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15 DE JANEIRO DE 1988

758-(17)

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 44/V (l.a)-AC, dos deputados Maria Santos e Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a ausência de uma escola de ensino superior na cidade de Chaves.

Em resposta aos pedidos apresentados pelo Srs. Deputados Maria Santos e Herculano Pombo (Os Verdes) no seu requerimento n.° 44/V, de 29 de Outubro próximo passado, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Na sequência do processo de extinção da rede de escolas do magistério primário e de educadores de infância (ensino médio) e substituição, nos seus objectivos, pela rede do ensino politécnico (ESEs) e universitário (Universidades com CIFOPs) a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro foi autorizada a ministrar o curso de bacharelato em Educação Pré-Escolar em Chaves (Portaria n.° 566/87, de 7 de Julho).

2 — No primeiro ano de funcionamento (1987-1988) o numeras clausus foi fixado em 30.

3 — Não se prevê, de momento, a criação de novos cursos superiores a funcionar em Chaves.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, José Manuel Zenha.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DIRECÇÁO-GERAl DOS NEGÓCIOS POLÍTICO-ECONÔMICOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 59/V (1.8)-AC, do deputado Licínio Moreira (PSD), sobre o Tratado entre Portugal e a índia Relativo ao Reconhecimento da Soberania da índia sobre Goa, Damão e Diu, Dadrá e Nagar-Aveli.

Em referência à nota GMNE n.° 2296, de 5 de Novembro corrente, junto se envia fotocópia do

Decreto n.° 206/75, de 17 de Abril, que aprovou, para ratificação, o Tratado entre a índia e Portugal Relativo ao Reconhecimento da Soberania da índia sobre Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar-Aveli e Assuntos Correlativos. O referido decreto publicou na íntegra o texto do Tratado, assinado em Nova Deli, em 31 de Dezembro de 1974, bem como divulgou os textos das notas trocadas entre os Governos de Portugal e da índia relativas ao artigo v daquele tratado.

A permuta dos instrumentos de ratificação ocorreu em 3 de Junho de 1975, data que, nos termos do artigo vii do Tratado, marca o início da sua entrada em vigor (e não em 3 de Junho de 1973 como consta — por lapso que não foi rectificado — do aviso publicado no Diário da República, 1." série, n.° 139, de 18 de Junho de 1977) (a).

Lisboa, 19 de Novembro de 1987.

(

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 61/V (l.a)-AC, do deputado António Barreto (PS), requerendo elementos estatísticos relativos ao sector empresarial do Estado.

Reportando-me ao vosso ofício n.° 368/87, de 4 de Novembro de 1987, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de junto remeter a V. Ex.a o mapa anexo com indicadores relativos às empresas públicas não financeiras, cobrindo o período de 1976 a 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 14 de Dezembro de 1987. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)