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15 DE JANEIRO DE 1988

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o MPAT, poderão comunicar as previsões efectuadas com um mínimo de fiabilidade, sobre os acréscimos populacionais eventualmente previstos.

Com os melhores cumprimentos.

4 de Janeiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 77/V (l.a), do deputado José Mendes Bota (PSD), sobre o movimento de aviões no Aeroporto de Faro.

Relativamente ao assunto referenciado, intitulado «Rota de aviões prejudica ambiente no Algarve», encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os esclarecimentos seguintes:

1 — O assunto que é objecto do requerimento foi já motivo de intervenção da DGAC junto da competente entidade responsável pela exploração do Aeroporto de Faro e dos serviços de tráfego aéreo nele instalados, que, no caso, é a Empresa Pública de Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, E. P.). Mercê dessas intervenções, foram estudados e postos em aplicação procedimentos especiais de saída das aeronaves com a finalidade de atenuar os incómodos produzidos pelo ruído das descolagens, seja sobre os aldeamentos turísticos, seja sobre a cidade de Faro. Esses procedimentos, que são obrigatórios, estão publicados no AIP-Portugal (Aeronautical Information Publication), elaborado em conformidade com as normas e práticas recomendadas do anexo 15 á Convenção sobre Aviação Civil Internacional e editado, nacional e internacionalmente, sob a autoridade da DGAC. Esta publicação, de carácter permanente, é, porém, continuamente actualizada, acolhendo as emendas e alterações que, por via de melhorias introduzidas no normativo internacional ou em seguimento de requisitos nacionais, visem optimizar, adentro das estritas regras de segurança operacional, a eficiência da prestação de serviços, do uso do espaço e da exploração técnica das aeronaves.

2 — Se o Sr. Deputado tiver interesse poderão ser enviadas as páginas do AIP-Portugal que explícita e rigorosamente impõem, entre outros, os procedimentos em vigor para o Aeroporto de Faro e destinados à atenuação de ruídos. Importa anotar ainda que os últimos procedimentos foram recentemente revistos em ordem a reduzir mais os incómodos do ruído, estando em vigor desde 7 de Maio último.

3 — Em razão da afirmação expressa no requerimento sobre o êxito que durante alguns meses se reconheceu aos procedimentos em vigor, haverá, portanto, de admitir que as queixas que persistem e não resultem de uma expectativa menos realista por parte de quem optou por residência ou estada nas proximidades de um aeroporto de grande movimento internacional, resultarão certamente do não cumprimento rigoroso daqueles procedimentos. Esta atitude não é rara em pilotos que, por essa via, procuram evitar os agra-

vamentos de custos decorrentes do tempo acrescido de voo inevitavelmente imposto por tal tipo de procedimentos; também, no caso concreto do Aeroporto de Faro, o escoamento do intenso tráfego que o demanda nos períodos de ponta não dará aos controladores da torre outra alternativa senão a de consentirem na prática de saídas directas, inconsiderando o ónus dos incómodos provocados pelo ruído nas urbanizações circundantes.

4 — A DGAC, não ignorando embora o peso económico que a aplicação de medidas de abatimento de ruídos implica para transportadores e operadores aero--portuários, tem vindo a impor o estabelecimento dos apropriados procedimentos técnicos e insistentemente alertado para o seu rigoroso cumprimento por parte dos órgãos responsáveis pelo controle do tráfego aéreo. De novo o faz em apoio da situação que motiva o requerimento em apreço, renovando junto do conselho de gerência da ANA, E. P., as pertinentes instruções, designadamente quanto às necessidades de apropriada fiscalização do comportamento dos pilotos e, também, de regularização de horários dos operadores de transporte aéreo que demandam o Aeroporto de Faro, para evitar elevadas densidades de tráfego conducentes à derrogação de recurso dos procedimentos de abatimento de ruído em vigor.

5 — Complementarmente das diligências da DGAC junto da ANA, E. P., o Gabinete alertou directamente esta empresa com a mesma finalidade.

Com os melhores cumprimentos.

4 de Janeiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

MINISTÉRIO DÁS FINANÇAS DIRECÇÂO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro das Finanças:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° l/V (l.a)-AC, da deputada Helena Torres Marques (PS), sobre a situação da Repartição de Finanças de Moura.

Em resposta ao vosso ofício n.° 4960, de 18 de Novembro de 1987, pedindo os esclarecimentos pertinentes sobre as instalações de finanças de Moura, com vista a responder às questões postas pela Sr.a Deputada Helena Torres Marques, em requerimento dirigido ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, em Outubro de 1987, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — A aquisição de instalações próprias para os serviços de finanças de Moura (presentemente instalados em edifício da Câmara) está prevista pela Direcção de Serviços de Instalações no plano de actividades para 1988, estando esta Direcção de Serviços em fase de apreciação de projecto de um edifício a ser construído em terreno vendido pela CMM a uma firma de construção.

2 — Prevê-se que o edifício em causa não fique concluído antes de 1989-1990.

3 — A DGCI pode fazer face às obras mais urgentes, nas referidas instalações, desde que as mesmas não ultrapassem a verba autorizada pelo artigo 27.° do