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15 DE JANEIRO DE 1988

758-(7)

As consequências:

1.a Desvio de uma carreira de passageiros por uma via alternativa privando os habitantes dos lugares mais próximos da sua utilização;

2." Utilização de uma via municipal de recurso para o tráfego restante, em condições extreme-mante precárias e gravosas, dada a sua constante degradação, particularmente na estação invernosa;

3." Penosidade, sacrifício e prejuízos para os peões que diariamente atravessam a ponte de um lado para o outro, para fazer a sua vida local;

4." Penosidade e sacrifício para as crianças de Rendo, que têm de se deslocar diariamente para o outro lado do rio.

Conclusão: Solicito, pois ao Governo:

A construção da nova ponte, com a maior urgência possível;

Que sejam minimizados os inconvenientes da sua falta, tornando transitável a via municipal de recurso utilizada, desviando dela o trânsito de veículos pesados de transporte de mercadorias e fazendo, se possível, uma ponte provisória para a passagem de peões.

Requerimento n.° 3307V (1.a)-AC de 15 de Dezembro de 1987

Assunto: Pedido de envio de publicação. Apresentado por: Deputado Pereira da Silva (PSD).

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, requeiro me seja enviado um exemplar de O Essencial sobre o Litoral Português, de Ilídio Alves de Araújo, editado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Requerimento n.° 331/V (1.')-AC de 11 de Dezembro de 1987

Assunto: Funcionamento do 12.° ano, curso nocturno, na Escola Secundária de Ponte de Sor.

Apresentado por: Deputados Afonso Abrantes e Miranda Calha (PS).

Através de documentos que nos foram enviados pelos interessados tomámos conhecimento dos seguintes factos:

a) Que um grupo de vinte alunos, trabalhadores--estudantes, do concelho de Ponte de Sor pretende frequentar o 12.° ano, curso nocturno, na Escola Secundária de Ponte de Sor;

b) Que pelo menos doze desses alunos, durante a época normal de matrículas para o corrente ano lectivo, efectuaram a sua inscrição e procederam posteriormente à sua matrícula junto dos serviços respectivos;

c) Que no início do mês de Setembro a Escola informou os alunos do não funcionamento do referido curso por falta da necessária autorização superior e apesar das diligências efectuadas pela comissão instaladora da mesma;

d) Que, em 18 de Setembro de 1987, esses alunos dirigiram uma exposição sobre o assunto ao Sr. Director-Geral do Ensino Básico e Secundário, que, por não ser assunto da sua competência, a endereçou ao Sr. Director-Geral de Equipamentos Educativos;

e) Que até à presente data ainda não foi dada qualquer resposta a essa exposição e que os alunos continuam sem ver satisfeita a sua pretensão.

Considerando os factos relatados e os prejuízos que estão a ser causados aos referidos alunos, que se vêem impossibilitados de prosseguir os seus estudos, solicitamos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Governo, através do Ministério da Educação, informações sobre:

a) As razões impeditivas do funcionamento do 12.° ano, curso nocturno, na Escola Secundária de Ponte de Sor;

b) As medidas previstas para que a justa preten-ção desses trabalhadores-estudantes do concelho de Ponte de Sor venha a ser satisfeita.

Requerimento n.° 332/V (1.a)-AC de 15 de Dezembro de 1987

Assunto: Pagamento de medicamentos às farmácias por

parte do Estado. Apresentado por: Deputado José Lello (PS).

A comparticipação oficial nos medicamentos vendidos aos utentes do SNS é paga, em média, a dois meses da data da respectiva venda, o que implica a assunção de elevados encargos financeiros por parte das farmácias. Ora, a agravar ainda mais tal situação, a Administração Regional de Saúde de Braga, em Novembro último, decidiu atribiliariamente pagar apenas 80% do valor da facturação respeitante aos medicamentos vendidos no mês de Setembro de 1987, havendo já indício de que essa percentagem baixará ainda no mês em curso.

Assim, ao abrigo das competências constitucionais e regimentais aplicáveis requer-se ao Governo, através do Ministério da Saúde, informação sobre quais as razões de tal decisão unilateral da ARS de Braga ou, então, se tal medida corresponde a uma alteração à política que vinha sendo seguida em tal matéria.

Requerimento n.° 333/V (1.a)-AC de 15 de Dezembro de 1987

Assunto: Integração de Portugal na UEO. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

1 — Na segunda parte da 33." sessão ordinária da Assembleia da União da Europa Ocidental esteve presente e discursou o Presidente em exercício do Conselho da UEO, Sr. Van den Broek, Ministro dos Negócios Estrangeiros Holandês.

2 — Na sua intervenção e na sequência de uma questão levantada por um dos parlamentares que concreta-