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II SÉRIE — NÚMERO 38

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex."0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 219/V (l.a)--AC, do deputado Octávio Teixeira (PCP), solicitando o envio do Relatório da Situação Económico--Social em 1986, editado pela Secretaria de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional.

Em referência ao oficio de V. Ex.a n.° 644, de 19 de Novembro de 1987, junto tenho a honra de enviar, como resposta, dois volumes referentes ao relatório da situação económico-social em 1986 (a).

Com os melhores cumprimentos.

8 de Dezembro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

(a) O relatório referido foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 224/V (1.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre o trabalho desenvolvido pela Comissão para o Enquadramento Legislativo das Novas Tecnologias Aplicadas à Genética.

Em referência ao ofício de V. Ex.a acima indicado, tenho a honra de prestar a V. Ex.a os seguintes esclarecimentos:

1 — A Comissão para o Enquadramento Legislativo das Novas Tecnologias Médicas desenvolveu a sua actividade na dependência deste Gabinete ao longo de catorze meses.

2 — Ao longo deste tempo, elaborou três projectos de diploma sobre a utilização de técnicas de procriação assistida, regulamentação de centros de procriação assistida e criação de um Conselho Nacional de Bioética.

3 — Destes três projectos de diploma o primeiro é sem dúvida o que assume maior relevância, já que os outros dois lhe são complementares e dele derivam.

4 — No que concerne ao diploma sobre a utilização de técnicas de procriação assistida, a matéria nele contida encontra-se dividida em quatro capítulos: disposições gerais, inseminação artificial, fertilização in vitro e sanções aplicáveis.

5 — Entretanto, e no âmbito desta matéria, encontra-se já publicado o Decreto-Lei n.° 319/86, de 25 de Setembro, que estabelece normas relativas à disciplina e actividade dos «bancos de esperma».

Com os melhores cumprimentos.

16 de Dezembro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 226/V (1.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre o respeito pela dignidade da mulher como pessoa humana na publicidade.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:

Nos termos do artigo 37.° do Decreto-Lei n.° 303/83, de 28 de Junho, por despacho do director do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor de 20 de Outubro de 1987, sobre parecer jurídico emitido pela respectiva Divisão de Estudos Técnicos, foi mandado instaurar processo de contra-ordenação respeitante ao número referido no requerimento supramencionado.

Considerou-se que o anúncio em causa indiciava uma contra-ordenação prevista e punida na alínea a) do artigo 10.° e alínea b) do n.° 1 do artigo 30.° do decreto-lei atrás referido.

Decorre ainda a instrução do processo.

Com os melhores cumprimentos.

23 de Dezembro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 230/V (1.a)--AC, do deputado Álvaro Brasileiro e outros (PCP), sobre a cedência de instalações e de equipamentos da EPAC a organizações da lavoura e da indústria.

Em resposta ao requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de enviar a V. Ex.a uma relação (em anexo) onde constam, por localidade, as organizações da lavoura que na campanha de 1987 utilizaram armazenagem da EPAC nas condições estabelecidas pelo Despacho n.° 26/87 da Secretaria de Estado da Alimentação (a).

Para um melhor esclarecimento das segunda e terceira questões levantadas pelos Srs. Deputados, enviamos também, em anexo, fotocópia do referido despacho (*).

Mais se informa que não houve utilização de armazenagem por parte de qualquer organização da indústria.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabiente, Luís Alvito.

(a) e (b) Anexos 1 e 2.