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II SÉRIE — NÚMERO 38

Decreto-Lei n.° 118-A/86, de 27 de Maio, para execução de obras em edifício público, por outros ministérios que não o MOP (1000 contos), valor este que se considera insuficiente para a execução das obras necessárias.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 14 de Dezembro de 1987. — O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DIRECÇÃO-GERAL DOS EQUIPAMENTOS EDUCATIVOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 19/V (l.a)-AC, dos deputados Álvaro Amaro e Álvaro Brasileiro (PCP), sobre a situação da Escola Secundária de Alcanena.

Em referência ao assunto mencionado em epígrafe, informa-se:

1 — Instalações. — As obras na Escola Secundária de Alcanena, nomeadamente no que concerne à ligação do gás nos laboratórios de Química, encontram-se paradas dado a empresa adjudicatária (Construções Técnicas) ter suspendido todos os seus trabalhos, apresentando como argumento o volume de dívidas por pagar, que perfazem um montante de aproximadamente 50 000 contos.

Os trabalhos por concluir, a nível da rede de gás, são:

a) Obras de construção civil, na área do depósito de gás a granel (pavimento, vedação e maciços de apoio à tubagem);

b) Ensaios finais e pequenos trabalhos de ligação e afinação.

2 — Equipamento:

2.1 — Embora tratando-se de uma escola inserida no Despacho n.° 260, não foi equacionado o fornecimento de qualquer equipamento didáctico para apetrechar as novas instalações, uma vez que, segundo os critérios estabelecidos, não se atribui equipamento a estabelecimentos de ensino que mudem de instalações.

2.2 — O material a ser utilizado no BOM (bloco oficinal de mecanotecnia) foi transferido com a intervenção da autarquia local.

2.3 — Face às necessidades da Escola neste domínio, está programada a atribuição do material em falta após adjudicação a efectuar-se através de concurso a decorrer, nesta data, a sua fase inicial.

3 — Acessos. — Em reuniões havidas com o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, com o objectivo de se regularizar o impasse registado na conclusão dos acessos, que se pretendia decorressem técnica e financeiramente por parte daquela autarquia, foi afirmado pelo Sr. Presidente não haver disponibilidade financeira para o efeito.

Nesta sequência, foi necessário rever-se a necessidade de os trabalhos serem concluídos com recurso a adicional à empreitada de construção da Escola.

Com os melhores cumprimentos.

15 de Dezembro de 1987. — O Director-Geral, Manuel H. V. Sousa Torres.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 24/V (1.">AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre ilegalidades praticadas pela administração do Hotel Paris.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a com o n.° 283/87, de 26 de Outubro de 1987, e referente ao requerimento n.° 24/V (l.B)-AC, do PCP, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.° de que este Gabinete determinou a averiguação do ocorrido através da Inspecção-Geral do Trabalho, podendo-se concluir, após audiência de ambas as partes, que o problema será da competência do foro judicial, tendo a trabalhadora Maria de Lurdes Marujo feito cessar o seu contrato individual de trabalho com invocação de justa causa, encontrando-se assistida por advogado.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 15 de Dezembro de 1987. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 40/V (Í.B)-AC, dos deputados Rogério Moreira e Álvaro Amaro (PCP), sobre legislação em vigor sobre associativismo juvenil.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro Adjunto e da Juventude de, para os efeitos tidos por convenientes, informar V. Ex.a do seguinte:

1 — A proposta de lei é devidamente identificada corno tei, pelo que não houve qualquer intenção de iludir ou induzir em erro os jovens. Além de que, expressamente, se refere que é uma «proposta de lei», e não um texto definitivo.

2 — Não foram divulgadas as restantes propostas de lei apresentadas pelos diferentes grupos parlamentares, pela simples razão de que ao tempo da entrega dos originais da edição estes não eram, ainda, do conhecimento do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis.

Com os melhores cumprimentos.

15 de Dezembro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Adelina Pereira Bento Camilo.