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27 DE ABRIL DE 1988

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pinheiro e eucalipto. Como acidentes naturais mais relevantes cabe referir os rios Ferreira e Sousa e os «picos» das três serras, cuja altitude varia entre os 324 m e os 385 m.

A fauna é variada e incluiu espécies de grande valor ecológico, algumas das quais em processo de extinção, como o açor (Acipiter gentilis), a lontra (Lutra lutra), a salamandra preta (Ch-oglossa lusitanica), entre largas dezenas de aves, mamíferos, répteis, peixes, anfíbios e insectos.

A flora, para além das espécies tradicionais da floresta portuguesa, inclui algumas pteridófitas que apenas ali se podem encontrar, no que respeita ao território de Portugal continental, as quais necessitam de ser protegidas como raridades que são.

São de relevar também interessantes aspectos dos pontos de vista histórico, etnográfico, geológico e paleontológico.

A juntar a todas estas razões há o facto de esta região se situar na área do Grande Porto, onde a pressão urbanística ameaça invadir esta área natural, cuja existência é vital para o equilibrio ecológico e o bem--estar dos habitantes de toda a vasta zona urbana do Porto.

Tendo consciência de que a criação da referida reserva natural corresponde aos anseios da população e das autarquias envolvidas, os deputados abaixo assinados, do Partido Ecologista Os Verdes, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Criação e objectivos

1 — É criada a Reserva Natural das Serras de Santa Justa, Pias e Castiçal, abrangendo parte dos concelhos de Valongo, Gondomar e Paredes, cujos limites provisórios são os seguintes:

Desde a confluência da ribeira de Bustelo com o rio Sousa, o limite da Reserva Natural segue pela margem esquerda do rio Sousa, por urna linha paralela ao curso de água e distante deste 20 m;

Junto à Senhora do Salto, a linha de delimitação contorna o logradouro, seguindo por um arco de circunferência com raio de 250 m e centro na Capela, até encontrar de novo o limite anteriormente indicado;

Na ponte das Conchadas, o limite segue pela estrada em direcção a Gens;

Contorna Gens, pelo norte, seguindo por um arco de circunferência de raio 500 m e centro no cruzamento da estrada de Gens com a estrada para Salgueira;

Continua pela estrada, em direcção a Ferreirinha, que contorna, por um arco de circunferência de 250 m de raio e centro na Capela de Ferreirinha;

Segue, depois, pela margem direita do rio Ferreira, por uma linha paralela ao curso do rio e distante deste 50 m, até encontrar, em Portela do Carvalhal, um arco de circunferência com 600 m de raio e centro na ponte velha de Belói;

Segue por esse arco de circunferência, até ao caminho vicinal, que passa a nascente do limite de Gandra, perto da ribeira de Silveirinhos;

Segue por esse caminho, contornando Gandra, Passal, São Pedro da Cova e Outeiro dos Foguetes, até encontrar a estrada nacional n.° 209;

Daqui segue, conforme assinalado na carta, por um caminho vicinal que contorna Ervedosa, até atingir a estrada de D. Miguel;

Segue cerca de 200 m pela estrada de D. Miguel, passando depois a seguir por um caminho vicinal que contorna Gardais e Seixo;

Segue pelo caminho vicinal das Águas Férreas, ' até ao limite do concelho de Gondomar e Valongo;

Segue pelo limite do concelho de Valongo, até à estrada nacional n.° 209;

Segue pela estrada nacional n.° 209, até ao caminho vicinal que começa junto ao ramal de acesso ao Alto da Santa Justa;

Segue por este caminho, até atingir de novo a estrada nacional n.° 209;

Segue um pouco pela estrada nacional n.° 209, até à curva de 180° anterior à descida para Valongo;

Nesta curva, abandona a estrada nacional, para seguir por um caminho carreteiro que segue a meia encosta, perto da cota dos 150 m, e contorna o Alto da Ilha e o Bairro dos Grilos;

Quando aquele caminho atinge a linha de água denominada «Águas Férreas», segue por uma linha a poente das Águas Férreas, distante desta linha de água 50 m e paralela à mesma;

Ao atingir o ribeiro denominado «rio Simão», segue pela sua margem esquerda, por uma linha paralela ao curso do rio e distante deste 50 m;

Ao atingir a ponte do caminho para Couce, o limite da Reserva Natural segue por uma linha recta que passa sobre o Alto do Castelo e termina no rio Ferreira a cerca de 200 m da ponte ferroviária;

O limite segue pela margem direita do rio Ferreira até à ponte ferroviária;

Segue, para nascente, pela ponte e pela linha do caminho de ferro, até encontrar o caminho carreteiro que contorna as entulheiras das pedreiras de lousa;

Contorna as entulheiras das pedreiras de lousa, até encontrar, em Fervença, a estrada municipal n.° 610;

Segue pela estrada municipal n.° 610, em direcção a Póvoas, que contorna, continuando em direcção a Bustelo, que contorna igualmente, em ambos os casos pelo limite da urbanização, a poente;

Na ponte sobre a ribeira de Bustelo, o limite da Reserva Natural segue pela margem esquerda da ribeira, por uma linha paralela ao curso de água e distante desta 50 m, até atingir o rio Sousa.

2 — A criação da Reserva Natural das Serras de Santa Justa, Pias e Castiçal, visa a conservação, defesa e protecção do ecossistema delimitado.