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26 DE MARÇO DE 1988

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ANEXO II

Queixes — Ano de 1987

Proveniencia

Dato de entrada

Teor da queixa

Ponto dn situação

Medidas

Processo n.° 1/87 — Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Calcado, Artigos de Pele, Malas, Correaría e Similares do Centro e Sul.

19 de Fevereiro de 1987

A gerência da firma Malas Peixoto Soares, L.d0, não fornece nem paga o arranjo do material necessário à execução das tarefas, designadamente batas e tesouras.

Em 27 de Fevereiro de 1987 a CITE pede informações à entidade patronal.

Em 27 de Março de 1987 a entidade patronal responde que já tinham sido tomadas medidas visando o fornecimento aos trabalhadores dos instrumentos de trabalho.

Em 13 de Abril de 1987 enviou-se ao sindicato cópia da resposta da entidade patronal.

Em 2 de Junho de 1987 o sindicato informou que a questão se mantém.

0 processo está para ser agendado para apreciação da Comissão.

 

Processo n.° 2/87 — Comissão Sindical da Empresa do Crédito Predial Português.

13 de Fevereiro de 1987

Desigualdade de oportunidades no acesso a funções de contínuo no Crédito Predial Português no Porto.

Em 19 de Fevereiro de 1987 pede-se informação à empresa no Porto e em 27 de Fevereiro de 1987 a Lisboa.

Em 27 de Fevereiro de 1987 a comissão sindical pede ponto da situação.

Em 10 de Março de 1987 a CITE responde.

Em 31 de Março de 1987 o Crédito Predial Português informa.

Está para ser agendado para apreciação da Comissão.

 

Processo n.° 3/87 — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, de Lanificios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal.

17 de Março de 1987

A firma Maivest não paga faltas dadas por motivo de assistência inadiável à família, bem como idas ao médico.

Em 13 de Março de 1987 contactou--se a empresa, que não respondeu.

Está para ser agendado para apreciação da Comissão.

 

Processo n." 4/87 — Federação da Indústria Hoteleira e Turismo de Portugal.

I de Abril de 1987

A administração da Sociedade Estoril-Sol desconta às trabalhadoras as faltas dadas por motivo de maternidade no prémio de assiduidade que lhes atribui.

Em 1 de Abril de 1987 comactou--se a entidade patronal, mas não obtivemos resposta.

 

Processo n.° 5/87 — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, de Lanifícios, Vestuario, Calçado e Peles de Portugal.

17 de Março de 1987

As trabalhadoras das Lavandarias Galveias trabalham treze horas por dia, cinco dias por semana, e só têm 30 minutos de intervalo para almoço. Não recebem horas extraordinárias e têm um prémio de 2 a 3 contos por mês.

As trabalhadoras que trabalham com a calandra recebem 18 contos/mês e doze trabalhadoras estão classificadas como aprendizes.

Em 13 de Abril de 1987 a CITE enviou ofício à entidade patronal solicitando informação e nesta data comunicou ao sindicato que já tinha contactado com a entidade patronal.

Em 23 de Abril de 1987 a gerência respondeu, juntando alguns elementos, designadamente mapas de quadro de pessoal e uma declaração assinada por treze trabalhadoras reputando a queixa.

Está para ser agendado para decisão da Comissão.

 

Processo n.° 6/87 — Sindicato da Indústria Metalúrgica e Afins.

23 de Fevereiro de 1987

A fuma Ribeiros & Irmãos, L.4*, tem uma trabalhadora na categoria de operadora auxiliai, quando devia estar classificada como soldadora por baixo ponto de fusão de 1.'

Em 6 de Marco de 1987 a CITE pede esclarecimento à empresa.

Em 10 de Março de 1987 a CITE informa o sindicato do ofício enviado à empresa pública.

Em 17 de Março de 1987 a empresa responde que a categoria da empregada é auxiliar de oficial de 1.*, auferindo o vencimento de 29 000$.

Em 18 de Março de 1987 pedimos novos esclarecimentos à entidade patronal.

Em 23 de Março de 1987 recebemos a resposta.

Em 24 de Abril de 1987 recebemos novo ofício do sindicato.

Está para ser agendado para apreciação da Comissão.