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13 DE FEVEREIRO DE 1988

944-(13)

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro as seguintes informações:

1) Recebeu ou não a Câmara Municipal de Elvas as referidas verbas?

2) Caso afirmativo, em que data foram recebidas essas verbas pela Câmara Municipal de Elvas e qual a sua totalidade?

3) Caso não tenham sido transferidas tais verbas, quais as razões que levaram a tal decisão?

Requerimento n.° 571/V (1.a)-AC de 12 de Fevereiro de 1988

Assunto: Situação de uma beneficiária da Caixa Nacional de Pensões. Apresentado por: Deputado Cláudio Percheiro (PCP).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito, através da Secretaria de Estado da Segurança Social, que a Caixa Nacional de Pensões me informe qual o fundamento para suspensão do suplemento de grande inválido da beneficiária n.° 113127965, Maria Joaquina, moradora em Carrascos, freguesia de Relíquias, a partir de Julho de 1985.

Requerimento n.° 572/V (1.a)-AC de 12 de Fevereiro de 1988

Assunto: Povoamentos de eucalipto no concelho de Odemira.

Apresentado por: Deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos aos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Finanças nos enviem uma relação de todas as herdades plantadas de eucaliptos no concelho de Odemira, mencionando artigo cadastral, área total e área plantada, freguesia e proprietário.

Solicitamos que junto da referida relação conste data da licença ou autorização para a referida plantação, onde a mesma era obrigatória, pela entidade competente.

Requerimento n.° 573/V(1.a)-AC de 12 de Fevereiro de 1988

Assunto: Situação financeira da Associação Humanitária dos Bombeiros de Ourique.

Apresentado por: Deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP).

A Associação Humanitária dos Bombeiros de Ourique atravessa uma situação financeira preocupante.

Do comunicado à população e aos associados de 7 de Janeiro de 1988 consta que a Administração Regional de Saúde de Beja devia àquela Associação Humanitária 2 622 078$.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos que o Ministério da Saúde informe:

1) Que motivos levam a Administração Regional de Saúde de Beja a acumular uma dívida tão volumosa para com os Bombeiros Voluntários de Ourique?

2) Quanto pensa a Administração Regional de Saúde de Beja cumprir rigorosamente com as associações humanitárias de bombeiros do distrito de Beja o acordo celebrado?

Requerimento n.° 574/V(1.a)AC de 12 de Fevereiro de 1988

Assunto: Regularização de anomalias resultantes da

aplicação do IVA pelas autarquias. Apresentado por: Deputado Claudio Percheiro e outros

(PCP).

A formação e familiarização de funcionários e eleitos autárquicos para o imposto sobre o valor acrescentado foi difícil e de morosa atenção, quer por parte do CEFA quer por parte das CCRs, não só pela diversidade de situações que cada autarquia apresentava como pela introdução de novos mecanismos na contabilidade autárquica.

Os cálculos do «pro ratia provisório» no primeiro ano de vigência deste novo imposto em muitos municípios foram feitos em excesso, não só pelas razões já expostas mas também porque, como é do conhecimento da AC, só com as contas de gerência aprovadas era possível determinar o «pro ratia definitivo» do ano anterior.

Erros que se verificaram no ano da entrada em vigor do IVA não voltarão a acontecer. Os serviços, os funcionários, os eleitos e os serviços do IVA conhecem melhor o novo imposto.

No entanto, várias autarquias do País estão confrontadas com a situação de reposição de largos milhares de contos de IVA e juros de mora, por não cumprirem a imposição do artigo 27.° do CIVA, após visita dos serviços tributários.

Esta situação é lesiva dos interesses das populações, conduzindo esses municípios, de duas hipóteses, a uma opção: ou cumprem o plano de actividades e o orçamento municipal, efectuando os pagamentos de salários aos seus trabalhadores, fornecedores e empreiteiros, ou pagam o IVA diferencial e juros resultantes da reposição na tesouraria da Fazenda Pública.

Os orçamentos municipais e a sua execução assentam nos princípios do Decreto-Lei n.° 341/83, de 21 de Julho, a que a administração fiscal não deve ser alheia.

Assim, nos termos regimentais aplicáveis, solicitamos do Ministério das Finanças a seguinte informação:

Encara ou não o Ministério a hipótese de deferir no tempo a reposição dos diferenciais encontrados atendendo às situações conturbadas do processo, no que toca às autarquias locais e aos princípios estabelecidos de execução orçamental?