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II SÉRIE - NÚMERO 29

Por último, regista-se que, tal como é referido no relatório da Comissão de Saúde, a execução orçamental estimada no âmbito do Ministério da Saúde apresenta um défice de 22,7 milhões de contos, o que significa um aumento de 7,5 milhões de contos ( + 49,3%) em relação ao orçamento. A análise do orçamento do Serviço Nacional de Saúde para 1988 leva-nos a concluir pela transferência de encargos do Orçamento do Estado para 1987 para o Orçamento do Estado para 1988 de 22,7 milhões de contos, sob a forma de atrasos nas liquidações de despesas, principalmente das administrações regionais de saúde e dos hospitais.

Na comparação dos orçamentos de despesa para 1988 e 1987 importa ter em devida conta alterações operadas na classificação de algumas despesas e, nomeadamente, a inclusão no orçamento para 1988 de uma dotação (de 45 milhões de contos) para compensação da tributação de cargos públicos e da já referida dotação concorrencial (—33 milhões de contos).

Assim, o total de despesas inscritas no Orçamento do Estado para 1988 (sem contas de ordem) aumenta, relativamente ao orçamento inicial para 1987, cerca de 14,7% (quadro n.° 1), aumentando as despesas correntes 11,3% (10,7% sem juros) e as despesas de capital 26,1 %. No entanto, se às despesas de capital se deduzirem os passivos financeiros (amortizações da dívida pública), constata-se que o aumento nominal é de apenas 4,6% e a variação real é negativa.

Analisando a classificação funcional das despesas (com contas de ordem) (quadro n.° 3), regista-se uma evolução real positiva nas dotações orçamentais para os sectores da educação, outros serviços colectivos e sociais, indústria, estradas, defesa nacional e segurança e ordem públicas e evoluções negativas para os sectores da investigação de carácter geral, habitação e equipamentos urbanos, agricultura e pescas, electricidade, gás e água, vias navegáveis e portos, transportes, turismo e comércio. No que concerne ao sector da saúde, o aumento nominal de 9,3%, que surge no quadro, não se mostra folgado; desde logo face às considerações anteriormente avançadas sobre o orçamento do Ministério da Saúde e depois porque as declarações (transferências) para o IPOs e para o Instituto de Gama Pinto surgem pela primeira vez inscritas no orçamento incluído.

Ao mesmo tempo, a Comissão entende dever sublinhar o apreciável reforço da dotação global para o sector da educação (+18,2%), que passa a representar cerca de 4,8% do produto, contra 4,4% em 1987.

No entanto, parecem subsistir algumas dificuldades no que toca à execução do orçamento para 1987.

Despesas correntes

Para além de referências já anteriormente feitas, a Comissão entende realçar ainda os seguintes aspectos relacionados com as despesas correntes propostas para o Orçamento do Estado para 1988:

Juros. — A dotação para esta rubrica deverá estar sobrestimada. Designadamente, os encargos com juros da dívida externa assentam em previsões de cotações das diversas moedas de denominação da dívida e em taxas de juro superiores ao que seria razoável prever.

Por outro lado, no artigo 5.° da proposta, o Governo solicita autorização para contrair empréstimos extra-orçamentais no valor de 260 milhões de contos para regularização de dívidas de alguns organismos do

sector público administrativo, incluindo naquele valor os juros decorrentes desses mesmos empréstimos «a suportar eventualmente ainda em 1988».

No que se refere ao n.° 2 do artigo 5.°, não houve consenso na Comissão sobre o alcance da referida norma.

Transferências para o orçamento da Segurança Social. — Continua a não se verificar a cobertura total pelo Orçamento do Estado dos encargos da Segurança Social com os regimes não contributivos. Assim, estando previstos para 1988 encargos com esses regimes no valor de 60 milhões de contos (35 milhões para as pensões sociais e 25 milhões para acções sociais), a correspondente transferência do Orçamento do Estado não ultrapassa os 37,5 milhões de contos (62,5%).

Dotações para a defesa nacional. — De notar que o artigo 15.° da proposta estabelece que, para efeitos de execução orçamental, uma parte total das verbas orçamentadas, até ao limite de 4,3 milhões de contos, fica vinculada à alienação de imóveis do Estado afectos às Forças Armadas. De notar, igualmente, o peso das despesas com o pessoal no orçamento das Forças Armadas.

Transferências para as autarquias locais. — De notar que a aplicação da fórmula para o cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro conduz a um aumento do valor nominal de 1,9%. No que respeita ao alargamento da isenção da sisa nas transmissões de prédios para habitação, para além da primeira transmissão, anota-se que o n.° 7 do artigo 7.° da actual Lei das Finanças Locais estabelece que os «municípios serão compensados, através de verba a inscrever no Orçamento do Estado ou nos orçamentos das regiões autónomas, pela isenção ou redução de impostos que venham a ser concedidas, para além das actualmente estabelecidas pela legislação em vigor».

Aquisição de serviços. — A Comissão nota que esta rubrica orçamental se eleva de 21,5 para 30,5 milhões de contos, não obstante a conveniência, já reconhecida, de se diminuir a sua extensão.

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC)

Em relatórios sobre orçamentos anteriores, a Comissão, no âmbito da análise do PIDDAC, sublinhou os seguintes aspectos:

O grau de execução financeira dos programas e projectos orçamentados;

O peso crescente das transferências no conjunto dos investimentos do Plano e a consequente necessidade de se clarificar o que são efectivos investimentos da administração central;

A dependência do PIDDAC da evolução das aplicações dos recursos financeiros provenientes da CEE.

Estes aspectos mantêm a sua actualidade face à proposta de Orçamento para 1988. A execução prevista do PIDDAC em 1987, de acordo com a informação contida no mapa vn, é de 82,4% das dotações orçamentadas. Os investimentos do plano propriamente ditos, agora designados «PIDDAC — Tradicional», registam um aumento nominal de 2% (decrescimento em termos reais), enquanto as transferências para o sector privado, agora denominadas «PIDDAC — Apoios ao sector