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13 DE JANEIRO DE 1988

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Em Setembro, processos judiciais contra o semanário Expresso, o Tempo e o Diário de Lisboa. Nos finais do mês a Procuradoria-Geral da República dá provimento à queixa crime de Magalhães Mota (da ASDI) contra José Alfaia. A queixa, a que já nos referimos em ponto anterior, é fundamentada numa lei de 1914, da autoria de Bernardino Machado, sobre os termos em que os titulares de cargos públicos podem ser política, civil e criminalmente responsáveis e diz respeito ao facto de Alfaia não ter legitimidade para ordenar uma despesa pública — o contrato com a NP — em virtude de aquela não estar prevista no Orçamento Geral do Estado e porque não tinha legitimidade para fazer um contrato até 1984, uma vez que o OGE é válido apenas por um ano.

José Alfaia, instado a pronunciar-se sobre a queixa, considerou-a «uma tentativa de efeito político». Quanto ao facto de a Procuradoria lhe ter dado provimento, o Secretário de Estado limitou-se a dizer que tal era «um expediente necessário, decorrente da formulação desta queixa e sem que envolvesse qualquer juízo de valor acerca do fundamento da mesma».

Em Outubro, enquanto o jornal Luta Popular, órgão oficial do PCTP/MRPP via a sua publicação suspensa pela empresa gráfica que o editava, «em virtude de a administração não concordar com o conteúdo do editorial», outros órgãos de comunicação são alvo de processos judiciais: o jornal A Tarde, pela publicação de um texto sobre os rendimentos de Júlio Isidro, e o Jornal de Matosinhos, cujo director e jornalista, Pinto Soares, é detido, julgado e absolvido.

No mês seguinte continua o rol dos processos por abuso de liberdade de imprensa: Vera Lagoa (directora de O Diabo) é absolvida em três julgamentos no Porto; O Diário, processado por Ângelo Correia, é absolvido, e ainda o Jornal de Matosinhos, o Açoriano Oriental, o Diário de Lisboa e o Em Marcha.

A 17 de Novembro é adiado para 31 de Janeiro de 1984, no Tribunal de Polícia do Porto, o julgamento do conselho de administração do Jornal de Noticias no processo contra a nomeação do director interino deste matutino, Freitas Cruz.

No início da audiência o advogado de defesa, Miguel Veiga, apresentou um requerimento para adiamento da sessão, alegando a impossibilidade de comparência do representante legal da empresa arguida, Alfredo César Torres. Esta ausência foi vivamente criticada, nomeadamente pelo Sindicato dos Jornalistas, que se fez representar no Porto pelo seu presidente, Cesário Borga.

Em Dezembro os últimos processos do ano: Diário de Lisboa, pelo Instituto Português de Cinema; Portugal Hoje, por jornalistas indemnizados; queixa contra Marcelo Rebelo de Sousa e o Semanário pelo Presidente da República; absolvição do Diário Popular e condenação da directora de O Diabo, Vera Lagoa, por difamação de Abílio Curto.

Z.6 - Deontologia dos jornalistas - normas internas

Em 1983 repetiram-se os casos de desrespeito pelas normas deontológicas por que se rege a profissão dos jornalistas: houve barragens ao acesso à informação, agressões físicas sobre jornalistas em trabalho, desde forças policiais a elementos da população.

E do lado de dentro da classe? A pratica por jornalistas de actividades incompatíveis com o seu código deontológico sai provada, pela negativa, num comu-

nicado emitido pelo conselho técnico e deontológico do seu sindicato que lembra aos profissionais da imprensa as funções que são incompatíveis com a actividade de jornalista.

Salienta aquele órgão que para o cumprimento do direito que cabe aos jornalistas «de denunciar a corrupção generalizada que grassa pelo País é preciso, antes de mais, batermo-nos pelo respeito dos princípios deontológicos que nós próprios aprovámos como norma da profissão».

«A dignificação da profissão passa primeiro pela dignificação dos nossos salários, a segunda fase é a de levar os jornalistas a assumirem com vontade colectiva os princípios consignados nos três documentos que regulam o exercício da actividade de jornalista: a Lei de Imprensa, o Estatuto do Jornalista e o código deontológico.», referia o comunicado, que terminava por uma espécie de aviso: «Que cada um de nós exerça e exija do seu jornal o rigor da informação, recuse a notícia manipulada, exija o cumprimento do direito de acesso às fontes de informação, combata toda a forma de censura e não aliene a sua independência a qualquer actividade de carácter publicitário.»

Em Dezembro a direcção do Sindicato dos Jornalistas vinha a público reconhecer a existência de numerosas violações «dos mais elementares deveres deontológicos por parte de apreciável número de jornalistas» constatadas pelo conselho técnico e deontológico. Motivo que levou, aliás, a direcção a estabelecer normas concretas para a revalidação das carteiras profissionais.

2.7 - rfavtmait8çfio do sector - questões laborais

1983 começou com a realização, logo em Janeiro, do I Congresso dos Jornalistas, uma iniciativa que, quanto mais não seja, pelo seu pioneirismo, viria a entrar na história. Mas com o decorrer do ano intensificaram-se as movimentações em torno de algumas lutas importantes para os trabalhadores dos órgãos de comunicação social, em particular para os jornalistas: na primeira metade do ano a batalha travou-se pela revisão do contrato colectivo dos jornalistas; a partir de Junho ficou no centro a EPNC e o conjunto de medidas governamentais que lhe eram destinadas.

O I Congresso dos Jornalistas realizou-se de 19 a 22 de Janeiro, nas instalações da Fundação Gulbenkian, em Lisboa. Segundo os organizadores, o Congresso foi a oportunidade de, «pela primeira vez», ter sido possível «sentar à mesma mesa jornalistas de todas as correntes ideológicas e tendências», pelo que representaria, além do mais, «a despartidarização da classe».

O Congresso, que tinha por lema «Liberdade de expressão, expressão de liberdade», foi inaugurado pelo Presidente da República, a quem coube a grande intervenção de fundo da sessão.

«Aos profissionais da comunicação social está entregue no presente, e certamente no futuro, uma responsabilidade fundamental na formação de uma opinião pública consciente, mas não será uma responsabilidade assumida, nem uma função cumprida, se forem considerados, ou deixarem que os interpretem, como meros servidores do poder político ou de facções ideológicas.», afirmava então Ramalho Eanes.