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23 DE DEZEMBRO DE 1987

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vez a mais importante, mas perguntei-lhe qual a explicação que me dava para o desfasamento entre as previsões dos investimentos feitos no ano passado e aquilo que é orçamentado em 1988, mesmo somando-lhe as célebres operações de tesouraria, pois, adicionando ao Orçamento do Estado as verbas das operações de tesouraria, há, mesmo assim, desfasamentos significativos entre a previsão do ano passado para investimentos em 1988 e aquilo que é orçamentado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Pode exemplificar Sr. Deputado?

O Sr. Lopes Cardoso (PS): — Se não me enganei nas contas, por exemplo, para as operações de modernização das explorações agrícolas, para o Regulamento n.° 797, estavam previstos em 1987, para 1988, 21 milhões de contos, o que é uma verba consideravelmente superior. Mas se verificar em relação às outras rubricas e ao cômputo geral, para o Ministério de Agricultura há um desfasamento considerável.

O Sr. Presidente: — Se o Sr. Deputado Lopes Cardoso me permite ajudá-lo, pois tenho aqui um mapa, passaria a referir que a dotação para 1988 prevista no PIDDAC de 1987 no Ministério da Agricultura é de 34 438 000 contos e, por conseguinte, a correspondente inscrição em 1988 é de 11 546 000 contos. Há, de facto, uma diferença de 20 e tal mil contos.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): — Exacto. Agora, voltando à outra questão: eu disse há pouco, Sr. Secretário de Estado, e insisto, que o Governo não nos tinha dado a verdade toda. Isto deve ser entendido em termos de orçamento, porque nós não estamos aqui a fazer um exercício, se posso usar a expressão, de investigação, mas estamos aqui a aprovar um orçamento, e em termos de orçamento o que eu tenho e aprovarei é um artigo 18.° que me diz que haverá um montante de 8,5 milhões de contos a título de contrapartidas nacionais que são inscritas no Orçamento do Estado — o n.° 2 do artigo 18.° —, podendo estas, todavia, ser reforçadas mediante operações de Tesouro regularizáveis no Orçamento do Estado para 1989 até ao dobro daquele montante. É isto que vou votar, e tudo quanto vou votar a seguir é o que está aqui especificado no PIDDAC no Orçamento do Estado.

Tudo o mais são elementos preciosos para análise, mas que nos foram fornecidos pelo Ministério e que, no fundo, são os elementos que há pouco o Sr. Secretário de Estado referiu que explicam a metodologia seguida pelo Governo para ter computado no valor que computou as operações de tesouraria e dizer que são x milhões e não y milhões. Mais nada.

A outra questão que eu tinha colocado na altura é a seguinte: das duas uma, ou a estimativa que o Governo faz, que serviu de base ao cálculo daquilo que deverão ser as operações de tesouraria, tem, não obstante todas as dificuldades, um mínimo de credibilidade, e então continuo a não entender porque é que não se inscreve no Orçamento do Estado, ou, de facto, não tem uma margem de segurança suficiente para ser inscrita no Orçamento do Estado. E, quando nos fornecem estes papéis, nós agradecemos e concluímos que é um exercício que serviu para determinar uma certa

verba global, mas cuja margem de viabilidade é tão pouca que o Governo não ousa inscrevê-la no Orçamento do Estado e penso que daqui é difícil sairmos. Ou é fiável e devia ter sido inscrita, ou não é inscrita porque não há condições para fazer uma avaliação com um mínimo de garantias, e, nesse caso, tem o valor que tem e não muito mais. Por outro lado, nós autorizaremos operações de tesouraria no montante de x. Não temos nenhumas garantias quanto à utilização dessas operações e das verbas que lhes serão afectadas por rubricas. E isto porque é apenas um elemento indicativo.

Contudo, como elemento indicativo fica aquém, em certos aspectos, dos elementos que nos poderiam esclarecer. Tomo apenas como exemplo, que foi aqui referido, o problema dos regadios tradicionais. De facto, acontece que estes, se colocarmos de parte as operações de tesouraria, sofrem uma redução de quase metade, pois a verba orçamentada em 1987 era de 181 000 contos, figurando neste momento 93 000 contos. Haverá, eventualmente, um reforço por via das operações de tesouraria, mas que não sei qual é, uma vez que nesta matéria há apenas uma verba global de 2 milhões de contos para o PEDAP/incentivo, que serão depois afectados às diferentes rubricas, ainda que não saibamos de que maneira.

Portanto, nãa sei o que é que o Governo prevê em matéria de investimentos para os regadios tradicionais. Aliás, mesmo com estes elementos, cujos interesse não pretendo subvalorizar, não temos todos os dados, pelo que ficamos com dúvidas.

No entanto, ficam de pé as duas questões que coloquei, ou seja, uma que tinha a ver com o desfasamento entre as previsões e o Orçamento deste ano e a outra prende-se com o facto de se saber por que é que se recorre a esta fórmula das operaçõs de tesouraria, com tudo o que isto comporta, a não ser que não haja credibilidade nas estimativas. Neste último caso, estes papéis adiantam-nos também muito pouco.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): — Sr. Secretário de Estado, queria formular-lhe uma pergunta sobre a candidatura de jovens agricultores ao Regulamento n.° 797.

É do conhecimento geral que jovens agricultores sem experiência agrícola têm de se candidatar a cursos de formação profissional para poderem usufruir posteriormente de benefícios e das contrapartidas do citado Regulamento. Acontece que temos notícia da existência de jovens agricultores desde o momento da entrada em vigor do Regulamento n.° 797 em Portugal e o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ainda não os chamou até agora para realizar esses cursos.

Deste modo, a questão que lhe coloco é a seguinte: no orçamento do Ministério existe alguma verba que satisfaça a necessidade de colocar pessoal docente e organizar cursos para jovens agricultores se poderem candidatar ao Regulamento n.° 797?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Moniz.