O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

642-(54)

II SÉRIE — NÚMERO 33

indemnizações compensatórias, teve-se em conta as componentes comunitária e nacional. Para 1988 aparece só a parte respeitante ao OE que é reduzida devido à metodologia seguida na inscrição do capitulo 50. Vamos, por conseguinte, fazer umas contas muito rápidas. Em relação ao programa do Regulamento n.° 797, julgo que no ano passado se tinha previsto para este ano 21 milhões de contos.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): — As minhas contas também dão esse resultado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Para este ano tem 4,4 milhões de contos.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): — Para este ano tenho 4,4 milhões e tenho mais 8,2 milhões de contos com as operações de tesouraria, portanto, tenho um total de 12,6 milhões de contos.

O OE tem 4,4 milhões de contos e, recorrendo aos elementos que o Sr. Secretário de Estado fez o favor de nos fornecer, temos uma previsão para operações de tesouraria de 8,2 milhões de contos. Tudo isto resulta em 12,6 milhões de contos.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Depois temos com isso 12 milhões mais 4 milhões, dá 16 milhões.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): — Não, 4 milhões mais 8 milhões dá 12 milhões.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — E depois temos, no mapa que lhe forneci, os fluxos do FEOGA no valor de 7 milhões de contos. Com esta verba obteremos o montante de 19 milhões. É óbvio que ficamos legeiramente aquém da estimativa inicial prevista, mas também como sabe no ano passado não tínhamos dados tão precisos para estimar o número e obviamente que este ano a avaliação foi ligeiramente diversa em termos do volume global das verbas que estão em causa. Isto é o que pude averiguar com a ajuda do DCP em relação à questão que colocou.

Em relação às operações de tesouraria devo dizer--lhe, Sr. Deputado, que sou tão teimoso quanto V. Ex." Já lhe disse o que tinha a dizer sobre este assunto que respeita ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): — O Secretário de Estado já me disse que era teimoso porque também já me disse tudo, faltando, no entanto, uma coisa que me dirá agora se o quizer dizer. Que credibilidade tem, em seu entender, esta estimativa de 8,2 milhões de contos de operações de tesouraria para o Regulamento n.° 797? Refiro este número, mas no fundo, que credibilidade têm estas estimativas de operações de tesouraria?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — De facto, isso corresponderia, caso não existissem operações de tesouraria, a uma verba do capitulo 50 que incluiria o valor dessas operações e o valor agora inscrito nesse capí-

tulo. Se não existissem operações de tesouraria, isto é, se tivéssemos utilizado o método de inscrição tradicional, a coluna do capítulo 50 seria o valor do actual capítulo 50 mais as operações de tesouraria. Isso seria a norma, mas pelas razões que o Sr. Deputado já conhece, mesmo que não concorde com elas, inscrevemos cerca de um terço no capítulo 50 e o resto ficou em operações de tesouraria. Deixe-me continuar pois isto parece-me muito claro.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): — Claríssimo!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Então não tenho necessidade de continuar com a explicação.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): — De forma alguma, pois não quero estar a tirar ilações indevidamente. Tenho de concluir que estes números são credíveis, tudo o mais é mera técnica orçamental.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Tirou essa conclusão?

O Sr. Lopes Cardoso (PS): — Estou a tirar essa conclusão. Pergunto-lhe, Sr. Secretário de Estado, se esta conclusão é abusiva em relação àquilo que disse.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Sr. Deputado, face à metodologia que conhece, face aos dados de que dispõe, tirou a conclusão.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): — Se me permite, direi que tirei uma conclusão das suas palavras que me parece não ser abusiva e retiro agora a minha própria conclusão. A impossibilidade de avaliar e inscrever esta questão no OE invocada no preâmbulo da proposta de lei do orçamento cai pela base. Esta conclusão é a minha e não a atribuo ao Sr. Secretario de Estado, como é óbvio.

Esta é a conclusão que retiro de toda esta nossa troca de impressões.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Responderia agora ao Sr. Deputado Francisco Silva à questão de saber se se estaria a pensar alterar a forma de concessão de ajudas no âmbito do Regulamento n.° 797.

De facto, neste primeiro ano de aplicação deste regulamento optámos pela via do fundo perdido fundamentalmente porque era uma forma mais fácil em termo de administração, de processamento, análise de projectos, cálculo da ajuda, etc. Ao fim deste ano e meio aprendemos muita coisa, pelo menos verificámos que havia várias coisas a corrigir em várias situações

— neste momento temos um grupo de trabalho a rever de alto a baixo a aplicação deste regulamento — e uma das questões em reflexão no âmbito deste grupo

— está incluída no mandato constante do despacho do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação para este fim — é a revisão da forma de concessão da ajuda.

Neste momento não posso dizer-lhe se será apenas a fundo perdido, se será crédito bonificado ou uma composição mista. Como disse, estamos a reflectir