O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE MARÇO DE 1988

1164-(63)

Os referidos espaços foram deixados nas condições de segurança regulamentares.

Ainda ao nível da instalação eléctrica, esclarece--se que vão ser postos a concurso no corrente mês os trabalhos necessários à remodelação e reparação da rede eléctrica exterior e interior. O prazo previsto para a execução destes trabalhos é de 30 dias após consignação e estão orçados em 1600 contos.

Também para os trabalhos de construção civil vai ser aberto concurso para execução das seguintes obras, consideradas prioritárias:

Remodelação das coberturas do pavilhão gimno-desportivo;

Reparação de caixilharia;

Recuperação das instalações sanitárias;

Reparação da rede de gás exterior;

Reparação da rede de vedação junto aos campos de jogos.

O prazo previsto para a execução destes trabalhos é de 90 dias após consignação, orçando em 9 906 205$ mais IVA.

Com os melhores cumprimentos.

22 de Fevereiro de 1988. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 429/V (1.a)--AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), relativo à situação da empresa EUROFIL.

Tendo presente o requerimento n.° 429/V, do deputado Jerónimo de Sousa, do Partido Comunista Português, sobre a situação sócio-laboral na empresa EUROFIL, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de transmitir a V. Ex.a o seguinte:

Em conformidade com o que foi transmitido pela subdelegação da IGT de Vila Franca de Xira, o assunto foi recentemente objecto de averiguações, constatando--se que a empresa tem como actividade a indústria têxtil e emprega, aproximadamente, 1000 trabalhadores.

Recentemente, tinha em divida os vencimentos do mês de Dezembro último, rondando os 40 000 contos, que esperava liquidar até ao fim do mês de Fevereiro próximo passado. Além desta importância, não tinham sido também pagos os subsídios de férias e de Natal de 1987, no montante aproximado de 66 000 contos.

Para liquidação, a firma propôs o seu pagamento em prestações, o que foi recusado em plenário pelos trabalhadores, pelo que tem aguardado que estes façam uma proposta para regularização da situação.

Actualmente, também deve à Segurança Social, aproximadamente, 750 000 contos.

Segundo foi informado pelo director do pessoal e representante da administração, os exercícios de exploração dos anos de 1986 e 1987 foram deficitários. A empresa assinou em 31 de Dezembro de 1986 um contrato de assistência com a PAREMPRESA, o Banco Borges & Irmão e a FINAGRESTE, que a obrigava a determinados compromissos, que não tem conseguido satisfazer. Está a atravessar uma situação financeira difícil, motivada pela liquidação do pagamento de juros das dívidas globais, que rondam os 2 000 000 de contos, além dos encargos com a aquisição de matérias--primas e encargos com o pessoal, que, presentemente, representam cerca de 95% da facturação.

No entanto, foi referido que a empresa continua a envidar esforços no sentido de conseguir um investimento que lhe permita revitalizar a sua debilitada situação económico-financeira.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 17 de Março de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex."0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 462/V (l.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), acerca do limite entre as freguesias de Verride e Vila Nova da Barca, no concelho de Montemor-o-Velho.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, remeter ao Sr. Deputado as seguintes informações:

a) Freguesia de Verride. — Por decreto de 6 de Novembro de 1836, o concelho de Verride, anteriormente existente, foi suprimido e incorporado no de Abrunheira. Seria restaurado em 7 de Outubro de 1844, mediante a transferência da sede municipal de Abrunheira para Verride. Contudo, o município voltaria a ser extinto por decreto de 31 de Dezembro de 1853, altura em que as freguesias de Verride e de Vila Nova da Barca transitaram para o actual Município de Mon-temor-o-Velho.

Mais tarde a freguesia de Verride foi alterada, tendo--se formado a freguesia de Abrunheira a partir de território destacado da primeira (Decreto n.° 15 133, de 5 de Março de 1928).

b) Freguesia de Vila Nova da Barca. — Quanto a esta freguesia não existe nenhum diploma legal que tivesse fixado os seus limites administrativos. Não há, aliás, qualquer registo oficial contendo a descrição territorial dos limites das circunscrições administrativas do Pais.

Com os melhores cumprimentos.

15 de Março de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.