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21 DE ABRIL DE 1988

1264-(21)

4.° Finalmente, os dados estatísticos disponíveis, relativos à balança comercial, no domínio do livro, nos últimos quatro anos [alínea g)], são os seguintes:

a) A importação de livros e revistas de origem portuguesa perfaz:

FOB (dólares)

1983 I I9M

(*) Meses de Janeiro a Novembro.

É o que me cabe informar a V. Ex.8 sobre os elementos pedidos.

8 de Abril de 1988. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 331/V (1.')--AC, dos deputados Afonso Abrantes e Miranda Calha (PS), sobre o funcionamento do 12.° ano (curso nocturno) na Escola Secundária de Ponte de Sor.

Em referência ao assunto acima mencionado, a que se refere a entrada desse Gabinete n.° 11 349, de 23 de Dezembro de 1987, tenho a honra de transcrever a informação prestada pela Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário através do ofício n.° 12/00. SP/ RE-03.55/88, de 26 de Fevereiro de 1988:

Tenho a honra de informar V. Ex.a de que a matéria a que o mesmo se refere foi objecto de tratamento por parte da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos.

Mais informo V. Ex.a, no entanto, de que à luz do Despacho Conjunto n.° 22-AE/EBS/87, de 12 de Maio, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 128, de 4 de Junho de 1987, no capítulo iii — Funcionamento dos cursos e constituição das turmas:

21 — O funcionamento dos cursos a seguir mencionados fica condicionado à existência de um número mínimo de candidatos interes-

sados na respectiva frequência, reportado às inscrições existentes no termo do prazo normal da 1.a época:

21.6 — 12.° ano de escolaridade (via de ensino):

21.6.1 — Disciplina de base:

a) Em localidades com uma escola — 20 alunos;

b) Em localidades com duas ou mais escolas — 30 alunos.

21.6.2 — Disciplinas de opção (excepto as de Alemão, de Latim e de Grego):

a) Em localidades com uma escola — 10 alunos;

b) Em localidades com duas ou mais escolas — 15 alunos.

De acordo com o enunciado, o curso pretendido não estava sujeito às condições exigidas.

30 de Março de 1988. — A Chefe do Gabinete, Maria Ivone Gaspar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 339/V (1.a)--AC, dos deputados Jorge Lemos e Luís Roque (PCP), sobre o funcionamento do 12.° ano (curso nocturno) na Escola Secundária de Ponte de Sor.

Relativamente ao assunto acima mencionado, a que se refere a entrada desse Gabinete n.° 11 354, de 22 de Dezembro de 1987, tenho a honra de transcrever a informação prestada pela Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário através do ofício n.° 13/0O.SP/RE--03.56/88, de 26 de Fevereiro de 1988:

Tenho a honra de informar V. Ex.a de que a matéria a que o mesmo se refere foi objecto de tratamento por parte da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos.

Mais informo V. Ex.a, no entanto, de que à luz do Despacho Conjunto n.° 22-AE/EBS/87, de 12 de Maio, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 128, de 4 de Junho de 1987, no capitulo ih — Funcionamento dos cursos e constituição das turmas:

21 — O funcionamento dos cursos a seguir mencionados fica condicionado à existência de um número mínimo de candidatos interessados na respectiva frequência, reportado às inscrições existentes no termo do prazo normal da 1.a época:

21.6 — 12.° ano de escolaridade (via de ensino):

21.6.1 — Disciplina de base:

a) Em localidades com uma escola — 20 alunos;

b) Em localidades com duas ou mais escolas — 30 alunos.