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15 DE JANEIRO DE 1988

758-(23)

Novembro de 1987, processo n.° 013, desse Gabinete, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Têm sido feitos contactos com as autoridades espanholas para a abertura ocasional da fronteira de Marco/La Codosera, a pedido das autoridades locais por altura de festividades ou acontecimentos que justifiquem a sua abertura. Trata-se apenas de pedidos caso a caso, e não para abertura permanente da fronteira.

2 — A fronteira não possui infra-estruturas que permitam o seu funcionamento em condições normais, mesmo no caso de abertura ocasional. Com efeito, do lado português e a cerca de 100 m da cancela de separação, situa-se uma casa particular, funcionando na cozinha da mesma que não tem mais de 6 ra2, e por amável deferência do seu proprietário, os serviços da Guarda Fiscal nos dias de abertura da fronteira.

Por outro lado, os caminhos de acesso são primitivos e mal dão passagem a uma viatura, registando-se, nos dias de abertura, um fraco movimento.

No lado espanhol as condições são melhores. A 400 m da referida cancela existe um edifício para as autoridades espanholas, com uma área aproximada de 66m2, e os acessos, embora não asfaltados, são razoáveis.

Em 1986 foi comunicado às autoridades locais — Câmara Municipal de Arronches e Junta de Freguesia da Esperança — que as condições de trabalho existentes eram desprestigiantes e inaceitáveis, o que mereceu a concordância destas entidades, tendo o presidente da Câmara Municipal de Arronches informado que dispunha de uma verba para construir um edifício junto à fronteira e que já tinha apresentado a respectiva proposta à Guarda Fiscal.

Passado um ano, a situação ainda não teve qualquer andamento e, por conseguinte, há, por parte das autoridades envolvidas, uma nitída relutância em permitir futuras aberturas nas condições existentes.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Alfândegas, 27 de Novembro de 1987. — Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Orlando Ribeiro.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 89/V (l.a>AC, do deputado Luis Roque (PCP), acerca da barragem da Apartadura, Marvão.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — As verbas mencionadas no requerimento, nos montantes de 58 777 561$ e 82 203 386$ não dizem respeito a um adiantamento correspondente à sua adição, totalizando 140 980 947$.

De facto:

1.1 — A verba no montante de 58 777 561$ corresponde a trabalhos efectuados, medidos e pagos ao empreiteiro;

1.2 — A verba no montante de 82 203 386$ corresponde ao adiantamento feito ao empreiteiro, deduzidas as percentagens legais efectuadas em cada situação de trabalhos, quantia a repor pelo banco que prestou a respectiva garantia.

2 — No referente ao ponto 2 do citado requerimento, informo V. Ex.a encontrar-se a decorrer o processo de adjudicação da empreitada de construção da barragem da Apartadura, cujo prazo contratual é de 1095 dias, pressupondo-se o início dos trabalhos no 1.° trimestre de 1988 e o seu termo no final do ano de 1990.

No respeitante ao atraso da obra, ele poderá entender-se como a diferença entre o prazo inicial (Dezembro de 1988) e o novo prazo contratual.

Com os melhores cumprimentos.

7 de Janeiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 95/V (l.a)-AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), acerca do impresso para prova anual de rendimentos dos empresários em nome individual (impresso mod. 436.03 COPIDATA).

1 — Um dos Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, em requerimento ao Governo, requer diversos esclarecimentos relacionados com a aplicação do impresso mod. 436.03 COPIDATA proveniente dos centros regionais de segurança social.

2 — Face ao requerido, temos a honra de informar:

2.1 — Quanto à questão i, não tem esta Direcção de Serviços conhecimento de quaisquer dificuldades, por parte das repartições de finanças, na passagem das certidões que lhe são requeridas pelos respectivos contribuintes para aquele efeito.

2.2 — No que respeita ao ponto ii, também esta Direcção de Serviços não tem conhecimento de que qualquer funcionário da DGCI tivesse participado na elaboração do referido impresso mod. 436.03 COPIDATA.

2.3 — No que toca às questões ih e iv, só os serviços dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social poderão dar a respectiva resposta.

À consideração superior.

Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação, 24 de Novembro de 1987. — O Director de Serviços, Joaquim dos Ramos Costa.