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15 DE JANEIRO DE 1988

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No entanto, todo o tipo de faltas referidas estão previstas e salvaguardadas nas cláusulas 80.° e 108.° do ACTV, dispondo-se mesmo que «não determinam perda ou prejuízo de quaisquer direitos ou garantias do trabalhador».

Mas os órgãos gestores destas instituições vão mais longe, ao considerarem para os mesmos efeitos como faltas os dois dias de greve convocada pelos três sindicatos bancários, no ano transacto, o que, como é óbvio, constitui uma ostensiva violação da Lei n.° 65/75 (Lei da Greve).

Perante estes factos, o deputado abaixo assinado solicita aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e das Finanças os seguintes esclarecimentos:

Que medidas irão ser tomadas por esses Ministérios, junto dos órgãos gestores das instituições bancárias referidas, tendo em vista o cumprimento do ACTV e da legislação em causa?

Em recente deslocação ao concelho, da visita efectuada ao Centro de Saúde e da reunião realizada com responsáveis e trabalhadores dessa unidade de saúde, foi apontado como principal factor para esse mau funcionamento a falta de recursos humanos, de que é exemplo flagrante a existência de apenas três enfermeiros.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

1) Que medidas urgentes tenciona o Ministério tomar para que haja um serviço que garanta a urgência diariamente e nas 24 horas?

2) Tenciona ou não o Ministério reabrir e reactivar o internamento no Centro de Saúde de Mora, dando assim satisfação aos legítimos anseios da população?

Requerimento n.° 343/V (1.a)-AC ds 15 is 2ezexb:c de 1987

Assunto: Prolongamento da carreira n.° 3 da Rodoviária Nacional de forma a servir Sacavém de Cima. Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

A Junta de Freguesia de Unhos fez chegar à Assembleia da República um abaixo-assinado, com centenas de assinaturas de utentes da Rodoviária Nacional, exigindo a reposição do terminal e início da carreira n.° 3, em Sacavém de Cima.

A Junta de Freguesia alega, nomeadamente, que em Sacavém de Cima se situam importantes serviços públicos (serviços de saúde e estabelecimentos de ensino) e que as crianças em idade escolar que frequentam as escolas preparatórias e secundárias são obrigadas a percorrer 2 km.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Rodoviária Nacional a seguinte informação:

Tenciona a Rodoviária Nacional restabelecer o itinerário da carreira n.° 3 de acordo com os interesses das populações, servindo a zona de Sacavém de Cima? Caso afirmativo, em que prazo?

Requerimento rs.0 344/W (1.aí-AC de 16 de Dezembro de 1987

Assunto: Deficiente funcionamento de unidade de internamento e de urgência do Centro de Saúde de Mora.

Apresentado por: Deputados Vidigal Amaro e Lino de Carvalho (PCP).

A unidade de internamento do Centro de Saúde de Mora vem, desde há anos, sofrendo de mau e insuficiente funcionamento que se traduz no encerramento dos internamentos e na deficiente cobertura diária da urgência, a qual se encontra encerrada das 0 horas às 9 horas e aos fins de semana.

Tal facto obriga os doentes a recorrer ao hospital de Évora, distante mais de 20 km, e ocasiona insegurança e insatisfação nas populações.

Requerimento n.° 345/V (1.a)-AC de 16 de Dezembro de 1987

Assunto: Conselhos regionais de segurança social. Apresentado por: Apolónia Teixeira (PCP).

Pelo Decreto Regulamentar n.° 26/83, foram definidas a composição e funções dos conselhos regionais de segurança social, não tendo, porém, sido regulamentados os mecanismos de coordenação entre os vários órgãos, nomeadamente os centros regionais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a deputada abaixo assinada requer ao Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, informações sobre os conselhos regionais de segurança social instalados, sua composição e actividade. Mais requer lhe seja informado quais as formas de coordenação adoptadas entre os vários órgãos.

Requerimento n.° 346/V (1.a)-AC

de 17 de Dezembro de 1987

Assunto: Aprovação do quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão. Apresentado por: Deputado Linhares de Castro (PCP).

A publicação do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, que estabelece o regime geral de estruturação das carreiras da função pública, determinou que o conselho de gerência do Hospital Psiquiátrico do Lorvão enviasse, ao Governo, em Dezembro de 1985, o mapa dos quadros de pessoal respectivo, respeitando a supracitada legislação.

Passados dois anos, o Hospital Psiquiátrico do Lorvão não tem ainda aprovados os seus quadros, o que se traduz em expectativas adiadas para os que aí trabalham.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PCP, requer ao Governo, através do Ministério da Saúde, lhe seja prestada a seguinte informação:

Qual a verdadeira razão que explica este atraso na aprovação do quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão?