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20 DE JANEIRO DE 1988

761

PROJECTO DE LEI N.2 48/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE BICOS NO CONCELHO DE ODEMIRA

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

I

Indicadores geográficos

Área da nova freguesia — aproximadamente 53,300 km2.

Art 2.° Os limites para a freguesia de Bicos, constantes do mapa anexo à escala 1:25 000, são definidos como se segue:

Norte — com o limite do concelho de Santiago do Cacém;

Sul — com a Herdade dos Montes, Herdade do Montinho, Herdade de Joüo Pais de Cima, Herdade da Murteirinha de Cima ao marco da divisão da freguesia de Colos com Vale de Santiago, seguindo ao longo das estremas das propriedades da Água Branca e Pardieiro até à ribeira de Gema;

Nascente — ao longo da ribeira de Gema até ao

encontro da ribeira de Campilhas; Poente — com o limite do concelho de Santiago do

Cacém.

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1988. O Deputado do PCP, Cláudio Percheiro.

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