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15 DE JANEIRO DE 1988

758-(27)

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.B o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 137/V (l.a)--AC, do deputado João Rui Almeida (PS), solicitando o envio de publicações.

De acordo com o vosso ofício, junto em anexo a publicação As Metas da Saúde para Todos, requerida pelo Sr. Deputado João Rui Gaspar de Almeida (a).

Com os melhores cumprimentos.

17 de Dezembro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

(a) A publicação enviada foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 138/V (l.a)--AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), solicitando o envio de documentos.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de enviar a V. Ex.a os seguintes documentos:

Programa de reordenamento da orla marítima do Portinho da Arrábida;

Ordenamento prévio do Parque Natural da Arrábida — memória descritiva e justificativa, recomendações;

Um mapa à escala 1:25 000 (a).

Com os melhores cumprimentos.

7 de Janeiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

(o) A documentação enviada foi entregue à deputada.

SECRETARIA DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 148/V (l.a)--AC, do deputado Lino de Carvalho e outros (PCP), acerca da implementação das regiões demarcadas.

Relativamente à matéria constante do requerimento acima assinalado e em resposta ao vosso ofício n.° 530/87, de 13 de Novembro de 1987, designada-

mente «qual a actual situação dos trabalhos com vista à efectiva implementação das regiões demarcadas e quais as comissões de apoio já constituídas e sua composição», encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Alimentação de informar o seguinte:

1 — O artigo 3.° da Lei n.° 8/85, de 4 de Junho, determina que «o Governo, através dos serviços competentes, em ligação com a comissão de apoio, dará início no prazo de 60 dias [... ] à realização dos trabalhos indispensáveis à demarcação da região, bem como ao seu funcionamento».

Todavia, face ao determinado no n.° 4 do mesmo artigo, que remete para o disposto no n.° 1 do artigo 8.°, a comissão de apoio deverá ser composta, além de um representante do Estado, por um número paritário de representantes da lavoura e do comércio, respectivamente produtores e comerciantes de produtos vínicos com direito a denominação de origem ou indicação de proveniência regulamentada.

Ora, porque em relação ao estabelecimento de novas regiões não haverá ainda elementos produzindo ou comercializando produtos vínicos com direito a denominação de origem ou indicação de proveniência regulamentada, o que acontecerá apenas após a demarcação, regulamentação e entrada em funcionamento da respectiva região, os serviços têm vindo a aceitar, com as necessárias adaptações, e nesta fase de trabalhos, a generalidade das comissões de apoio com a constituição proposta pelos interessados.

2 — Daí que estejam a decorrer normalmente os trabalhos necessários à implementação de todas as regiões ou zonas a que se refere o Decreto-Lei n.° 429/86, de 29 de Dezembro.

3 — No tocante à composição das comissões de apoio, integram as mesmas elementos da lavoura e do comércio em conformidade, aliás, com as disposições legais em vigor.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 23 de Dezembro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Machado Gouveia.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 169/V (l.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), acerca do estudo de impacte ambiental sobre o projecto do Alqueva.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Existe no Gabinete Coordenador do Alqueva um estudo intitulado Estudo de Impacte Ambiental do Empreendimento de Alqueva, respeitante ao impacte da futura barragem de Alqueva.