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II SÉRIE — NÚMERO 58

N.° 40/87, de 23-12-87, DR, n.° 294, 4.° suplemento — Autoriza o Governo a legislar sobre os serviços médico-legais e perícias — Decreto n.° 6/V, de 18-12-87 — Proposta de lei n.° 7/V (Governo).

N.° 41/87, de 23-12-87, DR, n.° 294, 4.° suplemento — Autoriza o Governo a legislar sobre o estabelecimento do regime do acesso ao direito e aos tribunais — Decreto n.° 8/V, de 22-12-87 — Proposta de lei n.° 11/V (Governo).

N.° 42/87, de 28-12-87, DR, n.° 297, suplemento — Concede autorização legislativa para alterar o Decreto-Lei n.° 78/87, que aprovou o Código de Processo Penal — Decreto n.° 37/V, de 28-12-87 — Proposta de lei n.° 21/V (Governo).

VII — Informações complementares

No decurso do ano de 1987 assistimos a vários concursos públicos em representação de S. Ex.a o Sr. Procurador-Geral da República, fomos instrutor de um inquérito e assistimos a algumas sessões do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.

Como está para breve a instalação de computadores na Assembleia da República, esperamos que também brevemente seja possível dispor em São Bento de um terminal do computador da Procuradoria-Geral para assim podermos ter rápido e fácil acesso aos pareceres do Conselho Consultivo.

Palácio de São Bento, 13 de Janeiro de 1988. — O Auditor Jurídico, Costa Pereira.

Auditoria Jurídica da Assembleia da República

Movimento processual

Ano de 1987

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 — A renovação das assinaturas ou a aceitação de novos assinantes para qualquer das publicações oficiais deverá efectuar-se até ao final do mês de Janeiro, no que se refere às assinaturas anuais ou para as do 1.° semestre, e até 31 de Julho, para as que corresponderem ao 2." semestre.

2 — Preço de página para venda avulso, 4$; preço por linha de anúncio, 86$.

3 — Pera os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

4 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 56$00

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