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15 DE JANEIRO DE 1988

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sujeitos as obrigações militares após a entrada em vigor da Lei n.° 30/87, de 7 de Julho, o que ainda não sucedeu. Todavia, todos os órgãos afectos ao recrutamento militar têm instruções claras no sentido de prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à salvaguarda do direito à objecção de consciência.

2 — Solicitaram a concessão do Estatuto de Objector de Consciência:

1985 — 1085 cidadãos;

1986 — 251 cidadãos;

1987 (1.° semestre) — 127 cidadãos.

3 — Relativamente às demais questões, sugere-se que sejam obtidos os elementos pretendidos junto das entidades por eles responsáveis. Com efeito, as comissões regionais de objecção de consciência ainda não iniciaram o seu funcionamento por razões estranhas a este Ministério, que aparentemente se prendem com razões orçamentais entre o Ministério da Justiça (de quem dependem) e do Ministério das Finanças.

Quanto ao Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, o mesmo foi criado junto da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e presentemente encontra-se na dependência de S. Ex.a o Ministro Adjunto e da Juventude.

Com os melhores cumprimentos.

16 de Dezembro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 64/V (l.a)-AC, do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre a construção do Palácio da Justiça em Braga.

Em referência ao ofício de V. Ex.a acima indicado e no sentido de poder responder ao requerimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, tenho a honra de prestar a V. Ex.a os seguintes esclarecimentos:

1 — O terreno escolhido e aprovado para a construção do novo edifício é de propriedade municipal, tendo inicialmente a Câmara informado estar disposta a cedê--lo por troca com outro terreno. Posteriormente veio a alterar esta proposta, optando por doar o terreno, com uma cláusula de reversão.

2 — 0 atraso na concretização deste projecto fica a dever-se às alterações ocorridas na estrutura dos serviços que irão ocupar o novo edifício, tendo o projecto vindo a revelar-se desactualizado face às necessidades surgidas.

3 — Prevê-se a escolha da equipa projectista, por concurso público ou ajuste directo, no próximo ano, estando já incluída no PIDDAC/88 uma verba de 3000 contos destinada ao pagamento dos primeiros honorários. Prevê-se que o edifício orçará, a preços actuais, em cerca de 200 000 contos.

4 — Quanto à contraprestação monetária a prestar à Câmara, a Auditoria Jurídica deste Ministério emitiu parecer no sentido de a pretensão da Câmara care-

cer de fundamento legal, devendo, no entanto, chegar--se a acordo por negociação. Não obstante, havia sido depositado, em Julho de 1984, a quantia de 12 276 578$, à ordem do presidente da Câmara, tendo--se a Câmara recusado a devolver integralmente tal quantia. Assim, este assunto carece de esclarecimento a nível jurídico, sendo certo que nunca se tratará de «rendas em atraso» nem de «acção de despejo».

Com os melhores cumprimentos.

10 de Dezembro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 66/V (l.a)-AC, do deputado Carlos Brito (PCP), sobre o encerramento do Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia Leite de Vasconcelos.

Relativamente ao assunto em epigrafe, transmitido a este Gabinete através do ofício n.° 991, de 9 de Novembro de 1987, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto e da Juventude, cumpre-me salientar o seguinte, em conformidade com informação solicitada ao organismo competente:

1.° O MNAE encontra-se encerrado ao público, do ponto de vista museográfico, por motivo de obras necessárias à montagem de uma galeria de exposição permanente.

Prevê-se que estas obras, que incluem o fabrico de mobiliário expositivo, estejam concluídas no 1.0 trimestre de 1988, de modo a permitir, no 2.° trimestre (Maio), o acabamento da montagem museográfica propriamente dita.

2.° Mas é apenas no plano museográfico acima referido que o MNAE se pode considerar provisoriamente encerrado ao público.

Com efeito, mesmo até data recente, o MNAE manteve aberta uma zona de exposições temporárias e colaborou ou montou exposições desta índole em Loulé, Lagos, Vila do Bispo, Setúbal, etc, não se contando as exposições, por todo o País, que tem apoiado, técnica e ou materialmente, com o seu pessoal qualificado e ou com as suas colecções.

E a sua conhecida «Sala do Tesouro» só não foi reaberta porque se encontra no percurso da galeria actualmente em obras.

3.° No entanto, a actividade do MNAE só poderá ser devidamente estimada se aos aspectos museológicos estritos se acrescentarem os planos científico e pedagógico-cultural. No seu conjunto, estas três vertentes constituem o Museu vivo que o MNAE tem sido e pretende continuar a ser.

Nesta ordem de ideias salienta-se que o Museu, muito embora encerrado nas suas áreas expositivas permanentes, continuou em funcionamento para todo o público escolar até ao limite da disponibilidade dos seus quadros de pessoal.

De igual modo se tem mantido ininterruptamente todo o apoio à investigação, ao ensino universitário e