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II SÉRIE — NÚMERO 38

A empresa dedica-se à produção de especialidades farmacêuticas e encontra-se filiada na APIFARMA, Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica.

Tem sede em Lisboa, na Avenida do Marquês de Tomar, 5, 1.°, localizando-se as instalações fabris do Porto, na Rua de Passos Manuel, 40.

Emprega 77 trabalhadores, 44 dos quais nas instalações do Porto, produção e escritório.

Os trabalhadores vivem desde 1983 na situação permanente de salários em atraso. Nos últimos tempos os trabalhadores têm constantemente um mês de salários em atraso.

A 24 de Novembro ainda não tinham recebido o salário de Outubro. Sabe-se que a empresa tem também avultadas dívidas à Segurança Social.

Por outro lado, a actividade de informação médica, motor das vendas, tem estado paralisado, por longos períodos, em virtude de a empresa não dar aos respectivos profissionais as verbas necessárias às suas deslocações.

Foram feitos vários acordos, inclusive por escrito, visando regularizar o pagamento dos salários; só que a administração da empresa nunca cumpriu os compromissos assumidos.

Por último, a administração recusa-se a discutir a resolução destes problemas com os sindicatos representativos dos trabalhadores em causa.

Tudo isto, como é óbvio, causa grande apreensão aos trabalhadores, que vivem na incerteza permanente, não só em relação aos seus salários como aos próprios postos de trabalho.

A Inspecção-Geral do Trabalho, que conhece toda esta situação, tem tomado algumas medidas, ainda que tímidas e insuficientes para a resolução do problema.

Por isso, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requer ao Ministério do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações: 0

1) Vai, de imediato, esse Ministério tomar as medidas legais ao seu dispor, nomeadamente sobre salários em atraso, visando pôr termo às sistemáticas ilegalidades praticadas pela administração da empresa?

2) Vai esse Ministério instruir a IGT no sentido de esta poder agir de maneira mais firme e eficaz?

Requerimento n.° 341/V (1.a)-AC de 4 de Dezembro de 1987

Assunto: Situação sócio-laboral no Grupo Aguiar & Dias.

Apresentado por: Deputados Apolónia Teixeira e Jerónimo de Sousa (PCP).

Através do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação de Papel, Gráficos e Imprensa do Sul e Ilhas recebemos informações sobre os graves problemas existentes no Grupo Aguiar & Dias.

Mais de 200 trabalhadores têm salário em atraso desde Dezembro de 1986.

Devido a essa situação já foram obrigados a sair da empresa cerca de 100 trabalhadores.

Desde Março, em reuniões no Ministério do Trabalho, que a entidade patronal protela a apresentação de soluções concretas que garantam o pagamento dos salários, viabilizem a empresa e garantam os postos de trabalho. A entidade patronal dispôs de património de empresas do Grupo Aguiar & Dias, a título oneroso, no montante de 85 000 000$.

Por seu lado, o Ministério ainda não deu cumprimento aos requerimentos apresentados pelo Sindicato, ao abrigo da Lei n.° 17/86.

Sabe-se também que um despacho oriundo da Secretaria de Estado da Segurança Social veio dificultar uma solução que já se encontraria em estado bastante avançado.

Por isso, os deputados abaixo assinados solicitam ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

1) Vai esse Ministério promover as iniciativas necessárias junto da Previdência, Banco de Fomento, trabalhadores e demais interessados, tendo em vista uma rápida resolução destes problemas?

2) Vai esse Ministério accionar os mecanismos de que dispõe para pôr fim à situação de salários em atraso?

3) Vai a Secretaria de Estado da Segurança Social alterar o seu despacho sobre esta empresa, visando assim a busca de uma solução que satisfaça as partes interessadas e que passe pela viabilização da empresa e pela manutenção dos postos de trabalho?

Requerimento n.° 342/V (1.a)-AC de 4 de Dezembro de 1987

Assunto: Cumprimento do Acordo Colectivo de Trabalho Vertical (ACTV) em diversas instituições bancárias.

Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

Recebemos da Comissão Coordenadora das CTs das empresas do sector bancário notícia de que os órgãos gestores do Banco de Portugal, Caixa Geral de Depósitos, Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, Banco Português do Atlântico e Banco de Fomento Nacional, a pretexto de participação nos lucros ou remuneração extraordinária, violam gravemente garantias e direitos dos trabalhadores bancários consignados na lei e no acordo colectivo de trabalho vertical para o sector bancário.

Na verdade, as referidas instituições, de forma diversa, penalizaram inúmeros trabalhadores por no ano anterior terem faltado por motivo de:

Casamento; Nascimento de filhos;

Falecimento de pais, cônjuges, filhos e outros familiares próximos;

Doença de qualquer gravidade, mesmo quando declarada pelos serviços clínicos da própria instituição;

Doação de sangue;

Emergências como bombeiro voluntário; Actividade sindical, nas estruturas representativas

dos trabalhadores ou de natureza cívica; Reparação de exames, etc.

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