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II SÉRIE — NÚMERO 40

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação, que nos sejam prestadas as seguintes informações:

1) Tenciona o Ministério da Educação proceder ao lançamento urgente da empreitada da construção da Escola Preparatória de Santa Iria de Azóia, com localização no terreno indicado em 1982 pelo Município de Loures, entre o Bairro da Covina e a localidade de Pirescoche, no sítio denominado «Quinta do Castelo»?

2) Pensa o Ministério da Educação adoptar medidas urgentes para a construção da Escola, de modo que no início do próximo ano lectivo esta esteja em condições de funcionamento, com vista a receber a matrícula de todos os alunos do ciclo preparatório residentes na área da freguesia de Santa Iria de Azóia?

Requerimento n.° 378/V (1.*)-AC de 30 de Dezembro de 1987

Assunto: Execução do PIDDAC/87. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — No PIDDAC para 1988, integrado no Programa PEDAP/Incentivos, vem incluído um projecto plurianual intitulado «Pequenos regadios individuais — Junta de Agricultores Regantes do Lavre», com um valor total previsto de 652 738 contos e uma execução prevista para 1987 de 120 884 contos.

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, os seguintes esclarecimentos:

a) Quais os agricultores e respectivas áreas que vão ser beneficiados pelo projecto em causa?

b) Quais os investimentos concretos feitos que justificam e sustentam a verba de 120 884 contos, apontada para a execução de 1987.

Requerimento n.° 379/V (1.a)-AC de 30 de Dezembro de 1987

Assunto: Solicitando informações sobre os critérios e coeficientes utilizados na definição dos cálculos de encabeçamento pecuário e de equipamento que acompanham as entregas de reservas.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que me sejam fornecidos os critérios e coeficientes utilizados na definição dos cálculos de encabeçamento pecuário e do equipamento que acompanham as entregas de reservas, nos termos do n.° 3 do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 81/78, de 29 de Abril.

Requerimento n.° 3807V (1.')-AC de 30 de Dezembro de 1987

Assunto: Solicitando que seja fornecida relação de

todas as UCPs/cooperativas agrícolas. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que me seja fornecida relação de todas as UCPs/cooperativas agrícolas ou outras empresas agrícolas explorantes afectadas por demarcação de reservas a quem foi aplicado e usufruíram do disposto nas alíneas a) e b) do n.° 2 e n.° 4 do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 81/78, de 29 de Abril, assim como os casos em que foi aplicado o disposto no n.° 5 do mesmo artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 81/78.

Mais se solicita que a relação ou relações em causa sejam discriminadas por reservas entregues e quantificadas nos respectivos valores.

Requerimento n.° 381/V (1.*)-AC de 30 de Dezembro de 1987

Assunto: Rescisão de contratos de arrendamento celebrados entre o Estado e agricultores.

Apresentado por: Deputados Álvaro Brasileiro, Lino de Carvalho e Manuel Anastácio Filipe (PCP).

A Associação de Agricultures do Concelho de Beja trouxe ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP a seguinte situação:

a) Com início em 24 de Julho de 1984, foi celebrado, «pelo prazo de seis anos, sucessivamente renovado por períodos de três anos, enquanto não for denunciado nos termos da lei», um contrato de arrendamento rural entre o Estado Português, representado pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária e os agricultores José António Panasqueira de Oliveira, António José de Oliveira e António Francisco Ruaz Serrano;

b) Este contrato de arrendamento tinha como objecto a exploração de courelas da Herdade da Corte Negra, situada na freguesia de Mom-beja, concelho de Beja, que, para o efeito, foi retirada à Cooperativa de Produção Agrícola Corte Negra;

c) A Lei do Arrendamento Rural estabelece que a primeira renovação é automática e obrigatória e que a rescisão do contrato de arrendamento tem de ser feita obrigatoriamente com dezoito meses de antecedência;

d) Só que, em 1 de Outubro de 1987, o Governo pretendeu expulsar os agricultores dos lotes anteriormente atribuídos e transferi-los para novas herdades, do Barbelau e Assentes, para entregar a primeira ao respectivo agrário, antigo proprietário;

e) Legitimamente, aqueles agricultores atingidos recusaram-se a continuar a servir de «carne para canhão» e de bandeira para fins eleitoralistas, reclamando a sua continuação nos lotes que exploravam na Herdade da Coríe