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II SÉRIE — NÚMERO 33

Sobre os mercados abastecedores, devo dizer que não temos nada previsto no PIDDAC. Há aliás dúvidas sobre a ilegalidade de mercados abastecedores urbanos no âmbito do FEOGA; estamos a fazer consultas, mas, em principio, poderá aceitar-se possivelmente um co--financiamento com o FEDER. É uma questão que ainda não está clara, mas quanto aos entrepostos não sei se na sua mente estaria a ideia dos mercados de origem. Como sabe, para nós o que importa é que em zonas de produção existam grandes infra-estruturas de concentração que sejam propriedade, maioritariamente, dos agricultores. É nesse sentido que temos o programa dos mercados de origem, que foi aprovado e que se está a executar à medida que forem aparecendo fornecedores.

O Sr. António Campos (PS): — Sr. Secretário de Estado, em relação aos mercados de origem já lhe disse, outro dia, que estou de acordo com a estratégia que o Governo está a seguir. O problema é que os mercados de origem não vão funcionar se o Sr. Secretário de Estado não modificar as prioridades. E a questão que lhe pus era, no fim de contas, para chegar a isto: a aplicação do Regulamento n.° 355 tem de envolver, imediatamente, nas prioridades, através de uma portaria ou de uma coisa conjunta, os entrepostos para as cooperativas. Se se fizer isso, o problema está resolvido e os mercados de origem vão funcionar, porque o movimento cooperativo pode ir, prioritariamente, buscar ao Regulamento n.° 355 algumas ajudas. Assim, isso terá de ser alterado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Mas alterar o quê, Sr. Deputado?

O Sr. António Campos (PS): — As prioridades de aproveitamento do Regulamento n.° 355 que os senhores definiram.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Desculpe, mas o entreposto é elegível para o Regulamento n.° 355.

O Sr. António Campos (PS): — Mas não, o entreposto não tem um sistema de prioridade.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Não, se for maioritariamente proposto por agricultores, tem 50% mais 16%. Nós é que, em termos do apoio que dá a máquina pública, estamos a dar, neste momento, mais apoio aos mercados de origem. Mas se aparecerem projectos de entrepostos, obviamente que estes terão o cabimento que lhes dá o programa específico para isso, que é exactamente esse. Não há nenhuma (liscrimina-cão. A nossa ideia é essa, e não podemos fabricar os projectos, se eles não aparecerem. Há, aliás, alguns projectos candidatos muito recentes que apontam neste sentido. São projectos apresentados por vários agricultores, não sob a forma de cooperativa, mas sob a forma de associação ad hoc para este efeito. Um deles é lá na zona de Tábua.

Já referi também a fábrica de beterraba e, em relação ao que referiu o Sr. Deputado Vasco Miguel, já respondi à questão da dotação concorrencial, o que

está, obviamente, ligado com aquilo que respondi à Sr.a Deputada Helena Torres Marques. Em relação aos programas específicos do Regulamento n.° 355, ou seja, ao facto de saber se nós não evitamos duplicação de infra-estrutura, devo dizer que é sempre delicado responder a isso. É óbvio que numa zona determinada, ou seja, num caso de infra-estrutura de uma certa monta e natureza colectiva — como, por exemplo, o caso de matadouro regional para abastecimento público ou o de um mercado de origem —, é obviamente fácil detectar se há ou não duplicação. Em infra-estruturas de transformação, por exemplo, privadas, é óbvio que isso decorre da análise do projecto em causa que o próprio proponente faz, se este consegue ser mais competitivo, ou não, que um outro e, evidentemente, se faz também uma avaliação das matérias-primas que pode ter ao seu alcance.

Naturalmente que nós agora, uma vez que foram aprovados os programas específicos sectoriais para o Regulamento n.° 355, vamos rever a legislação interna do circuito processual e posso desde já dizer que haverá uma entidade, que será o IAPA, que foi, aliás, a entidade que coordenou a elaboração destes programas a nível técnico e que é uma entidade que será o pivot deste sistema. Assim, daqui para a frente, quando sair este novo decreto-lei que substitui o Decreto-Lei n.° 187/86, o que sucederá é que antes do projecto entrar no IFADAP, que verificará se ele de facto está instruído de acordo com os regulamentos de formulação, será entregue com antecedência no IAPA, que, por sua vez, o vai relacionar com organismos mais específicos — se for relativo a vinho, terá de consultar o IW, se for relativo a matadouros, terá de consultar o IROMA, e por aí fora. Consequentemente, o ¡APA será o pivot do sistema, de tal forma que possamos evitar esse tipo de duplicações, até porque há sectores em que a ajuda comunitária é condicionada à existência ou não, a nível regional, de disponibilidade de capacidades de transformação e por isso terá de haver uma emtidade que sirva, digamos, de funil, no bom sentido. Isto para evitar que sucedam coisas destas, uma vez que depois isso poderá implicar desprestígio para Portuga!).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, tenho neste momento duas inscrições — do Sr. Deputado Lopes Cardoso e do Sr. Deputado Vítor Ávila — e juigo que seria útil saber quem mais se quer inscrever, para tentarmos ponderar os tempos.

Assim, gostaria de saber quais os Srs. Deputados que desejam intervir novamente.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): — Sr. Presidente, vou ser breve e devo dizer que há pouco não quis entrar em diálogo com o Sr. Secretário de Estado porque me pareceu que seria o processo de andarmos mais rapidamente. Terei ficado, porventura, prejudicado, terão beneficiado os colegas, mas vamos à questão: o Sr. Secretário de Estado, que é uma pessoa bem--educada, dirá que eu sou teimoso, mas vou voltar à mesma questão.

A uma primeira pergunta que eu lhe tinha colocado o Sr. Secretário de Estado não respondeu. Não era tal-