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21 DE ABRIL DE 1988

1264-(23)

Administração do Território de, através de V. Ex.*, prestar à Sr." Deputada os seguintes esclarecimentos:

a) A empresa em questão (AGLOMA) sofreu recentemente profundas alterações, tendo adquirido e montado novos equipamentos;

b) Em resultado desses investimentos, a empresa passou a separar, e correctamente, os efluentes domésticos, os efluentes industriais e as águas pluviais. Até há pouco tempo todos estes líquidos eram acumulados numa lagoa. Presentemente, e após a separação, os esgotos domésticos (de mais de 200 empregados) são descarregados no colector da rede pública, seguindo para a ET AR municipal.

A referida lagoa já não existe, encontrando--se agora no local um parque de madeiras.

Os efluentes industriais confinam-se a cerca de 30 a 40 mVdia e já não são poluídos com nafta, visto esta ter sido substituída por combustível sólido (resíduos vegetais) na alimentação das caldeiras.

A sua poluição resulta do arrastamento de serrim e de óleos provenientes de lavagem de pavimentos e de viaturas. Existe para a sua separação uma fossa compartimentada. O efluente final é, por enquanto, encaminhado para uma linha de água, sendo do conhecimento da autarquia;

c) A empresa adquiriu terrenos anexos aos actuais com a finalidade de construir uma nova fábrica (para outros tipos de materiais), tendo já executado o respectivo projecto, prevendo-se que possa estar concluída dentro de doze a dezoito meses.

Com as duas fábricas será duplicado o número de operários, duplicando do mesmo modo o caudal do esgoto urbano e aumentando também o esgoto industrial.

Está previsto, para o efeito, a ampliação da ETAR municipal com a comparticipação financeira da AGLOMA e, no que respeita aos efluentes industriais das duas fábricas, a construção de uma estação de tratamento desses efluentes — o que resolverá completamente o problema de todos os efluentes líquidos;

d) No que se refere aos efluentes gasosos, não parece, com o novo equipamento, que exista qualquer problema. Os gases expulsos pela chaminé são os provenientes da combustão de materiais lenhosos, misturados com partículas sólidas (cinzas) vapor de água. As especificações do equipamento referem-se a teores de partículas da ordem dos 100 mg/Nm3 somente;

é) Finalmente, não há conhecimento de qualquer reclamação relacionada com a poluição sonora gerada por esta unidade industrial.

6 de Janeiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 422/V (1.*)--AC, dos deputados Roleira Marinho e Azevedo Marques (PSD), relativo à rede telefónica da zona industrial de Viana do Castelo.

Relativamente ao assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.* o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1) Os CTT, à medida que técnica e economicamente viável, vêm prosseguindo na modificação das redes telefónicas, no sentido de as fazer coincidir com as áreas de divisão administrativa e, sobretudo, evitando que a uma rede correspondam assinantes situados em concelhos diferentes;

2) Ao contrário do que é referido no requerimento, por desactualização da notícia, a zona industrial de Viana do Castelo, ao sul do Rio Lima, correspondente à freguesia de Chafé e a parte da freguesia de São Romão do Neiva, deixou de ser servida pela rede de Antas, tendo sido integrada na rede de Darque, pertencente ao grupo de redes de Viana do Castelo.

Quanto à freguesia de Castelo do Neiva e parte restante de São Romão do Neiva, zonas essencialmente rurais, não é de momento possível a sua integração na rede de Darque, por razões económicas, estando prevista a sua integração logo que a evolução do seu parque telefónico imponha soluções técnicas adequadas;

3) É ainda de referir que a retirada, da rede de Antas, da zona industrial de Viana do Castelo, conjugada com as melhorias técnicas introduzidas nos sistemas de transmissão da rede nacional associada à nodal de Barcelos, de que depende a rede de Antas, permitirá uma acentuada melhoria da qualidade do serviço telefónico prestado aos assinantes, como é propósito dos CTT.

Tratando-se de uma modificação evolutiva a nível nacional, apoiada em novas tecnologias, com condicionantes técnicas e económicas próprias do serviço, não poderão perder-se de vista os principais objectivos propostos atingir e ater--se na optimização de soluções pontuais em prejuízo do conjunto.

7 de Abril de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 512/V(l.a)--AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), pedindo informações sobre a construção do novo edifício do Tribunal Judicial de Coruche.

Em referência ao assunto mencionado em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.4 que se prevê a celebração do contrato com o projectista para o próximo