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II SÉRIE — NÚMERO 33

O Sr. João Maçãs (PSD): — Quero apenas colocar uma questão referente à parte da formação profissional.

Se bem percebi, tratar-se-ia de uma proposta de formação itinerante. Quero dizer ao Sr. Deputado que esta questão já foi equacionada e que neste momento 70% ou 80% da formação profissional que se está a praticar não se pratica no seio dos centros de formação profissional. Recorre-se, de facto, aos centros de formação para matéria mais especializada, como seja a parte de mecanização e experimentação, mas estão a desenrolar-se acções de formação profissional em todo o Pais, conjuntamente e com o apoio das câmaras municipais e das juntas de freguesia.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): — Sr. Deputado, considerando quem trabalha e tem o rnínimo conhecimento da realidade da nossa agricultura e da extensão rural e da formação profissional que se fazem, apenas pediria que nas nossas reflexões sobre esta matéria tivéssemos um minimo de bom senso em relação às necessidades do País e àquilo que se está fazendo.

Não pretendo com isto dizer que não haja vontade do Ministério em procurar organizar a extensão rural e a formação profissional de uma forma adequada. O que lhe garanto é que, independentemente do dinheiro que há e do que o Sr. Ministro das Finanças aperta ou não, o esforço é extremamente insuficiente para as necessidades do País. E gostaria de dizer que considero formação profissional itinerante a necessidade absoluta de recurso aos meios áudio-visuais, sem os quais não há formação que resulte, sobretudo em períodos de tempo que têm de ser extremamente curtos e em que a simples exposição é mais do que insuficiente. Penso que neste projecto que propomos de formação profissional itinerante se visa sobretudo a constituição de brigadas dotadas de meios áudio-visuais capazes de sensibilizar os agricultores num curto prazo de tempo, bastando utilizar as técnicas modernas que permitem obter os resulados concedidos ao homem pelas novas tecnologias.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Silva.

O Sr. Francisco Silva (PSD): — Muito rapidamente, irei colocar duas ou três questões.

A primeira questão prende-se com o regulamento da política sócio-estrutural da reestruturação da vinha. O Sr. Secretário de Estado informou-nos que o programa estava feito e a questão que lhe coloco é a seguinte: quando pensa que será a sua entrada em vigor no decurso do próximo ano? No início, em meados do ano, ou a Comunidade demorará algum tempo a aprovar este programa?

A segunda questão prende-se com algumas questões que foram aqui colocadas esta noite, nomeadamente relacionadas com o imposto de capitais nas caixas de crédito. Isto é um assunto que levaria algum tempo a discutir e penso que, de facto, isso será uma medida desagradável para quem não paga impostos desde 1919, mas penso que a questão não pode ser simplesmente equacionada em termos de pagamento. Penso que o

problema deve ser equacionado de uma forma muito mais ampla, na medida em que este imposto é um imposto repercutido, são os depositantes a pagar, e todas as pessoas podem ser depositantes. O problema está, em nossa opinião, relacionado com o papel que essas instituições desempenham na agricultura portuguesa. Tenho aqui números com algum rigor que dizem que em 1986, no SIFAP, financiaram 71,4% e até ao dia 30 de Setembro de 1987, no Regulamento n.° 797, contribuíram com a canalização de 18% das ajudas aos investimentos. De facto, penso que a questão do imposto de capitais não foi aqui colocada de uma forma correcta. O problema tem de ser colocado num âmbito geral, isto é, temos de saber se as operações das caixas serão ou não ampliadas, porque, face a toda a reestruturação do sistema financeiro, a ser desenvolvida até 1992, certamente isso irá5acontecer. Portanto, pensamos que esta questão deve esta intimamente ligada com a abertura das instituições a outra operações de natureza financeira. Neste contexto, gostaira de colocar uma questão ao Sr. Secretário de Estado. O Regulamento n.° 797 permite que as ajudas aos investimentos sejam feitas por meio de três modalidades. Em Portugal essas ajudas só acontecem por meio de uma modalidade, que é o subsídio a fundo perdido. Isto tem merecido alguma contestação em algumas organizações ligadas à agricultura e por isso colocar-lhe-ia a seguinte questão: pensa o Ministério que a curto ou médio prazo a forma de canalização da ajuda possa vir a ser feita através da bonificação de taxas de juro, por exemplo? Penso que, face às várias solicitações nesse sentido e para determinados tipos de investimento, seria o tipo reais correcto de canalização das ajudas. Se for necessário exemplificar o tipo de investimento que tenho em mente, fá-lo-ei, mas penso que o Sr. Secretário de Estado conhece o problema.

O Sr. Presidente: — Temos como último inscrito, e espero que seja o último, dado o adiantado da hora, o Sr. Deputado Oliveira Matos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Matos.

O Sr. Oliveira Matos (PSD): — Intervirei de uma forma breve e faço-o apenas porque foi levantada a questão da rede nacional de abate. Não pretendo de forma alguma substituir-me ao Sr. Secretário de Estado da Alimentação, que não está presente, mas gostaria de prestar alguns esclarecimentos sobre estes assuntos.

Creio que, no que diz respeito à rede nacional de abate, e na sequência das palavras do Sr. Deputado Rogério de Brito — o assunto está em análise na Comissão de Agricultura —, devo dizer que creio que compete ao Estado condicionar e avaliar a instalação dos matadouros públicos ou dos privados que solicitem qualquer tipo de ajuda, seja fiscal, financeira ou a fundo perdido. No que respeita aos privados, e dado o facto de ter cessado a lei do condicionamento industrial, qualquer entidade privada é livre de pedir o acesso e a abertura de um matadouro. Digo isto porque existe um decreto-lei, salvo erro o Decreto-Lei n.° 282/86, com seis anexos, que regula as «condições higieno--sanitárias a observar na instalação de unidades de [...]», e depois cada anexo diz respeito ao abate de gado, às carnes picadas, ao transporte de produtos congelados e refrigerados, à higiene do pessoal, ao abate e industrialização de aves, etc. Esta legislação