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II SÉRIE — NÚMERO 38

iv) Em 31 de Maio de 1982, o Despacho Normativo n.° 137/82 determina o bloqueamento do projecto, levando à posterior suspensão das construções no 1.° trimestre de 1983.

v) Finalmente em 15 de Outubro de 1984 foram retomadas as construções dos graneleiros nas seguintes condições:

Manteve-se o preço de 1981, isto é, 23 x IO6 USD destinados não só a cobrir os custos das construções, mas ainda todos os encargos financeiros vencidos até esta data e os que resultavam do financiamento à produção e à venda a prazo (dez anos);

Foram alteradas as datas de entrega que passaram a ser: 15 de Agosto de 1985; 15 de Novembro de 1985; 15 de Março de 1986.

2 — Evolução dos preços dos graneleiros

i) Em 1984, conforme se pode verificar em documentos diversos, o processo de venda dos graneleiros oscila entre 17 x IO6 USD (Coreia), 19 x IO6 (Japão) e 23 x IO6 USD (Europa).

ii) Continuava, pois, correcta a posição da CNN de manter em vigor o contrato com a SETENAVE para a construção dos graneleiros.

iii) De meados de 1985 a 1987 o preço deste tipo de graneleiros degradou-se, em grande parte por razões que se relacionam com a falência da Sanko, que dispunha de uma frota de cerca de 100 unidades deste tipo. Foi o chamado «Sanko deal».

A evasão destes navios originou uma reacção em cadeia, com os armadores a cancelarem encomendas para comprar em segunda mão e os estaleiros a tentarem desfazer-se por qualquer preço dos navios cancelados.

iv) Neste período é difícil definir um preço de navio novo por falta de encomendas, mas julga-se que valores da ordem dos 5 x IO6 USD foram praticados.

v) Em 1987 nota-se uma ligeira melhoria e algumas encomendas começam a ser colocadas; contudo, os preços continuam muito degradados — cerca de 8xl06 USD, o que não cobre os custos dos materiais.

3 — Venda dos graneleiros

0 É nestas condições de mercado que os navios são completados.

ii) A CNN é também extinta, mas o contrato continuou em vigor.

»0 Procurou-se, entretanto, entregar os navios a um armador nacional (PORTLINE), quer por venda, quer por uma das várias modalidades de afretamento.

Estas últimas, depois de analisadas, eram sempre inviabilizadas, dado o nosso litígio com a Thyssem.

Na outra solução — venda —, o preço proposto era tão baixo que impossibilitou a sua concretização.

ív) Chegou-se assim à solução «convite a armadores nacionais», que também não resultou, dado o baixíssimo preço oferecido.

Finalmente, conforme previsto, passou-se a uma nova fase de colocar os navios no mercado internacional. A sua venda acabou por concretizar-se pela melhor oferta — 7,2 x IO6 USD — a um grupo americano.

4 — Conclusões

i) O preço de 23 x IO6 USD corresponde ao preço contratual estabelecido entre a CNN e a SETENAVE e seria o recebido pela SETENAVE se a CNN não entrasse em liquidação.

ii) Este contrato manteve-se em vigor até agora. Inclusivamente no actual preço de venda uma pequena parcela corresponde a créditos da CNN.

iií) O actual preço de venda corresponde às «actuais condições do mercado».

iv) A degradação entre os dois preços é devido essencialmente a:

Número de anos que se levou a construir os navios (as causas de demora não são impotáveis à SETENAVE);

Mudança de armador;

Liquidação da CNN.

18 de Dezembro de 1987. — O Chefe do Gabinete, José Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 7l/V(l.a), da deputada Helena Torres Marques (PS), sobre a decisão de construção da CRIL e da CREL, bem como os acessos previstos a Lisboa e o aumento da população previsto para os concelhos de Oeiras e de Cascais em consequência da eventual construção da auto-estrada do Jamor até Cascais.

Relativamente ao assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.° o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos:

1 — A CRIL e a CREL foram integradas no Programa dos Acessos Rodoviários Norte a Lisboa, através da RCM n.° 14/87, publicado no Diário da República, 1.° série, de 21 de Março de 1987.

2 — De acordo com o Plano integrado (l.a prioridade) dos Acessos Rodoviários a Lisboa, foi definido um conjunto de empreendimentos num horizonte a médio prazo onde a construção das circulares regionais e correspondentes radiais se articula de modo a cumprir a futura difusora do tráfego no tecido urbano.

3 — Com o objectivo de proceder à implementação do Plano Integrado, foi inscrito no PIDDAC/88, como verbas a despender com obras a lançar em 1988-1989, o montante de 430 000 contos relativos aos lanços da CRIL entre Miraflores e Buraca e entre Olival Basto e Sacavém.

Repare-se que do quadro in da referida RCM n.° 14/87 constam investimentos da BRISA e da CML que vão ao PIDDAC.

4 — Em relação à terceira pergunta, formulada no requerimento em causa, as respectivas câmaras municipais, através dos estudos realizados com vista ao estabelecimento dos seus planos directores municipais, ou