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II SÉRIE — NÚMERO 56

Requerimento n.° 675/V (1.a)-AC de 10 de Março de 1988

Assunto: Activação da 2.a Repartição de Finanças do

Concelho de Palmela. Apresentado por: Deputado Álvaro Amaro (PCP).

A Portaria n.° 267/83, de 9 de Março, procede à reclassificação fiscal de algumas repartições de finanças do País e reconhece a necessidade urgente de duas repartições de finanças para o concelho de Palmela. A 2." Repartição (que tem já quadro de pessoal) abrangeria, segundo a portaria, a área das freguesias de Pinhal Novo e Quinta do Anjo.

A referida portaria refere igualmente a pretensa «melhoria de condições, com o objectivo de se obterem maiores coeficientes de produtividade e uma mais perfeita cobertura dos respectivos concelhos, visando a comodidade do público e a melhoria dos serviços».

Entretanto, acontece que até hoje não foi activada a 2.3 Repartição, que deveria, por mérito próprio, ser instalada na vila de Pinhal Novo, dado o seu constante crescimento demográfico (mais de 16 000 habitantes), económico, urbanístico...

Refira-se que qualquer habitante de Pinhal Novo que não possua transporte próprio, ao deslocar-se à repartição de Palmela para tratar de um assunto, perde, pelo menos, seis horas em deslocações (devido à deficiente ligação entre meios ferroviários e rodoviários), não contando com o tempo despendido à espera de atendimento. Este facto traduz-se na perde de um dia de trabalho, se atendermos a que a grande maioria da população activa trabalha fora da localidade.

A população de Pinhal Novo considera inconcebível a negação, até ao momento, de satisfação do seu desiderato (a repartição instalada em Pinhal Novo), dada a importância da localidade, mesmo no que concerne às contribuições, através dos impostos directos e indirectos, com que contribui para o desenvolvimento da região e do País.

Perante estes considerandos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, que me sejam fornecidas as seguintes informações:

1) Qual o motivo que, até à presente data, levou o Ministério das Finanças a não cumprir o previsto na referida portaria no que concerne à activação da 2.a Repartição de Finanças do Concelho de Palmela?

2) Considera o Ministério das Finanças que a vila de Pinhal Novo não oferece condições para a instalação da 2.a Repartição?

3) Concretamente, para quando se prevê a activação em Pinhal Novo da 2." Repartição de Finanças do Concelho de Palmela? Que diligências estão a ser efectuadas?

Requerimento n.° 676/V (1.a)-AC

de 10 de Março de 1988

Assunto: Aplicação do Decreto-Lei n.° 373/85 (Lei

Orgânica da Guarda Fiscal). Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os

Verdes).

Da aplicação do Decreto-Lei n.° 373/85 (Lei Orgânica da Guarda Fiscal), nomeadamente do seu

artigo 22.°, n.° l («Estatudo de praça da Guarda Fiscal»), decorre a actualização das reformas para as praças já reformadas e cuja idade não ultrapasse 70 anos cumpridos até ao dia 1 de Janeiro de 1987. Assim se tem vindo a arrastar uma situação de manifesta injustiça, nomeadamente para os reformados da Guarda Fiscal que cumpriram 70 anos uns dias ou uns meses antes da data estipulada na citada lei, os quais vêem o montante das suas reformas diminuído em cerca de 20 000$ em relação aos colegas abrangidos pelo Decreto-Lei n.° 373/85.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Finanças a seguinte informação:

Pensa o Governo alterar o artigo 22.° do Decreto--Lei n.° 373/85, de modo a prever a situação anteriormente descrita?

Requerimento n.° 677/V (1.a)-AC de 23 de Fevereiro de 1988

Assunto: Laboração de uma pedreira na margem da

ribeira de Santa Comba de Rossas. Apresentado por: Deputada Maria Santos (Os Verdes).

A laboração de uma pedreira situada na margem da ribeira de Santa Comba de Rossas, em Bragança, está a dizimar, segundo um autarca local, a fauna piscícola da região, incluindo o raríssimo lagostim de água doce.

A pedreira tem vindo a utilizar as águas da ribeira, afluente do rio Fervença, na lavagem de inertes, poluindo fortemente todo o curso de água, não permitindo o pastoreio nas suas proximidades, nem a produção de forragens e muito menos podem as referidas águas ser utilizadas para o consumo doméstico.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais as seguintes informações:

1) Tem a Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais conhecimento da situação descrita?

2) Em caso afirmativo, quais as medidas que pretende vir a tomar?

Requerimento n.° 678/V <1.a)-AC de 10 de Março de 1988

Assunto: Resultado de concursos para provimento de vagas em diversos serviços do Ministério da Justiça.

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Em face da publicação de resultados do concurso para provimento de vagas em diversos serviços afectos ao Ministério da Justiça, têm-se sucedido as reclamações por parte de inúmeros funcionários que se sentem gravemente lesados pela interpretação que a Direcção-Geral dos Serviços Judiciais faz da lei que regulamenta os concursos e o provimento de vagas.

Assim, e no sentido de se proceder a uma análise serena de todo o processo, com vista à eventual repo-