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16 DE DEZEMBRO DE 1987

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produtivo», poderão aumentar, de acordo com o Governo, de 135,4%. No relatório geral do Orçamento do Estado para 1988 afirma-se, aliás, como objectivo prioritário «o aproveitamento de todos os recursos comunitários disponíveis», ainda que isso possa acarretar «eventuais excessos de despesa, todavia indispensáveis para cobrir contrapartidas nacionais dos fundos estruturais da CEE».

A Comissão debateu ainda a problemática da aplicação dos fundos comunitários.

Antes de se proceder à análise das dotações do PIDDAC por departamentos e sectores, impõe-se uma breve referência ao respectivo montante global. No quadro «PIDDAC total por fontes de financiamento», do relatório que acompanha as Grandes Opções do Plano, o total inscrito é de 175 614 milhares de contos. No entanto, no Orçamento do Estado para 1988, no mapa vil, o montante global é de apenas 158 663,3 milhares de contos. A diferença detectada, de 16 950 milhares de contos, resulta de uma previsão do Governo de reforço das dotações do PIDDAC — Apoios ao sector produtivo, que, no entanto, não se encontra inscrito no Orçamento do Estado e que o Governo pretende vir a financiar, se as acções se vierem a concretizar, através de operações extra-orçamentais. Por outro lado, do montante de 158 663,3 milhares de contos de investimentos do Plano inscritos no mapa vn apenas 146 532,4 milhares de contos (dos quais 8715,8 milhares correspondem a PIDRs — programas integrados de desenvolvimento regional) são financiados pelo Orçamento do Estado (capítulo 50). Assim, o PIDDAC efectivamente inscrito e financiado pelo Orçamento do Estado em 1988 monta a 146 532 milhares de contos, contra 140 998 milhares de contos no Orçamento de 1987.

A análise que se segue, sempre que se não diga o contrário, reporta-se ao PIDDAC financiado pelo Orçamento do Estado (capítulo 50).

O quadro n.° 5 permite fazer dois tipos de análise que a Comissão reputa de interesse. O primeiro refere--se à análise da execução orçamental prevista para 1987. Apenas em três ministérios o grau de execução ultrapassou os 90%: Presidência do Conselho de Ministros, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e Ministério da Educação. Inversamente, e para além dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, pouco significativos em termos de investimentos, registam-se graus de execução baixos em outros departamentos, com realce para os Ministérios da Indústria e Energia (mesmo que se inclua a totalidade da execução relativa ao comércio e turismo), da Justiça e do Planeamento e da Administração do Território.

A Comissão não dispôs de elementos informativos que expliquem a não realização de 23 milhões de contos de investimentos orçamentados, sendo, no entanto, de admitir que este desvio se fica a dever a um conjunto se razões em que avulta a necessidade sentida de reduzir as despesas como contrapartida de menores receitas.

O segundo tipo de análise permitido pelo quadro n.° 5 é o que se reporta ao «arrastamento» de projectos de investimento e que ultrapassa os 41 milhões de contos. Para o efeito, considera-se como arrastamento a diferença entre o que no PIDDAC de 1987 se previa ser necessário investir em 1988 para prosseguir os pro-

jectos em curso e aquilo que efectivamente veio a ser inscrito na proposta do PIDDAC para 1988, distribuído por vários ministérios.

Da leitura do quadro n.° 6, que apresenta os PID-DACs para 1987 e 1988 distribuídos por sectores funcionais, contata-se que apenas o sector dos transportes e comunicações regista uma situação positiva. A aparente contradição entre o sector da indústria e o Ministério da Indústria e Energia deve-se à automatização do sector da área de Sines.

No que concerne à evolução das dotações no PIDDAC para 1988 inscritas no Orçamento do Estado, a Comissão verifica a diminuição nominal das verbas para investimentos nas áreas de formação profissional, segurança social, defesa e protecção do ambiente, agricultura, pescas e defesa do consumidor. Por outro lado, a Comissão regista favoravelmente aumentos das dotações para os sectores da cultura, da educação e da informação científica e técnica, bem como a dotação inscrita para intervenções regionais. No que se refere à dotação para o sector da indústria, a Comissão nota que o reforço relativamente a 1987 se destina exclusivamente a transferências para o sector produtivo privado.

Programas Integrados de desenvolvimento regional (PIDRs)

No âmbito dos PIDRs, a Comissão constata que a execução financeira dos investimentos programados para 1987 foi bastante positiva, atingindo, em termos globais, os 109,5%. Mesmo nos casos em que a execução financeira não atingiu os valores orçamentados, o grau de execução foi sempre superior a 90%. A execução financeira acima do programado não suscitou dúvidas à Comissão, já que se admitiu que isso terá decorrido das transferências de saldos autorizadas pelo artigo 17." do Orçamento do Estado para 1987.

No que respeita às verbas inscritas para 1988, o único termo de análise ao dispor da Comissão é a sua comparação com os montantes que no PIDDAC para 1987 se previa necessário inscrever no Orçamento para 1988. Regista-se que, em termos globais, as verbas aumentam 16,2% em relação ao anteriormente previsto. Assinalem-se, porém, as diminuições nominais de 17% nos PIDRs da Cova da Beira e do Nordeste Algarvio e de 51 % nas acções preparatórias do PIDR de Trás--os-Montes e Alto Douro.

Orçamento da Segurança Social

O quadro n.° 8 permite analisar os principais desvios registados na execução orçamental de 1987, de acordo com a estimativa apresentada pelo Governo:

a) As contribuições ultrapassaram em 30 milhões de contos ( + 7,5%) as orçamentadas;

b) As transferências correntes (prestações sociais) excederam em 8,7 milhões de contos ( + 2%);

c) O saldo de gerência que transitou para 1987, orçamentado em 15 milhões de contos, atingiu os 48,2 milhões de contos.

Se o desvio registado nas transferências correntes se pode considerar satisfatório, o mesmo já não se poderá dizer em relação à diferença registada no saldo de gerência transitado, pelo que a Comissão aguarda que durante o processo de discussão o Governo informe a Assembleia da República da sua razão de ser.