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30 DE ABRIL DE 1988

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4) Os técnicos paramédicos portugueses obtêm o respectivo diploma nas escolas técnicas dos ser-viços de saúde, após cursos com a duração de três anos, para ingresso nas quais é requisito obrigatório o 12.° ano de escolaridade;

5) Deste modo, os trabalhos preparatórios da pro-posta de Directiva estão a ser conduzidos, por parte de Portugal, no sentido de os nossos técnicos paramédicos, desde que possuidores da formação atrás citada, terem completa igualdade de condições, perante as normas comunitárias com os profissionais de outros Estados membros com idêntico perfil profissional;

6) No que respeita à conclusão de tais estudos, pode-se dizer que por parte dos serviços competentes da nossa Administração, as posições no sentido enunciado no ponto anterior estão já definidas; mas é evidente que a versão final da proposta de Directiva será «negociada» entre os vários Estados da CEE, não sendo necessariamente determinante o que cada um isoladamente pretenda;

7) Quanto à terceira questão constante do requerimento em análise só poderá responder-se que, actualmente, não há ainda nenhum estatuto co-munitário para «paramédicos», a que Portugal devesse ou não aderir; do que se trata é de, pela primeira vez, estar agora a ser discutido, por todos os Estados membros das Comunidades, um projecto que virá eventualmente a incluir, em simultaneidade os profissionais paramédicos da Europa Comunitária. E Portugal, naturalmente, participa nessa discussão em pé de igualdade com os demais países.

Finalmente, há a acrescentar que não há conhecimento da existência oficial de projectos de directivas específicas das diversas actividades que integram o sec-tor paramédico.

Se, eventualmente, estão a ser dinamizadas tentativas nesse sentido, isso ocorrerrá decerto fora do contexto das administrações públicas. Caso contrário, as autoridades portuguesas teriam sido chamadas a intervir, o que até à data não aconteceu.

Com os melhors cumprimentos.

19 de Abril de 1988. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 570/V (l.ª)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre problemas que afectam o distrito de Elvas.

Em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, através de V. Ex.ª, prestar ao Sr. Deputado os seguintes esclarecimentos:

A Câmara Municipal de Elvas não recebeu quaisquer verbas destinadas à construção dos muros

dos quintais de 150 fogos construídos pelo ex--Fundo de Fomento da Habitação (Bairro de São Pedro);

Durante o ano de 1987 a Câmara Municipal de Elvas recebeu a importância de 9 661 144$ destinada à obra de construção dos arruamentos do referido Bairro, cujos trabalhos estão a ser efectuados por administração directa pelo Departamento de Obras da referida Câmara.

Com os melhores cumprimentos.

15 de Abril de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 624/V (1.ª)--AC, do Deputado José Castel Branco e outros (PS), relativo ao Teatro Lethes, em Faro.

Relativamente ao requerimento n.° 624/V, apresentado pelo deputado José Castel Branco (PS) e transmitido a este Gabinete pelo ofício n.° 716/88, de 1 de Março, desse Gabinete, cumpre-me informar o seguinte:

1 — A cedência do Teatro Lethes é gratuita para todos os agentes culturais locais que desejam apresentar os seus trabalhos: canto, música, dança, teatro, etc.

2 — A Delegação Regional do Sul da Secretaria de Estado da Cultura não faz cobranças.

3 — Os casos não considerados no n.° 1 pagam 65 000$ ao Fundo de Fomento Cultural para os fins tidos por convenientes.

4 — O orçamento de funcionamento foi reforçado, estando neste momento a Delegação Regional do Sul da Secretaria de Estado da Cultura a apoiar diversas iniciativas.

5 — A Delegação Regional do Sul da Secretaria de Estado da Cultura tem apoiado grupos de teatro.

Apresento a V. Ex.ª os melhores cumprimentos.

14 de Abril de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 663/V (l.ª)--AC, do deputado Carlos Brito (PCP), relativo à situação dos pescadores da Fuseta.

Em respota às questões formuladas pelo Sr. Deputado Carlos Brito, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

Analisando o requerimento em questão, constata-se que apenas duas questões são, objectivamente, do âmbito deste Ministério.