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II SÉRIE — NÚMERO 34

Art_ 41.8 O artigo 243.9 passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 243.8 Requerimento não respondidos

A lista dos requerimentos não respondidos é publicada trimestralmente no Diário, com anotação das referencias caracterizadas da situação do requerimento, nos termos do n.° 2 do artigo anterior.

Art 42.9 O artigo 245.° passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 245.8 Admissão

1 — A admissão das petições, bem como a sua classificação por assuntos, compete à Comissão de Petições.

2 — São rejeitadas as petições cujo autor ou autores se não encontrem devidamente identificados, nos termos do n.9 2 do artigo anterior.

3 — Admitida a petição, será a mesma remetida para parecer á comissão especializada cm razão da matéria, que se deverá pronunciar no prazo máximo de quinze dias.

4 — A Comissão de Petições pronunciar-se-á no prazo máximo de quinze dias após recepção do parecer referido no número anterior.

5 — A Comissão poderá propor a apreciação pelo Plenário da petição com vista à aprovação de uma resolução sobre o seu objecto.

Os Deputados do PS: Jorge Sampaio—Lopes Cardoso—Jorge Lacâo—António Barreto—Raul Rêgo— Manuel António dos Santos — Igrejas Caeiro — Victor Caio Roque — Helena Torres Marques— e mais quinze assinaturas.

DIÁRIO da Assembleia da República

Depósito legal n." 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

PORTE PAGO

1 — A renovação das assinaturas ou a aceitação de novos assinantes para qualquer das publicações oficiais deverá efectuar-se até ao final do mês de Janeiro, no que se refere às assinaturas anuais ou para as do 1.° semestre, e até 31 de Julho, para zs que corresponderem ao 2.° semestre.

2 — Preço de página para venda avulso, 4S; preço por linha de anúncio, 86$.

3 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

4 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 48$00

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