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12 DE MARÇO DE 1988

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MINISTÉRIO DAS OBRAS PUBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 404/V (l.a)--AC, do deputado Manuel de Almeida (PSD), sobre rodovias no concelho de Oliveira de Azeméis.

Relativamente ao assunto referenciado, encarrega--me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguinte esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

A ligação da Auto-Estrada do Norte a Oliveira de Azeméis, a partir do nó de Estarreja, está ainda na fase de estudo prévio.

Está prevista a beneficiação da mesma estrada conjuntamente com a beneficiação do seu traçado integrado na variante de Oliveira de Azeméis.

1 de Março de 1988. — O Chefe do Gabinete, G/7 Miranda.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 415 e 484/V (l.a)-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a situação dos reclusos da região de Chaves.

No sentido de responder ao requerimento mencionado em epígrafe, tenho a honra de prestar a V. Ex.a os seguintes esclarecimentos:

1 — O actual sistema prisional dispõe de três tipos de estabelecimentos prisionais: os centrais e especiais, os regionais e as cadeias de apoio.

2 — Os estabelecimentos prisionais regionais e as cadeias de apoio destinam-se a reclusos preventivos e aos condenados até seis meses de prisão, transitando os demais condenados para os estabelecimentos prisionais centrais e especiais.

3 — O Estabelecimento Prisional de Chaves, pela estrutura e condições que apresenta, é classificado como cadeia de apoio ao Estabelecimento Prisional Regional de Vila Real.

4 — Como tal, não se verifica qualquer discriminação de tratamento em relação aos naturais da zona, mas tão-só o reflexo das suas características e implantação dos estabelecimentos prisionais, tendo forçosamente de se canalizar para outros estabelecimentos os reclusos que, por razões de segurança ou tratamento penitenciário, ali não devam permanecer.

Cumpre-me ainda informar V. Ex.a de que do exposto foi já dado conhecimento, pessoalmente, ao Sr. Deputado Herculano Pombo pelo Ex.m0 Sr. Director-Geral dos Serviços Prisionais.

24 de Fevereiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 435/V (l.a)--AC, do deputado António Barreto (PS), sobre a estrutura do comércio do vinho do Porto.

Em resposta às questões formuladas peio Sr. Deputado António Barreto no requerimento referido em epígrafe, a seguir se indicam, pela mesma ordem, os elementos solicitados:

1 — Número de empresas de comércio autorizadas a vender vinho do Porto no mercado interno — 58.

2 — Número de produtores-comerciantes autorizados a vender vinho do Porto no mercado interno — 28.

3 — Número de empresas de comércio autorizadas a exportar vinho do Porto — 58.

4 — Número de produtores-comerciantes autorizados a exportar vinho do Porto por terem devidamente regu-

• larizada a sua inscrição no Instituto do Vinho do Porto — 4.

5 — Quanto aos elementos pedidos neste número e que se referem à «parcela do mercado interno e do mercado de exportação que detém cada empresa comercial e cada produtor-vendedor, de acordo com os requisitos estabelecidos e as exigências fiscalizadas», dado o seu carácter confidencial (§ único do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 26 914, de 22 de Agosto de 1936), só será obviamente possível satisfazer ao solicitado através de outra forma, que não a desta resposta.

Os selos de garantia vendidos aos comerciantes de vinho do Porto no ano de 1986 foram os seguintes:

Selos para garrafas de 0,7 1, 0,75 i, 1 1, etc. — 86 615 000;

Selos para garrafas (pequenas — 0,25 1 e outras) — 35 000;

Selos para garrafas miniaturas — 115 000; Selos para cápsulas para miniaturas — 1 586 100.

26 de Fevereiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 457/V (l.a)--AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre

0 abate de eucaliptos no distrito de Setúbal.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, ouvido o Ministério do Planeamento e da Administração do Território, de informar o seguinte:

1 — O parasita em causa é a Phoracanta punctata, que constitui praga para os eucaliptos em determinadas áreas da Península Ibérica, nomeadamente de Portugal.

2 — O assunto situa-se essencialmente no âmbito das competências técnicas de organismos ligados à admi-