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II SÉRIE — NÚMERO 56

de Mexilhoeira Grande, no concelho de Portimão, o qual dava conta do seu inconformismo perante a não solução atempada do seguinte problema:

Um grupo de cidadãos portugueses emigrantes na República Federal da Alemanha, adquiriram uma viatura nova destinada ao serviço de ambulância e ofereceram-na, pensamos, à junta de freguesia respectiva.

Em Novembro do ano findo terão requerido a isenção dos competentes impostos, designadamente à Direcção-Geral das Alfândegas, que até ao momento não terá resolvido o problema burocrático, por forma que a mencionada viatura possa circular para os fins específicos a que se destina.

Encontra-se, segundo a notícia avançada pelo entrevistado, numa garagem pertencente à Câmara Municipal de Portimão, a degradar-se.

Lamentamos a degradação da viatura, mas muito mais é de lamentar a falta que a não utilização da mesma está provocando na comunidade a que se destina.

Pensamos que só razões muito ponderosas podem estar na origem do facto relatado, com o ónus da gravidade recaindo sobre o serviço público, que deverá ser eficiente, ou então a informação prestada não terá sido completa.

Nesta circunstância, tendo, por um lado, em consideração a notícia veiculada e, por outro lado, a grande necessidade das populações em verem ao seu dispor mais uma unidade de cuidados, solicito ao Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral das Alfândegas, a urgente informação quanto ao seguinte:

1) Com referência a um veículo automóvel ligeiro destinado a ambulância e relativamente à freguesia de Mexiloeira Grande, em Portimão, foi requerida isenção de impostos por se tratar de um serviço de utilidade pública? Se sim, em que data?

2) Que razões impedem o deferimento? Se não há razões, a que se deve tão grande atraso na conclusão de um processo com estas caraterístricas?

Requerimento n.° 667IV (1.a)-AC de 8 de Março de 1988

Assunto: Subvenções aos cidadãos portugueses que estiveram internados no Campo do Tarrafal, nos termos do artigo 11.° da Lei n.° 49/86.

Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

No Orçamento do Estado para 1987, Lei n.° 49/86, artigo 11.°, foi aprovada, por unanimidade, a atribuição de uma subvenção mensal vitalícia aos cidadãos portugueses que durante a ditadura fascista estiveram presos no Campo do Tarrafal.

A Assembleia da República entendeu, assim, atribuir aos cidadãos sujeitos a trabalhos forçados no Campo de Concentração do Tarrafal «uma indemnização simbólica, expressão do público reconhecimento da República Portuguesa por relevantes serviços prestados à liberdade e à democracia».

A verdade é que, passados cerca de quinze meses após aquela decisão da Assembleia da República, os ex-presos do Tarrafal continuam à espera que à mesma

seja dada a necessária concretização. Até hoje, e pela leitura do Diário da República, apenas há conhecimento de um despacho conjunto dos Srs. Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças concedendo uma das referidas subvenções (Despacho conjunto A-133/87-XI, no Diário da República, 2." série, de 22 de Janeiro de 1988).

No entanto, sabe-se que foram presentes ao Montepio dos Servidores do Estado, junto da Caixa Geral de Depósitos, 96 requerimentos de subvenção, dos quais pelo menos 88 teriam já sido enviados ao Ministério das Finanças, depois de terem sido considerados devidamente instruídos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Sr. Primeiro-Ministro, que me seja prestada informação sobre as razões que têm impedido a cabal e atempada execução do disposto no artigo II.0 da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro.

Requerimento n.° 668/V (1.a)-AC

de 8 de Março de 1988

Assunto: Criação da comarca do Entroncamento. Apresentado por: Deputados José Magalhães e Álvaro Brasileiro (PCP).

Em ofício recentemente enviado a este grupo parlamentar, a Câmara Municipal do Entroncamento chama a atenção para a necessidade de criação urgente da comarca do Entroncamento.

Remete-nos ainda um documento, de que anexamos cópia, que contém uma série muito vasta de elementos informativos sobre a situação do concelho, evolução demográfica e desenvolvimento económico, comercial, industrial e social e nos termos do qual pretende justificar a necessidade de satisfazer a pretensão atrás referida de criação da comarca do Entroncamento (a).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo a prestação das seguintes informações:

a) Que elementos se encontram já disponíveis sobre a viabilidade da criação da comarca do Entroncamento?

b) Em que estado se encontram os trabalhos preparatórios do decreto-lei que regulamentará a nova organização judiciária?

(o) Os documentos foram enviados ao Governo.

Requerimento n.° {1i.a)>-ÂC

de 8 de Março de d 988

Assunto: Execução das obras de prolongamento da

auto-estrada Lisboa-Cascais. Apresentado por: Deputados Rogério Moreira e Jorge

Lemos (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através da Junta Autónoma de Estradas, que nos seja enviado o mapa de expropriações previsto para a execução da auto-estrada que ligará Cascais a Lisboa.