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20 DE JANEIRO DE 1988

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O Forjães Sport Club possui um campo de futebol amplo, moderno, funcional, com bancada e peão e com rinque polivalente.

A freguesia dispõe de um instituto materno-infantil, apetrechado com os mais modernos equipamentos e servido pelos melhores especialistas, onde, para além do mais, se fazem intervenções cirúrgicas, e possui, junto do posto clínico e do instituto materno-infantil, uma farmácia.

A escola primária, uma das mais belas do País, possui um grande salão de espectáculos, frequentemente utilizado para teatro.

A freguesia possui também um lar de terceira idade, modernizado e muito bem equipado.

A freguesia dispõe de transportes públicos colectivos, que a ligam várias vezes ao dia a Barcelos, Viana do Castelo, Braga e Esposende, sendo ponto de partida e chegada destas carreiras.

Razões culturais

Existe na freguesia uma escola de ensino primário, um jardim-de-infância, uma escola de ensino preparatório e secundário oficial equipada com pavilhão polidesportivo.

A freguesia possui vários monumentos, que devem ser visitados e que tem merecido o justo reparo de pessoas proeminentes.

De todos eles destacamos: a igreja matriz, um edifício do século xvm, em face do qual se ergue um cruzeiro, proveniente do Mosteiro de Palme, e um escadório desde o cruzeiro até ao adro da Igreja, onde se vêem esculpidas, em pedra, as irmãs da padroeira, Santa Marinha; Capela de São Roque, que é o templo mais antigo da freguesia e foi instituído em 1600 por Manuel Velho — no altar, único, estão colocadas três imagens antigas, representando S. Roque, Santo Amaro e S. Vicente, e o púlpito ostenta a data de 1760; Capela de Nossa Senhora da Graça, erguida no Souto da Santa no ano de 1673 pelos paroquianos; Casa aos Pregais, edifício muito antigo, decorado de merlões, uma torre fundada cm 1100 por D. Guetcrre. Foi aqui, segundo reza a tradição, que nasceu Frei Gonçalo Velho.

A capela primitiva, dedicada a Nossa Senhora da Abadia, conserva uma muito antiga imagem da padroeira. O altar, de talha, está datado de 1776.

Santa Marinha, a Virgem-Mártir, é a padroeira da freguesia

De origem oriental, mais concretamente de Antioquia, segundo uma das versões lendárias, teria professado num mosteiro masculino, a coberto de roupas masculinas. Descoberta por uma mulher, foi por esta acusada de sedução e castigada a sofrer uma pesada penitência até que a morte a libertou. É reconhecida então a sua pureza e inocência. Marinha é uma das várias virgens e mártires que vêem o seu culto atingir a Península Ibérica por volta do século vu e implantar-se firmemente no decorrer do século DC. A prova de que tal devoção acabou por conquistar o povo cristão é a sua inclusão, no século XI, nos calendários litúrgicos de Alberda c São Millan.

O dia da padroeira é 18 de Julho.

Esta data é comemorada em cada ano com festejos que se revestem dc grande pompa e que se prolongam pelo período de oito dias, fazendo convergir em Forjães milhares de visitantes devotos.

Considerações finais

A elevação de Forjães a vila, para além dos fundamentos invocados e que conferem toda a legitimidade à sua população de o requerer, é, antes de mais, uma prova de

justiça e de gratidão a tantos que, não se poupando a sacrifícios, com o seu esforço abnegado, quiseram que esta povoação fosse cada vez melhor.

Entendemos, assim, que se encontram reunidas as exigências previstas na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, e que as invocadas razões de natureza histórica, cultural e até mesmo arquitectónica justificam uma ponderação diferente dos requisitos enumerados no artigo 12." do diploma citado, nomeadamente no tocante ao número de eleitores.

Nestes termos e com os fundamentos expostos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar Social-- Democrata, apresentam à Assembleia da República, nos termos do n.8 1 do artigo 160.9 da Constituição da República Portuguesa, o projecto de lei seguinte:

Artigo único. A povoação de Forjães, no concelho de Esposende, é elevada à categoria de vila.

Os Deputados do PSD: António Ribeiro—Miguel Macedo — José Machado — Vir guio Carneiro—Lemos Damião — Amândio de Oliveira — Fernando Conceição—Sérgio Azevedo—Alberto Oliveira.

Ratificação n.» 7/V — Decreto-Lel n.» 387-D/87, de 29 de Dezembro (altera diversos artigos do Código das Custas Judiciais).

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar dso Partido Socialista, vêm, nos termos do artigo 172." da Constituição da República e dos artigos 192.9 e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerer a V. Ex.1 que o Decreto-Lei n.° 387-D/87 (altera diversos artigos do Código das Custas Judiciais), publicado no Diário da República, 1.' série, n.B 298, suplemento, de 29 de Dezembro de 1987, distribuído em 31 de Dezembro de 1987, no uso da autorização conferida pela Lei n.° 37/87, de 12 de Dezembro, seja sujeito à apreciação da Assembleia da República para efeitos de alteração ou de recusa de ratificação.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1988. — Os Deputados do PS: Gameiro dos Santos—Jorge Sampaio—Manuel dos Santos—Jorge Lacão—Julieta Sampaio (e mais seis subscritores).

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.fi 7/V

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DO SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO.

Os Deputados abaixo assinados:

Considerando a importância fundamental do sector empresarial do Estado na economia portuguesa;

Considerando que as informações sobre as empresas públicas fornecidas pelo Governo à Assembleia da República são manifestamente insuficientes;

Considerando que a Comissão Parlamentar de Eco-no-mia, Finanças e Plano, dada a diversidade e complexidade das tarefas de que tem de se ocupar, não tem possibilidades práticas de proceder a uma análise suficientemente fundamentada sobre o sector empresarial do Estado, como, aliás, a experiência tem demonstrado;