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II SÉRIE — NÚMERO 29

No que respeita ao Orçamento para 1988, importa sublinhar que, nas despesas com transferências, o aumento médio previsto é de 14,5%, não tendo sido fornecidos elementos à Comissão que permitam analisar a evolução dos diversos regimes de prestações relativamente à previsão de execução para 1987. A Comissão espera poder analisar mais detalhadamente as diversas verbas no decurso da discussão na especialidade.

Finalmente, a Comissão nota o défice evidenciado pelo orçamento da Segurança Social para 1988 e ainda a insuficiência das transferências do Orçamento do Estado para cobertura dos regimes não contributivos.

II — Análise das receitas Relatório sobre o orçamento das receitas

De uma maneira geral, pode dizer-se que os valores orçamentados para as diferentes categorias de receitas fiscais, quando cotejados com os valores de execução previstos para o ano de 1987, implicam taxas de crescimento superiores à taxa de inflação esperada para 1988. Em alguns casos, tais diferenças justificam-se pelo agravamento das taxas de tributação e ou pelo alargamento da matéria colectável, ao passo que noutros só uma redução de benefícios fiscais e a adopção de novas medidas de combate à evasão e fraude fiscais poderão jutificar os respectivos valores orçamentais. A «carga fiscal» prevista para 1988 regista o aumento de 1 % relativamente ao estimado para 1987.

De seguida vamos proceder a uma análise mais detalhada dos principais impostos.

Neste sentido, e no que concerne à contribuição industrial, o valor orçamentado para 1988 afigura-se-nos algo empolado. De facto, considerando a quebra de receita estimada para 1987 (a execução aponta para um desvio negativo de 8 milhões de contos) e tendo presente a taxa de crescimento do produto interno bruto prevista para 1987 e a respectiva taxa anual média de inflação, admite-se que a contribuição industrial a arrecadar em 1988 se quede um pouco aquém dos 95 milhões de contos orçamentados.

Na realidade, a pretensão do Governo de recuperar cerca de 3,5 milhões de contos de contribuição industrial atrasada afigura-se-nos muito louvável, mas é de esperar que se venha a assistir à formação de novos atrasados em 1988.

Por seu turno, no que tange ao imposto profissional, a estimativa da proposta de lei do Orçamento para 1988 mostra-se muito cautelosa, pelo que é de admitir que o montante a arrecadar em 1988 ultrapasse a verba orçamentada.

Na verdade, se a execução prevista em 1987 aponta para uma cobrança de 95 milhões de contos, é de prever, entrando em linha de conta, por um lado, com a actualização dos escalões em 6% e, por outro, com a taxa de actualização da massa salarial global e o acréscimo de emprego, que a respectiva receita venha a ultrapassar o orçamentado.

No que concerne ao imposto de capitais, estamos em crer que a eliminação de algumas isenções não se traduzirá imediatamente num acréscimo de receita. Estamos a pensar, em particular, na tributação, em sede de imposto de capitais, dos juros das obrigações: na verdade, é de admitir que o número de emissões a lan-

çar em 1988 venha a ser sensivelmente reduzido por este facto. Neste sentido, é de admitir que a cobrança se venha a revelar inferior à verba orçamentada.

Em matéria de imposto complementar e das estampilhas fiscais, e no que respeita aos valores respectivamente orçamentados, nada se nos oferece comentar nesta sede, já que, adentro do respectivo contexto, as previsões se nos afiguram altamente prováveis.

No que respeita ao imposto do selo, partindo da execução esperada para 1987 e postulando:

Uma taxa média anual de inflação de 6%; O crescimento do produto em 3,75%; O factor 1,5 de agravamento;

é de esperar que a receita a arrecadar seja superior ao valor orçamentado.

No que se refere ao imposto sobre o valor acrescentado, que, em conjunto com o imposto sobre os produtos petrolíferos, gera 45 % da receita fiscal orçamentada para 1988, espera o Governo arrecadar em 1988 355 milhões de contos, contra 308 milhões de contos no ano económico em curso, pelo que a quebra esperada para 1987 é estimada em cerca de 40 milhões de contos.

Em 1988, mediante a adopção de algumas medidas, de que se destaca a elevação de 16% para 17% da taxa normal, o Executivo propõe-se arrecadar 355 milhões de contos, o que representa 15,3% mais do que em 1987.

Por último, e ainda dentro das receitas fiscais, importa salientar que as verbas inscritas no capítulo 02 — Impostos indirectos, a título da participação nas receitas dos CTT e a título da participação nas receitas dos TLP, respectivamente 895 000 contos e 472 000 contos, se nos afiguram prudentes.

De facto, nos termos da legislação em vigor, quer os CTT quer os TLP devem entregar mensalmente ao Estado a renda de 1 % sobre a receita cobrada na sua exploração.

A Comissão nota que não foi dado cumprimento ao disposto no artigo 22.° da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro.

Passando à análise de outros capítulos do orçamento das receitas correntes do Estado para o ano económico de 1988, constatamos que no capítulo 03 — Taxas, multas e outras, o Executivo propõe-se arrecadar cerca de 25% mais do que espera receber em 1987, taxa que se nos afigura um pouco excessiva; todavia, os valores em causa não são de molde a justificar uma análise mais detalhada.

No que concerne ao capítulo 04 — Rendimentos de propriedade, importa salientar, ab initio, que o Governo se propõe arrecadar em 1988 57,2 milhões de contos, enquanto para 1987 se encontravam orçamentados 68,2 milhões de contos.

As principais razões justificativas da referida diferença radicam nas verbas orçamentadas para em para «Juros — Outros sectores — Instituições financeiras» (4 milhões de contos, contra 7,4 em 1987) e também em «Juros — Outros sectores — Empresas não financeiras» (0,145 milhões de contos, contra 3,5 em 1987).

Na primeira das referidas rubricas são escriturados os juros das importâncias abonadas pelo Tesouro às instituições financeiras, a qualquer título, e ainda os juros dos bilhetes do Tesouro a entregar pelo Banco de Portugal, ao passo que na segunda são relevados