O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE JANEIRO DE 1988

758-(9)

instituição no sentido de o solucionar, se arrasta desde 1980 e que foi, aliás, já objecto de um requerimento do Grupo Parlamentar do PCP (n.° 242/1V), que até esta data aguarda resposta. O assunto reveste-se da maior importância e tem vindo a provocar justas reclamações dos trabalhadores em causa — que, por esse motivo, se vêem bloqueados na evolução da carreira profissional —, ao mesmo tempo que cria instabilidade permanente quer para os visados quer para a própria Universidade.

De acordo com as informações prestadas, o Ministério da Educação e Cultura, no início de 1980, oficiou à Universidade para que lhe fosse remetida uma proposta do quadro de pessoal. A solicitação foi de imediato correspondida, tendo a Universidade remetido a proposta em 14 de Abril do mesmo ano.

Passou-se o ano de 1980 e o de 1981 sem que fosse dado qualquer andamento à questão. Em 1982, após a publicação do Decreto-Lei n.° 35/82, o Governo volta a solicitar que a Universidade lhe envie nova proposta do quadro de pessoal.

Desde então têm-se sucedido os envios de propostas — atingindo já cerca de quinze — pela Universidade sem que o problema seja resolvido.

O Governo, em Agosto de 1985, na sequência de publicação, em Julho do mesmo ano, de deliberação do Tribunal de Contas, solicitava o envio de uma nova proposta para publicação de quadros provisórios a serem publicados no prazo de 90 dias. A Universidade mais uma vez correspondeu à solicitação governamental, mas tal acção não teve qualquer efeito prático.

Mais recentemente, no dia 9 de Novembro de 1987, os trabalhadores desta Universidade solicitaram uma entrevista ao Secretário de Estado do Ensino Superior, tendo obtido como resposta que esta não se justificaria, atendendo que o assunto, publicação do quadro de pessoal da Universidade Nova de Lisboa, estaria a ser tratado.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação, que com urgência nos seja prestada informação detalhada sobre o estado do processo relativo à publicação do quadro de pessoal não docente da Universidade Nova de Lisboa.

Requerimento n.° 3367V (1.a)-AC de 15 de Dezembro de 1987

Assunto: Trabalho desenvolvido pela CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego).

Apresentado por: Deputada Lourdes Hespanhol e outros (PCP).

Considerando que a CITE — Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego funciona junto do Ministério do Emprego e da Segurança Social, e tendo em conta que se mantêm e, em certos aspectos se agravam as discriminações de que as mulheres são vítimas no trabalho, as deputadas abaixo assinadas do Grupo Parlamentar do PCP, solicitam daquele Ministério as seguintes informações:

1) Relação das queixas que foram presentes à CITE em 1986 e 1987 e das entidades que as apresentara;

2) Ponto da situação quanto ao andamento dos processos das queixas, incluindo cópias dos pareceres já aprovados;

3) Medidas tomadas para resolver os problemas levantados.

Requerimento n.° 339/V (1.a)-AC de 15 de Dezembro de 1987

Assunto: Funcionamento do 12.° ano (nocturno) na

Escola Secundária de Ponte de Sor. Apresentado por: Deputados Jorge Lemos e Luís

Roque (PCP).

De acordo com a exposição remetida ao Grupo Parlamentar do PCP, tomámos conhecimento de que um grupo de alunos do 12.° ano, curso norcturno, da Escola Secundária de Ponte de Sor, apesar de devidamente matriculados nesse estabelecimento de ensino, se viram impedidos da frequência escolar por decisão superior de não autorização de funcionamento do referido curso no ano lectivo de 1987-1988.

No entender dos signatários a situação criada é inaceitável, porquanto se dirigiram à Escola Secundária de Ponte de Sor, durante a época de matrículas para o ano lectivo de 1987-1988, a fim de se matricularem no 12.° ano, nocturno, onde foram informados de que apenas lhes seria aceite a inscrição e posteriormente lhes seria comunicado se era autorizada a matrícula. Fizeram a inscrição e, passado algum tempo, foi-lhes comunicado que podiam proceder à matrícula, o que efectuaram junto do respectivo serviço.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Educação, lhes sejam prestadas as seguintes informações:

1) Por que razão e com que fundamentos foi recusado o funcionamento do 12.° ano, curso nocturno, na Escola Secundária de Ponte de Sor no corrente ano lectivo, sabendo-se, como se sabia, que já haviam sido aceites matrículas para tal curso?

2) Que medidas tenciona o Governo tomar para que seja remediada uma situação que veio lesar gravemente as legítimas expectativas e mesmo direitos adquiridos por estes estudantes?

Requerimento n.° 3407V (1.a)-AC de 15 de Novembro de 1987

Assunto: Condições sócio-laborais na empresa CVS,

Laboratórios Farmacêuticos, S. A. Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).

Recebemos, por intermédio do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio Farmacêuticos, uma exposição dos trabalhadores (instalações do Porto) da empresa CVS, Laboratórios Farmacêuticos, S. A., Laboratórios Estácio, sobre os graves problemas vividos pelos trabalhadores.