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16 DE DEZEMBRO DE 1987

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os juros das obrigações na posse do Estado emitidas por empresas financeiras. De salientar que o Tesouro se propõe arrecadar em 1988, no grupo 07 — Participação nos lucros de empresas públicas autónomas, 46,5 milhões de contos, contra 42,1 milhões de contos em 1987.

No capítulo 05 — Transferências (correntes), o Executivo propõe-se arrecadar em 1988 a mesma importância que orçamentou para 1987, isto é, 29,5 milhões de contos.

Nesta verba merecem especial destaque as transferências do exterior, das Comunidades Europeias (20,6 milhões de contos) e do estrangeiro (7,1 milhões de contos).

No primeiro dos referidos artigos são relevadas as restituições das Comunidades de uma percentagem (55%) dos recursos próprios.

No segundo são escriturados, além do mais, o reembolso das comparticipações que cabem aos países estrangeiros nas despesas com infra-estruturas comuns NATO em território nacional.

No capítulo 06 — Venda de bens duradouros nada de especial é de assinalar, ao passo que no capítulo 07 — Venda de serviços e bens não duradouros importa referir que o Tesouro se propõe arrecadar mais 1,2 milhões de contos em 1988 do que em 1987 (ou seja, 9,1 milhões de contos, contra 7,9 em 1987).

De destacar, adentro da verba orçamentada para 1988, os reembolsos a receber das Comunidades Europeias — devidos, a título de compensação, pelos serviços prestados às Comunidades na cobrança da sua receita própria —, a importância a arrecadar (2,5 milhões de contos) da venda das publicações e impressos do Instituto Nacional de Estatística, da Alfândega, etc.

No capítulo 08 — Outras receitas correntes importa apenas assinalar que o Tesouro se propõe arrecadar, a titulo de lucros de amoedação, 1,4 milhões de contos, enquanto no Orçamento do Estado para 1987 nenhuma verba se encontrava inscrita para este efeito.

Nesta rubrica são escrituradas as importâncias provenientes da diferença entre o valor facial da moeda em circulação e o custo da sua produção.

No que concerne à receita de capital, importa destacar, no capítulo 09 — Vendas de bens de investimento, a verba orçamentada para 1988 na rubrica «Serviços gerais — Desarmortização de imóveis — Edifícios», no montante de 5,8 milhões de contos, que respeita à venda de edifícios do Estado, cujo produto se destina, em parte, à aquisição de instalações para serviços públicos (cerca de 1,5 milhões de contos); o remanescente encontra-se consignado às despesas das Forças Armadas.

No que tange às transferências (de capital), a verba orçamentada para 1988 (17,3 milhões de contos) é inferior em 5 milhões de contos à orçamentada para 1987 (22,3 milhões de contos).

Considerando que as transferências a receber do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Regional para intervenções e acções específicas deverão ascender em 1988 a 17 milhões de contos, importância idêntica à orçamentada para 1987, temos que a referida diferença

se fica a dever à não inscrição de uma verba para o Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa.

Por último, refira-se que o orçamento das receitas surge-nos aparentemente omisso quanto às receitas provenientes do ex-Fundo de Compensação.

De facto, nos termos do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 338/87, de 21 de Outubro, que extinguiu o Fundo de Compensação, as receitas e contribuições legalmente previstas para o Fundo passam a constituir receita geral do Estado.

Em 1986, o montante em causa ascendeu a cerca de 4 milhões de contos.

Contactado o Ministério das Finanças, fomos informados de que, com o fundamento de a respectiva receita ser cobrada pelas instituições de crédito, a correspondente inscrição orçamental (de notar que é a primeira vez que esta tem lugar) foi feita no capítulo 04 — Rendimentos da propriedade, no grupo «Participação nos lucros de empresas monopólicas», o que não se nos afigura correcto. Recomenda-se, pois, a sua inscrição orçamental no capítulo 03 — Taxas, multas e outras penalidades, por contrapartida de uma dedução de igual montante no capítulo 04.

Em síntese, deve salientar-se que o orçamento das receitas do Estado para o ano de 1988, considerado na sua globalidade, e tendo em atenção as premissas subjacentes à sua feitura, corresponde ao resultado de estimativas prudentes. Importa, porém, que se proceda nesta proposta à correcta inscrição das receitas correspondentes ao extinto Fundo de Compensação.

Apreciação de algumas medidas de política fiscal

A Comissão regista que a necessidade de contenção do défice do Orçamento do Estado tenha levado o Governo a propor um agravamento de 50% na generalidade das taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo, bem assim como a passagem de 16% para 17% da taxa normal sobre o valor acrescentado.

No que concerne ao imposto complementar, secção A, a Comissão nota que o Governo não propõe uma alteração de escalões, assim como não propõe uma alteração das deduções legalmente admissíveis, invocando a conveniência de não perturbar os trabalhos da Comissão da Reforma Fiscal nas vésperas da substituição deste imposto pelo imposto sobre pessoas singulares (IRS).

Por último, a Comissão regista o intuito louvável do Governo de reduzir ou extinguir benefícios fiscais, pois é através do alargamento da matéria colectável que se poderá proceder à redução das taxas utilizadas na liquidação dos diversos impostos.

Seria, no entanto, interessante que fosse possível isolar o impacte desta medida no conjunto das receitas fiscais a arrecadar em 1988.

III — Sector empresarial do Estado

Algumas observações sobre o sector empresarial do Estado Apreciação geral

As cerca de 50 empresas nacionais que revestem a forma jurídica de empresa pública representam uma componente importante do sector produtivo nacional,