal.

Entende a Comissão referir, pela sua importância, as seguintes:

a) Imposto sobre a indústria agrícola: tratando-se de uma norma fiscal para a qual não existem ainda elementos com suporte fiável em matéria de aplicação, não se afigura possível aferir da justeza da verba orçamentada. A Comissão entende que a introdução deste imposto não deve afectar o rendimento liquido das pequenas explorações agrícolas, particularmente no momento em que devem fazer um grande esforço de investimento na sua modernização;

b) Sector cooperativo: a Comissão manifesta preocupação pela proposta de revisão dos benefícios fiscais constantes da alínea 36 do artigo 48.0 da proposta do Orçamento do Estado e entende que o Governo deverá, em sede de discussão na especialidade do Orçamento, fornecer todos os elementos que permitam ajuizar do sentido e alcance das alterações que se propõem introduzir no regime fiscal das sociedades cooperativas;

c) Caixas de crédito agrícola: com a proposta de revogação parcial de isenções fiscais, que vêm desde 1919, considera a Comissão que a alteração ao regime fiscal destas instituições especiais de crédito não deverá dificultar ou inviabilizar o seu funcionamento.

Em face do exposto, e sem prejuízo das posições que os diferentes partidos reservam para Plenário, a Comissão considera que as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado estão em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1987. — Os Relatores: Vasco Miguel (PSD) — Francisco Bernardino (PSD) — António Matos (PSD) — António Campos (PS) — Rogério de Brito (PCP). — O Presidente da Comissão, Alvaro Favas Brasileiro.

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

1 — O Orçamento do Estado para 1988: considerações gerais

A proposta de Orçamento do Estado para 1988 surge mais vocacionada para a contenção do ritmo de crescimento da economia, moderando o crescimento dos consumos público e privado, nomeadamente o primeiro, após o que se considera terem sido «os elevados ritmos observados nos dois últimos anos».

É assim que a proposta de Orçamento do Estado para 1988 se propõe «assegurar o compromisso entre, por um lado, a moderação do crescimento da procura interna e, por outro, o fomento da modernização do País e o aproveitamento de todos os recursos comunitários disponíveis».

Com aquele enquadramento é proposto um aumento da carga fiscal em que a taxa de tributação geral