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II SÉRIE — NÚMERO 60

encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de comunicar a V. Ex.a que o atraso verificado na instalação dos equipamentos fixos do refeitório e bufete daquele estabelecimento de ensino resultou da rescisão do contrato com a firma à qual inicialmente tinha sido feita a adjudicação da empreitada.

Nesta sequência, foi necessário promover-se a abertura de novo concurso, prevendo-se que o problema seja ultrapassado a breve prazo.

2 — O presente esclarecimento pretende dar resposta igualmente ao requerimento n.° 114/V, subscrito pelo deputado Linhares de Castro, anexo ao ofício n.° 466/87, de 10 de Novembro de 1987, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Com os melhores cumprimentos.

22 de Fevereiro de 1988. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

GABINETE DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 278/V (l.ª)--AC, do deputado Álvaro Amaro (PCP), sobre a Escola Preparatória de Palmela.

1 — Em resposta ao requerimento n.° 278/V do Sr. Deputado Álvaro Amaro, encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares de informar V. Ex.a, ouvido o Ministério da Educação, do seguinte:

1) Não está prevista a construção de um novo bloco de aulas no estabelecimento de ensino Escola Preparatória de Palmela.

2) Relativamente à construção de telheiras para a ligação dos blocos, esclarece-se que a Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos já dispõe dos estudos sobre o assunto.

Com os melhores cumprimentos.

15 de Março de 1988. — O Chefe do Gabinete, Mário Santos David.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 338/V (1.*)--AC, da deputada Ilda Figueiredo e outros (PCP), sobre o trabalho desenvolvido pela CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego).

Tendo presente o assunto versado no requerimento n.° 338/V, da Sr.a Deputada Ilda Figueiredo (PCP), encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de transmitir a V.a Ex.a o seguinte:

I — Em 1986 a CITE emitiu dois pareceres relativos a:

!) Queixa apresentada pelo Sindicato Operário das Indústrias Químicas do Norte em 5 de Novem-

bro de 1981 sobre discriminação em função do sexo existente na Fosforeira Portuguesa; 2) Queixa apresentada por um grupo de 42 trabalhadores da UNIAGRI, S. C. R. L., em 27 de Abril de 1983 com base em discriminação.

Ambos os pareceres poderão ser analisados nas pp. 67 a 80 da publicação da CITE que se junta. Em 1987 foi emitido um parecer relativo a:

Queixa de uma trabalhadora da LACTICOOP apresentada à CITE em 27 de Dezembro de 1983, sobre reclassificação profissional e discriminação em função do sexo, que pode ser analisada nas pp. 81 a 86 da publicação da CITE acima referida.

Estes pareceres constam da publicação Pareceres da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, que aproveito a oportunidade para enviar a V. Ex.a

II — O ponto da situação das queixas apresentadas à CITE nos anos de 1986 e 1987, sua proveniência, teor, datas de entrada, actuação da Comissão e medidas adoptadas está contido nos quadros em anexo, relativos a cada um daqueles anos (anexos i e li).

III — Por último, em reuniões realizadas durante o mês de Fevereiro próximo passado a CITE decidiu adoptar, relativamente aos processos de 1986, o seguinte procedimento:

Processo n.° 1/86: enviar ofício às partes no sentido de rectificarem as designações de empaco-tadeira e costureira para empacotador/empaco-tadeira e costureiro/costureira;

Processo n.° 2/86: fazer um estudo aprofundado de todo o processo na área jurídica e análise de profissões;

Processos n.°* 3/86, 4/86 e 5/86: ficou decidido elaborar um estudo de ordem jurídica, acompanhado de um estudo do sector;

Processo n.° 6/86: foi decidido perguntar à empresa quais os critérios utilizados para atribuição dos referidos prémios;

Processo n.° 7/86: ficou decidido elaborar parecer sobre o assunto.

Processo n.° 8/86: foi decidido fazer uma reunião entre a entidade patronal e o sindicato queixoso;

Processo n.° 9/86: foi decidido elaborar um parecer;

Processo n.° 10/86: dado que a empresa já não existe, decidiu-se arquivar o processo;

Processo n.° 11/86: foi decidido pedir um estudo ao Instituto do Emprego e Formação Profissional;

Processo n.° 12/86: foi decidido pedir a intervenção da Inspecção do Trabalho e fazer um estudo de análise e descrição de funções;

Processo n.° 13/86: foi decidido pedir os mapas de quadro de pessoal ao Serviço de Estatística para melhor instrução do processo;

Processo n.° 14/86: fica em aberto, atendendo à eventual alteração de legislação existente nesta área.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 17 de Março de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.