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II SÉRIE — NÚMERO 38

Face a esta situação, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, me informe:

Se tem conhecimento desta situação de violação dos legítimos direitos dos trabalhadores;

Que medidas pensa levar a efeito para pôr termo a tão injusta e ilegal situação.

Requerimento n.° 327/V (1.a)-AC de 11 de Dezembro de 1987

Assunto: Regulamento do Internato Geral. Apresentado por: Deputado Paulo Cunha (PSD).

Ao abrigo do Estatuto dos Deputados e das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, me seja respondida a seguinte questão:

A Portaria n.° 902/87, de 28 de Novembro, introduz algumas modificações no Regulamento do Internato Geral, sendo afirmado que não se reflectiria no tempo efectivo dos seus estágios.

No ponto 4 da referida portaria afirma-se que as disposições deste diploma se aplicarão ao internato geral iniciado em 1987.

Existindo grande número de hospitais em que o mês de opção do internato geral foi feito no 1.° ano do mesmo internato, o que conjuntamente com o mês de férias entretanto gozado obriga que o internato geral termine necessariamente a 31 de Agosto de 1987, impossibilitando o términus efectivo a 30 de Julho:

Solicito que o Ministério da Saúde me informe sobre quais as medidas preconizadas para este assunto.

Requerimento n.° 328/V (1.a)-AC de 20 de Novembro de 1987

Assunto: Corte da variante do Sobreiro, em

Albergaria-a-Velha. Apresentado por: Deputado Pereira da Silva (PSD).

Flausino José Pereira da Silva, deputado do PSD pelo distrito de Aveiro, vem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicitar ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Secretaria de Estado das Vias de Comunicações, se digne esclarecer o facto abaixo descrito e resolver urgentemente a situação daí decorrente.

O facto é o seguinte:

No dia 4 deste mês de Novembro foi cortado o acesso da variante do Sobreiro, em Albergaria-a-Velha, à Auto-Estrada do Norte por interposição da via rápida (IP 5) e, bem assim, interrompida a sua ligação à estrada nacional n.° 16 (Albergaria-a-Velha-Aveiro).

Este inopinado corte não foi precedido de qualquer informação ou comunicação às entidades locais, nomeadamente à autarquia municipal.

As suas consequências imediatas são:

1.a Colocação da vila de Albergaria-a-Velha e das povoações a norte e nascente «mais longe» do acesso à Auto-Estrada e à estrada nacional n.° 16;

2.a Prejuízos irremediáveis para as populações locais, que viram os expressos rodoviários de transporte de passageiros Porto-Lisboa e Lisboa-Porto cancelarem a sua paragem na vila;

3.a Prejuízos incalculáveis para as indústrias instaladas na Zona Industrial, que ficou, agora, «longe» do nó da Auto-Estrada e de Aveiro e se pode vir a transformar numa área abandonada;

4.a Prejuízos incalculáveis para a economia da região, que, por esse facto, vê fugir empresas que vinham instalar-se na Zona Industrial, havendo já casos concretos de abandono de projectos;

5.a Prejuízos avultadíssimos para o município que investiu somas importantes numa Zona Industrial que vai ficar deserta;

6.8 Desactivação da variante do Sobreiro, com consequente desaproveitamento de uma via onde foram investidos muitos milhares de contos, num país de escassos recursos;

7.° Desvio desnecessário e inconveniente do trânsito local para o IP 5, como, por exemplo, os tractores e camiões de transporte de madeiras para a PORTUCEL, com os consequentes efeitos nefastos no tráfego daquela via;

8." Agravamento das dificuldades de acesso da estrada nacional n.° 1 ao centro da vila pelas actuais três entradas existentes com os consequentes prejuízos para o tráfego nesta via.

Conclusão: Em face do exposto e dado que as razões técnicas invocadas pela Junta Autónoma para o corte da variante não podem prevalecer sobre os interesses sócio-económicos por ele atingidos, solicita-se a reposição da situação anterior, com a maior brevidade possível.

Requerimento n.° 329/V (1.°)-AC de 23 de Novembro de 1987

Assunto: Construção de uma nova ponte em Rendo,

em Albergaria-a-Velha. Apresentado por: Deputado Pereira da Silva (PSD).

Flausino José Pereira da Silva, deputado do PSD pelo distrito de Aveiro, vem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicitar ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Secretaria de Estado das Vias de Comunicação, o esclarecimento da situação decorrente do facto abaixo descrito e uma solução urgente para as consequências daí resultantes.

O facto é o seguinte:

Nos finais do Verão passado, mais concretamente no mês de Setembro, ardeu o que restava da ponte de Rendo sobre o rio Caima, em Vale Maior, concelho de Albergaria-a-Velha, na estrada nacional n.° 16-3.

A ponte estava já irremediavelmente danificada e decidida a construção de uma nova.