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12 DE MARÇO DE 1988

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Assunto: Pedido de alteração de horário — Alunos do 1.° ano do curso superior de Gestão.

Em resposta ao pedido de alteração de horário do 1.° ano, conforme cópia anexa, cumpre-me informar o seguinte:

1.° No ano lectivo de 1986-1987 existiu no curso superior de Gestão um horário de alternativa para alunos trabalhadores com aproveitamento integral das horas compreendidas entre as 14 e as 20 horas de cada dia, conforme decisão oportunamente tomada.

2.° Pese embora esse facto, verificou-se na mesma a ausência substancial dos alunos trabalhadores às aulas teóricas e teórico-práticas, por incompatibilidade de horários.

3.° A análise fria dos números permite-nos concluir que dos alunos inicialmente inscritos nessas condições (dezanove), apenas seis cumpriram a exigência de poder transitar do 2.° ano, e mesmo assim com notas claramente inferiores às da turma de dia.

4.° Tal facto fica, em nosso entender, a dever-se única e exclusivamente à razão mencionada em 2.°, obrigando, por isso, o professor das práticas à perca de tempo com explicação teórica, diminuindo assim, em relação à turma de dia, a quantidade de discussão e análise de casos práticos.

5.° Aliás, desses mesmos factos deu o responsável pelo curso superior de Gestão conhecimento oral ao conselho científico da ESTG, em tempo oportuno, tendo então sido decidido que no presente ano lectivo não existiriam horários de alternativa.

Nesta conformidade, foram elaborados horários para as turnas A e B do 1.° ano com as aulas concentradas entre as 8 horas e 30 minutos e as 18 horas de cada dia.

Assim, e com base nos considerandos atrás expostos, é nosso parecer que a solução adoptada no ano lectivo transacto não serve os interesses nem resolve o problema dos estudantes-trabalhadores.

A única solução possível será, em nossa opinião a abertura do curso em regime nocturno com uma carga horária máxima de vinte horas por semana (portanto, menos disciplinas), e não com as 32 actualmente existentes, de modo a permitir que o estudante-trabalhador beneficie também, e integralmente, das vantagens de um ensino de natureza eminentemente profissionalizante, mas que nem por isso pode dispensar o uso intensivo dos diferentes meios e facilidades existentes na Escola (laboratórios, biblioteca, etc).

Aliás, para que servirá um horário com aulas até às 20 horas se, por exemplo, os laboratórios de apoio à informática e à biblioteca fecham às 17 horas e 30 minutos.

Por último, devemos, dizer que a nossa simpatia pelo estudante-trabalhador é grande; a ESTG precisa deles e, por isso, achamos que não encarar de frente este problema e procurar no mais curto tempo a sua resolução poderá levar a consequências bem desastrosas para este curso, e por isso passa a imagem da Escola e do ensino politécnico.

3 de Novembro de 1988. — O Responsável pelo Curso Superior de Gestão, António Higino Tomás Machado.

Anexo. — Cópia do pedido de alteração de horário do 1.° ano.

Aviso

Avisam-se todos os alunos que se vão inscrever peia primeira vez nos cursos de Tecnologia e Gestão dc Instituto Politécnico de Faro de que os curricula aprovados são para cursos diurnos, com uma escolaridade média de 30 horas por semana e estágio obrigatório £o fim de cada ano lectivo, que terá uma extensão de dez a quinze semanas.

Nestas condições, sugerimos ponderação na inscrição de todos aqueles que têm emprego, pois a Escola Superior de Tecnologia e Gestão não tem possibilidades humanas e financeiras de criar turnas especiais para atender aos condicionalismos de cada um.

Faro, 16 de Setembro de 1987. — O Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Luís Filipe Requicha Ferreira.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 192/V (I.a)--AC, do deputado Linhares de Castro (PCP), scbre a obra de beneficiação e rectificação do troço entre Geria e Cantanhede na estrada nacional n.° 243-1.

Relativamente ao assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — O concurso da obra, de acordo com o projecto aprovado, efectuou-se em Março de 1987, tendo a adjudicação sido feita em Julho de 1987.

2 — Perante dificuldades de implantação do projecto aprovado no terreno, sem demolir um extenso muro de vedação, foi feito um estudo sumário de uma alteração tendente a tornear aquela dificuldade, o que, na procura da melhor solução, é perfeitamente possível e louvável e nada tem a ver com a propalação da notícia, menos correcta e alarmista.

3 — No balanceamento das soluções concluiu-se não haver vantagem no desenvolvimento da alteração do traçado do projecto aprovado.

1 de Março de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

MINISTÉRIO DO'PLANEAMENTO, E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 197/V (!.")--AC, da deputada Helena Torres Marques (PS), sobre a comparticipação para quartéis de bombeiros no distrito de Beja.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, remeter à Sr.a Deputada as seguintes informações:

As obras de beneficiação do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Beja têm projecto aprovado, com um orçamento de 6400 contos, sendo a comparticipação per parte da administração central no valor de 4480 cor.tcs.