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II SÉRIE — NÚMERO 56

Mais requeiro a V. Ex.a se digne igualmente, através do aludido Ministério, providenciar no sentido de me ser facultada a informação sobre o programa de execução do PEDIP em 1988 e, bem assim, sobre o respectivo regulamento comunitário, no caso de já se encontrar concluído.

Solicito ainda que me sejam faculdados os projectos de regulamento e contrato-programa, que o Sr. Ministro da Indústria e Energia disse, em conferência de imprensa de 9 do corrente, estarem prontos para serem discutidos pela CEE.

Requerimento n.° 15/V (1.a)-AL

de 10 de Março de 1988

Assunto: Consuução do «espelho de água» no rio Tâmega.

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

O processo de construção do denominado «espelho de água» no rio Tâmega em Chaves, tem-se arrastado ao longo dos anos, tendo sido frequentemente «enriquecido» com informações contraditórias por parte das diversas entidades envolvidas.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Chaves as seguintes informações:

1) Qual ou quais são as entidades responsáveis pela execução da referida obra?

2) Em que fase se encontra o processo?

3) Para quando se prevê a sua conclusão?

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 49/V (l.a)-AC, dos deputados Roleira Marinho, António Martins, Hilário Marques e José Amaral (PSD), sobre a inventariação dos prejuízos causados pela tempestade que assolou o distrito de Viana do Castelo.

Em complemento à resposta contida no nosso ofício 374/88, de 1 de Fevereiro, ao requerimento n.° 49/V, do Sr. Deputado Roleira Marinho, ouvido o Ministério do Planeamento e da Administração do Território, informo V. Ex.a de que, de momento só é possível a aplicação do disposto na alínea a) do n.° 2 do artigo 13.° da Lei n.° 1/87 às autarquias quando a situação de calamidade pública for oficialmente reconhecida em Conselho de Ministros, o que não aconteceu com os temporais de Outubro de 1987 em Viana do Castelo.

4 de MaTço de 1988. — O Chefe do Gabinete, Mário Santos David.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 54/V (1.*)--AC, do Deputado José Manuel Mendes (PCP),

sobre prejuízos causados por temporais no distrito de Braga.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, cabe a este Gabinete informar o seguinte:

1 — Nos dias 14 e 15 de Outubro último ocorreu um forte temporal em várias regiões do País, o qual causou prejuízos avultados na agricultura.

No distrito de Braga, de acordo com as numerosas exposições enviadas ao Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação e ao director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, registaram-se prejuízos muito avultados, designadamente nas culturas da vinha e do milho.

Na fruticultura registaram-se também prejuízos, designadamente na produção de pomóideas, citrinos e frutos secos.

Foram também afectadas as culturas forrageiras, designadamente nas zonas inundadas, e a produção de milho, a maioria da qual não tinha ainda sido colhida.

Registaram-se ainda prejuízos em construções agrícolas e casas de habitação.

As exposições enviadas por agricultores ao Sr. Ministro e à Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho são cerca de 200 (150 do concelho de Ponte de Lima).

2 — A grande maioria dos agricultores afectados não tinham contratado o seguro de colheitas. O Entre Douro e Minho é a região do País onde o seguro tem tido menor utilização por parte dos agricultores. A estrutura fundiária e a benignidade das condições climáticas poderão explicar a baixa adesão dos agricultores a um sistema de seguro que os protege da maioria dos riscos climatéricos.

Em 1986 foram contratados 747 seguros nos distritos de Viana do Castelo, Braga e Porto, tendo os capitais seguros atingido 417 200 contos. A maioria dos seguros (cerca de 70%) diz respeito à cultura da vinha, havendo ainda seguros de pomóideas, milho e batata.

Porém, os temporais ocorridos em 14 e 15 de Outubro (vento forte e tromba-d'água) estão cobertos pelo seguro de colheitas, razão pela qual os agricultores não podem usufruir de subsídios que minorem os seus prejuízos, a não ser que estejam em causa economias familiares em situação económica difícil, cuja análise caberá no âmbito da Segurança Social.

Refira-se* ainda que os serviços do Ministério estão firmemente empenhados na divulgação do seguro de colheitas, divulgação esta que poderá competir igualmente às associações de agricultores, caixas de crédito agrícola mútuo e empresas seguradoras.

O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 57/V (l.ay -AC, do deputado Virgílio Carneiro (PSD), sobre a concessão de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão às cooperativas.

Em resposta ao vosso ofício n.° 316/87, de 29 de Outubro, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da