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11 SÉRIE — NÚMERO 68

Artigo 2.° Comissão instaladora

A elaboração do estatuto da Reserva Natural compete a uma comissão instaladora, composta por um elemento de cada uma das seguintes entidades:

á) Serviço Nacional de Parques e Reservas;

b) Câmaras Municipais de Valongo, Gondomar e Paredes;

c) Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquí-colas;

d) Comissão de Planeamento da Região Norte; é) Departamento de Zoologia e Botânica da Universidade do Porto;

J) Núcleo de Acção Cultural de Valongo — NACVAL;

g) Associações de defesa do ambiente existentes na região, consideradas no âmbito da Lei das Associações de Defesa do Ambiente;

h) Organizações de agricultores com representatividade na região.

Artigo 3.° Competência

Constitui tarefas da comissão instaladora apresentar uma proposta com vista à delimitação, organização e utilização definitivas da Reserva, no quadro da presente lei.

Artigo 4.° Regulamentação

O Governo, mediante decreto-lei e tendo em conta as propostas referidas no artigo 1.°, procederá, no prazo de 30 dias, à aprovação dos limites da Reserva Natural, implementará as medidas necessárias à sua conservação e defesa e regulamentará a sua organização e utilização.

Artigo 5.° Tomada de posse

Os titulares dos órgãos de gestão definitivos da Reserva Natural das Serras de Santa Justa, Pias e Castiçal, dos concelhos de Valongo, Gondomar e Paredes, tomarão posse até 30 dias após a publicação do decreto-lei a que se refere o artigo anterior.

Assembleia da República, 20 de Abril de 1988. — Os Deputados de Os Verdes: Maria Santos — Herculano Pombo.

PROJECTO DE LEI N.° 230/V

AUTONOMIA DAS UNIVERSIDADES Exposição de motivos

1 — As universidades portuguesas conheceram, desde os anos 70, um importante crescimento. Tal se revela hoje tanto através do número de docentes e estudan-

tes, como pelo próprio número de universidades, de faculdades, de institutos e outras unidades de docência e investigação.

Este crescimento, globalmente positivo para o desenvolvimento e a modernização da sociedade, não deixou de encontrar problemas de diversa ordem, desde as carências de instalações e do corpo docente, até às dificuldades de gestão e organização.

2 — Por outro lado, as profundas transformações sociais, políticas e económicas ocorridas em Portugal desde 1974 tiveram importantes consequências na vida das universidades, o que também tinha acontecido, antes disso mas em menor escala, desde o princípio dos anos 70, com várias medidas e reformas do sistema educativo.

3 — Com a criação das universidades novas, com a legislação de 1977 e com as mudanças políticas ocorridas, designadamente a fundação do regime democrático, um dos aspectos que mais se evidenciou foi um relativo alargamento da autonomia universitária. Paralelamente, aumentou a diversidade das situações administrativas, pedagógicas e científicas em que se encontram as universidades, as faculdades e outros institutos e escolas superiores.

Todavia, o actual regime de autonomia institucional é ainda demasiadamente dependente da administração central e do Governo, o que é sobretudo chocante em matérias pedagógicas, científicas e culturais, nas quais as universidades são ou deveriam ser suficientemente capazes e competentes. Do ponto de vista administrativo e financeiro, também as dependências das universidades são excessivas e constituem geralmente obstáculos à eficácia e à modernização das instituições.

4 — Esta situação não escapou aos interessados, sejam políticos, universitários, técnicos, empresários ou intelectuais. Assim é que se iniciou, há alguns anos, um real debate sobre o significado, o conteúdo e as formas de autonomia universitária, e foram emergindo propostas e projectos para a sua redefinição global. A Universidade de Coimbra, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e outras escolas ilustraram--se, nesse debate, tornando públicas as suas reflexões e as suas propostas.

5 — O problema acabaria por chegar a sensibilizar a Assembleia da República, os grupos parlamentares e o Governo, que têm vindo a debater também a questão da autonomia universitária. Na última legislatura, foram apresentados vários projectos e uma proposta de lei, e tudo se preparava para se iniciar um debate nacional. A dissolução do Parlamento veio interromper o processo, que agora se pretende retomar.

6 — Os projectos que haviam sido apresentados tinham vários aspectos em comum, incluindo a redacção de alguns artigos e parágrafos. A esta convergência parcial não escapou também o projecto do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Com efeito, todos os projectos decorriam do debate e da reflexão que se vêm realizando há alguns anos. Os problemas da autonomia universitária (da sua definição, do seu funcionamento e da sua insuficiência) foram geralmente reconhecidos e por quase todos sentidos. Por isso eram vastas as zonas de contacto e as semelhanças entre os vários projectos, que traduzem um relativo consenso quanto à vontade de melhor definir, alargando-o, o âmbito da autonomia universitária. O presente projecto