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II SÉRIE — NÚMERO 56

2 — Na realidade, um primeira estimativa do custo da cobertura eléctrica da área em questão (implicando a construção de uma linha de média tensão com a extensão de cerca de 1600 m, de um posto de transformação e de linhas de baixa tensão com 1700 m, a que acresceriam cerca de 1000 m de ramais) aponta para um custo da ordem dos 8500 contos, conduzindo a um custo específico médio da ordem dos 600 a 800 contos por casa a electrificar, o que, claramente, confirma o pressuposto.

• 3 — A figura que claramente se adapta à situação descrita — confirmada nos próprios termos do requerimento em apreço, ao atribuir à área em questão grande aptidão agrícola, que terá justificado a realização por alguns agricultores de investimentos importantes em vacarias, etc. — é a da «electrificação agrícola», a que é aplicável um regime diverso do relativo à electrificação rural.

4 — Como se sabe, a electrificação «agrícola» (quer se trate da electrificação de explorações agrícolas, susceptíveis de serem financiadas ao abrigo do Decreto--Lei n.° 233/85, de 4 de Julho, quer de «áreas predominantemente agrícolas», incluindo não só explorações agrícolas, como também povoados cujas populações se dediquem a actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias) beneficia, em princípio, da participação financeira do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP), circunstância que levou à assinatura entre o MAPA e a EDP, há pouco mais de um ano (em 13 de Novembro de 1986), de um protocolo visando a cooperação em tais domínios.

5 — Nestes termos, e de acordo com os mecanismos processuais estabelecidos no âmbito do protocolo atrás referido, é aos interessados que compete, através dos serviços do MAPA, candidatarem-se aos apoios financeiros previstos, após o que, e uma vez as suas pretenções aceites e inscritas nos programas anuais, a EDP se encontrará, obviamente, inteiramente disponível para a concretização dos projectos, orçamentos, obras e instalações necessários.

26 de Fevereiro de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO

INSTITUTO POLITÉCNICO DE FARO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 101/V (l.a)--AC, do deputado Mendes Bota (PSD), sobre as condições dadas aos trabalhadores-estudantes no Instituto Politécnico de Faro.

Tendo em atenção o ofício da Direcção-Geral do Esnino Superior (DPED 630/86-12 198, de 3 de Dezembro de 1987) sobre a questão levantada na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Mendes Bota e a correcção de alguns aspectos, enviados em anexo, da responsabilidade do responsável pelo curso de Gestão Prof. Adjunto Doutor António Higino Tomás Machado, cumpre-me informar V. Ex." de que, como em termos de legislação ou instruções de instâncias superiores nada se alterou após problemas idênticos ocorridos o ano passado e transmitidos a essas instâncias superiores, e sendo o regime consig-

nado na lei um regime de frequência diurno para alunos dentro de grupos etários bem definidos, esta Escola não está preparada para satisfazer tais pedidos dos Srs. Estudantes. Na nossa opinião, o esforço que foi feito em termos de horário para minorar os problemas dos trabalhadores-estudantes veio prejudicar, isso sim, os alunos, que, nomeadamente, teriam direito a horários pedagogicamente correctos.

No entanto, a Escola está aberta, desde que lhe sejam fornecidos superiormente os meios materiais e humanos necessários e suficientes, a encarar a possibilidade de horários nocturnos para atender aos casos apontados pelo Sr. Deputado, bem como outros benefícios relativos a este assunto.

18 de Dezembro de 1987. — O Presidente da ESTG, Luís Filipe Requicha Ferreira.

Anexos:

1) Correcções relativas às informações do Sr. Deputado Mendes Bota, apresentadas pelo responsável do curso de Gestão, Prof. Adjunto Doutor António Higino Tomás Machado;

2) Aviso entregue a todos os estudantes a inscrever no ano lectivo de 1987-1988 na ESTG.

ANEXOS

Assunto: Pedido de informação da SEESUP sobre o requerimento ao Governo do Sr. Deputado Mendes Bota.

1.° Conforme é do seu conhecimento, e no seguimento da nossa informação de 3 de Novembro de 1987, da qual juntamos cópia, as facilidades oferecidas aos estudantes-trabalhadores são as possíveis para uma carga horária de 32 horas.

2.° Conforme deliberação oportunamente tomada, os horários do 1.° ano têm as auias concentradas entre as 8 horas e 30 minutos e as 18 horas e 30 minutos de cada dia, mantendo-se para o 2.° ano a existência de aulas até às 20 horas.

3.° Quanto ao requerimento do Sr. Deputado, continuamos a manter a nossa opinião de que será conveniente proceder à abertura do curso em regime nocturno (portanto, com menos carga horária) logo que possível, pois a Escola e o Politécnico terão aí, seguramente, oportunidades acrescidas de satisfazer uma procura latente e que se reveste de grande significado.

4.° Quanto à observação do Sr. Deputado referente à possibilidade de o curso terminar por impossibilidade de os alunos frequentarem as aulas, não concordamos com a afirmação, até porque, no presente 1.° ano, apenas onze alunos indicaram ser «estudantes--trabalhadores»: desses, três deixaram as respectivas ocupações e optaram pelo curso, e os restantes oito continuam a frequentar algumas disciplinas, como lhes foi sugerido.

5.° Mantemos a afirmação de que ninguém consegue trabalhar 40 horas, assistir a 32 horas de aulas no Politécnico e obter aproveitamento, mesmo que as aulas vão até às 20 horas. A experiência do ano transacto assim o demonstrou.

15 de Dezembro de 1987. — O Responsável pelo Curso Superior de Gestão, António Higino Tomás Machado.