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II SÉRIE — NÚMERO 67

mês, estimando-se um prazo de dez meses para a elaboração do projecto, pelo que a construção do edifício só deverá iniciar-se em 1989.

6 de Abril de 1988. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 518/V (l.a)--AC, do deputado Mateus de Brito (PSD), sobre a criação de quatro regiões hidrográficas (Norte, Centro, Tejo e Sul).

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de solicitar a V. Ex.a que transmita ao Sr. Deputado as seguinte informações:

1) Está neste momento em curso uma reestruturação profunda do sistema de planeamento e gestão dos recursos hídricos nacionais, o que passa pela reformulação do sistema institucional existente;

2) Como passo decisivo para a concretização dessa mudança foram criadas nos dois últimos anos equipas de projecto, cuja missão tem sido a de reunir informação, desenvolver novas metodologias e proporcionar formação adequada aos seus elementos. No caso da região a sul do Tejo, foi criada uma equipa apenas por se ter considerado que nesta fase os problemas existentes e a metodologia de abordagem seriam sensivelmente idênticos;

3) Cumprida que foi a missão desta equipa, entrou-se numa fase de concretização de acções que têm como objectivo último a institucionalização das administrações de recursos hídricos regionais. A decisão já tomada foi no sentido de instituir cinco ARHs (Norte, Centro, Tejo, Alentejo e Algarve), devendo a ARH do Algarve ficar sediada em Faro.

5 de Fevereiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 530/V(l.a)--AC, do deputado Lino de Carvalho e outros (PCP), sobre a Comissão de Inquérito ao Crédito Agrícola de Emergência.

1 — Permitimo-nos lembrar o requerido:

Requerem-se à Presidência do Conselho de Ministros os seguintes esclarecimentos:

a) Qual a actividade desenvolvida pela Comissão de Inquérito ao Crédito Agrícola de Emergência durante os três anos e meio da sua existência?

b) Quais os casos averiguados, qual a sua conclusão e quais as medidas desencadeadas contra os responsáveis e beneficiários das eventuais fraudes detectadas?

2 — Respondendo:

a) Actividade desenvolvida:

I) No período compreendido entre a data de entrada em vigor do Despacho Conjunto A-200/84-IX, de 27 de Agosto de 1984, e a data de começo da vigência da Resolução do Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1987:

a) Averiguar qual a utilização dada ao CAE pelas entidades sob tutela do Ministério da Agricultura;

b) Determinar a viabilidade jurídica e patrimonial de essas entidades responderem pelas dividas contraídas.

Para tanto, foram inquiridas dezassete entidades, seleccionadas pelo critério de similitude de situações e significância do nível de débitos;

II) No período comprendido entre a data da entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros de 30 de Abril, citada, e de começo de vigência da Resolução do Conselho de Ministros de 14 de Janeiro de 1988:

Averiguar da utilização fraudulenta dos fundos originários do CAE,"

Foi pedida à CICAE a inquirição de quinze entidades;

b) Casos averiguados:

a) No período I-a), actividades a) e b), supra:

/i) Cooperativa Agrícola do Vale do Sorraia;

ii) Cooperativa Agrícola do Caia (caso «Tornado de Elvas»);

h) Centro Regional da Reforma Agrária de Évora;

¿0 Comissão para o Emprego na Zona de Intervenção — COMEZ/ Évora;

is) Comissão para o Emprego na Zona de Intervenção — COMEZI Santarém;

/«) UNAGRO (Leiria);

h) Herdade da Murta — Junco e Gavião (ex-UCP 18 de Fevereiro — Chamusca);

U) Herdade do Moinho da Ordem;

ig) Herdade da Ervideira;

iio) Herdade Vale do Gaio;

Zn) Herdade Boa Vista;

112) Herdade São Bento;

113) Herdade Monte Novo do Sul e Cachopos;

¿14) Herdade Benagasil;

Herdade de Arapouco e Carras-queira;

iit) Herdade Castelo de Arez; in) Herdade da Murta;